Colocado por: fernandocunha
A minha questão é: havendo um orçamento para obras de restauro aprovado com uma maioria esmagadora (80%), a condómina tem como legalmente recusar este pagamento?
A minha pesquisa indica que não, mas a condómina mesmo assim recusa a pagar o valor ou por inteiro ou por prestações.
Gostaria de saber como posso proceder nesta situação, já que o telhado anda para ser arranjado há mais de 10 anos.
Colocado por: size
Estará, redondamente, equivocada a condómina em questão, porque fica obrigada a ter que contribuir com as quotas extraordinárias que sejam aprovadas pela assembleia. As quotas extraordinárias são , legalmente, exigíveis. Ponto final.
Entretanto, não gostei desta sua frase ´´Fiz uma estimativa e cada fracção tem que contribuir com 760€, além das normais quotas mensais.´´
É que, legalmente, a imputação do valor da quota tem que obedecer à aplicação da permilagem de cada fracção sobre o valor do orçamento provisório.
Colocado por: fernandocunhaGostaria de saber como posso proceder nesta situação, já que o telhado anda para ser arranjado há mais de 10 anos.
Colocado por: J.Fernandes
Pegar na acta assinada pelos condóminos em que se aprovam as obras e o orçamento e levá-la a um solicitador para que este inicie um processo executivo para cobrança da dívida.
Colocado por: RicardoPorto
Se ainda está a 1 ano das obras começarem e a informação foi de boca poderá não estar o condomína em falta ainda
Colocado por: fernandocunha
Olá. Agradeço desde já a sua resposta.
A estimativa foi feita para que, após as obras, sobrassem ainda cerca de 700€ para salvaguardar qualquer imprevisto. Penso que não haja problema aqui, mas se puder confirmar agradeço. Não me parece prudente pedir o valor exacto para depois ficar com 0€ após as obras e todos foram informados desta situação.
Quanto à permilagem: se ajustar os 760€ à permilagem da condómina, ela teria que pagar aproximadamente 723€, uma pequena diferença tendo em conta que ainda falta mais de um ano para as obras. Já propus fazer este ajuste com a permilagem, mas mesmo assim foi recusado pela condómina.
Colocado por: size
Não pode falar em estimativa sua. No caso de ter que recorrer a meios legais para a obrigar a pagar, tudo tem que estar de acordo com a lei.
Tudo estará correcto se os tais € 700,00 estão incluídos no orçamento provisório aprovado pela assembleia. Se não estão, será melhor recalcular as quotas de modo correcto, para que não haja nenhuma justificação para reclamação.
Quando do orçamento real da obra, (empreitada), de certo que surgirá a necessidade de uma avaliação do dinheiro necessário e, consequentemente, um possível ajustamento de valores, a serem aprovados em assembleia. Não é credível que o orçamento agora tomado seja coincidente com o orçamento de execução .
Colocado por: Pedro BarradasA loja não entra aí porque razão? Não é servida pela cobertura?
Colocado por: fernandocunha<
Como referiu, sei que terei que ajustar os 760€ à permilagem das fracções. É necessário fazer uma nova reunião e uma nova acta ou posso acordar isto com as fracções individualmente?
Obrigado
Colocado por: fernandocunha
Na acta não está referida estimativa. Está escrito que "...para fazer as obras em Agosto de 2022, é necessária uma contribuição extraordinária de 760€ por fracção (excepto loja). Esta contribuição não contará como pagamento das normais quotas mensais, cujo pagamento deve continuar." Isto está incorrecto?(1)
Como referiu, sei que terei que ajustar os 760€ à permilagem das fracções. É necessário fazer uma nova reunião e uma nova acta ou posso acordar isto com as fracções individualmente?(2)
Obrigado