Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá.

    Sou administrador de um condomínio com 10 fracções de habitação e 1 fracção que é um restaurante.
    Planeamos fazer obras de restauro no telhado do prédio e foi escolhido um orçamento de ~15 800€ com 800%o da permilagem. A data prevista para as obras é Agosto de 2022.

    Fiz uma estimativa e cada fracção tem que contribuir com 760€, além das normais quotas mensais.
    Todos os condóminos concordaram pagar este valor, uns por inteiro e outros por prestações.
    No entanto, uma condómina recusa-se a pagar estes 760€ e alega que pedir-lhe este valor é ilegal. Diz que apenas é legal pagar as quotas mensais e que qualquer contribuição extraordinária é crime. Esta condómina é, também, a mais afectada pelas infiltrações e outros problemas do telhado.

    A minha questão é: havendo um orçamento para obras de restauro aprovado com uma maioria esmagadora (80%), a condómina tem como legalmente recusar este pagamento?
    A minha pesquisa indica que não, mas a condómina mesmo assim recusa a pagar o valor ou por inteiro ou por prestações.
    Gostaria de saber como posso proceder nesta situação, já que o telhado anda para ser arranjado há mais de 10 anos.

    Agradecido,
    Fernando Cunha
    • size
    • 14 abril 2021 editado

     # 2

    Colocado por: fernandocunha

    A minha questão é: havendo um orçamento para obras de restauro aprovado com uma maioria esmagadora (80%), a condómina tem como legalmente recusar este pagamento?
    A minha pesquisa indica que não, mas a condómina mesmo assim recusa a pagar o valor ou por inteiro ou por prestações.
    Gostaria de saber como posso proceder nesta situação, já que o telhado anda para ser arranjado há mais de 10 anos.



    Estará, redondamente, equivocada a condómina em questão, porque fica obrigada a ter que contribuir com as quotas extraordinárias que sejam aprovadas pela assembleia. As quotas extraordinárias são , legalmente, exigíveis. Ponto final.

    Entretanto, não gostei desta sua frase ´´Fiz uma estimativa e cada fracção tem que contribuir com 760€, além das normais quotas mensais.´´

    É que, legalmente, a imputação do valor da quota tem que obedecer à aplicação da permilagem de cada fracção sobre o valor do orçamento provisório.

    Apresente-lhe o que determina o artigo 1424º, no qual poderá constatar que também está obrigada a contribuir para as despesas de conservação do prédio. Tem que contribuir com uma quota extraordinária, seja na forma de uma única quota, seja na forma distribuída em prestações.


    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandocunha
  2.  # 3

    Colocado por: size

    Estará, redondamente, equivocada a condómina em questão, porque fica obrigada a ter que contribuir com as quotas extraordinárias que sejam aprovadas pela assembleia. As quotas extraordinárias são , legalmente, exigíveis. Ponto final.

    Entretanto, não gostei desta sua frase ´´Fiz uma estimativa e cada fracção tem que contribuir com 760€, além das normais quotas mensais.´´

    É que, legalmente, a imputação do valor da quota tem que obedecer à aplicação da permilagem de cada fracção sobre o valor do orçamento provisório.


    Olá. Agradeço desde já a sua resposta.

    A estimativa foi feita para que, após as obras, sobrassem ainda cerca de 700€ para salvaguardar qualquer imprevisto. Penso que não haja problema aqui, mas se puder confirmar agradeço. Não me parece prudente pedir o valor exacto para depois ficar com 0€ após as obras e todos foram informados desta situação.
    Quanto à permilagem: se ajustar os 760€ à permilagem da condómina, ela teria que pagar aproximadamente 723€, uma pequena diferença tendo em conta que ainda falta mais de um ano para as obras. Já propus fazer este ajuste com a permilagem, mas mesmo assim foi recusado pela condómina.
  3.  # 4

    Colocado por: fernandocunhaGostaria de saber como posso proceder nesta situação, já que o telhado anda para ser arranjado há mais de 10 anos.

    Pegar na acta assinada pelos condóminos em que se aprovam as obras e o orçamento e levá-la a um solicitador para que este inicie um processo executivo para cobrança da dívida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandocunha
  4.  # 5

    Colocado por: J.Fernandes
    Pegar na acta assinada pelos condóminos em que se aprovam as obras e o orçamento e levá-la a um solicitador para que este inicie um processo executivo para cobrança da dívida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fernandocunha


    Se ainda está a 1 ano das obras começarem e a informação foi de boca poderá não estar o condomína em falta ainda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandocunha
  5.  # 6

    Colocado por: RicardoPorto
    Se ainda está a 1 ano das obras começarem e a informação foi de boca poderá não estar o condomína em falta ainda
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fernandocunha


    Em breve vou enviar uma carta com aviso de recepção para que a informação não seja "de boca". Apenas quero chegar a um acordo com a condómina para que quando chegar a hora de pagar haja dinheiro.
    • size
    • 14 abril 2021 editado

     # 7

    Colocado por: fernandocunha

    Olá. Agradeço desde já a sua resposta.

    A estimativa foi feita para que, após as obras, sobrassem ainda cerca de 700€ para salvaguardar qualquer imprevisto. Penso que não haja problema aqui, mas se puder confirmar agradeço. Não me parece prudente pedir o valor exacto para depois ficar com 0€ após as obras e todos foram informados desta situação.
    Quanto à permilagem: se ajustar os 760€ à permilagem da condómina, ela teria que pagar aproximadamente 723€, uma pequena diferença tendo em conta que ainda falta mais de um ano para as obras. Já propus fazer este ajuste com a permilagem, mas mesmo assim foi recusado pela condómina.



    Não pode falar em estimativa sua. No caso de ter que recorrer a meios legais para a obrigar a pagar, tudo tem que estar de acordo com a lei.

    Tudo estará correcto se os tais € 700,00 estão incluídos no orçamento provisório aprovado pela assembleia. Se não estão, será melhor recalcular as quotas de modo correcto, para que não haja nenhuma justificação para reclamação.

    Quando do orçamento real da obra, (empreitada), de certo que surgirá a necessidade de uma avaliação do dinheiro necessário e, consequentemente, um possível ajustamento de valores, a serem aprovados em assembleia. Não é credível que o orçamento agora tomado seja coincidente com o orçamento de execução .
  6.  # 8

    Colocado por: size
    Não pode falar em estimativa sua. No caso de ter que recorrer a meios legais para a obrigar a pagar, tudo tem que estar de acordo com a lei.

    Tudo estará correcto se os tais € 700,00 estão incluídos no orçamento provisório aprovado pela assembleia. Se não estão, será melhor recalcular as quotas de modo correcto, para que não haja nenhuma justificação para reclamação.

    Quando do orçamento real da obra, (empreitada), de certo que surgirá a necessidade de uma avaliação do dinheiro necessário e, consequentemente, um possível ajustamento de valores, a serem aprovados em assembleia. Não é credível que o orçamento agora tomado seja coincidente com o orçamento de execução .


    Boa tarde.

    Na acta não está referida estimativa. Está escrito que "...para fazer as obras em Agosto de 2022, é necessária uma contribuição extraordinária de 760€ por fracção (excepto loja). Esta contribuição não contará como pagamento das normais quotas mensais, cujo pagamento deve continuar." Isto está incorrecto?

    Como referiu, sei que terei que ajustar os 760€ à permilagem das fracções. É necessário fazer uma nova reunião e uma nova acta ou posso acordar isto com as fracções individualmente?

    Obrigado
  7.  # 9

    A loja não entra aí porque razão? Não é servida pela cobertura?
    Concordam com este comentário: Apostador, Pascendi, RicardoPorto, desofiapedro
  8.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasA loja não entra aí porque razão? Não é servida pela cobertura?
    Concordam com este comentário:Apostador


    Boa tarde.

    A loja já tem dinheiro suficiente na conta do condomínio para cobrir a sua parte do custo da obra, daí não ter que contribuir mais.
    • size
    • 14 abril 2021

     # 11

    Colocado por: fernandocunha<

    Como referiu, sei que terei que ajustar os 760€ à permilagem das fracções. É necessário fazer uma nova reunião e uma nova acta ou posso acordar isto com as fracções individualmente?

    Obrigado


    Não se tornará necessário nenhuma nova assembleia, porque cabe ao administrador cumprir com o que determina a legislação.
    A assembleia aprovou o orçamento provisório/estimado para obras de conservação, de determinado valor, a distribuir por quotas extraordinárias, durante determinado período. Ao administrador cabe a obrigação de proceder aos cálculos das quotas a imputar a cada fracção , tenho por base o orçamento estimativo e a permilagem de cada fracção.

    Se me permite, também questiono, porque raio, a loja não tem que contribuir para as obras do telhado ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandocunha
  9.  # 12

    Colocado por: fernandocunha
    Na acta não está referida estimativa. Está escrito que "...para fazer as obras em Agosto de 2022, é necessária uma contribuição extraordinária de 760€ por fracção (excepto loja). Esta contribuição não contará como pagamento das normais quotas mensais, cujo pagamento deve continuar." Isto está incorrecto?(1)

    Como referiu, sei que terei que ajustar os 760€ à permilagem das fracções. É necessário fazer uma nova reunião e uma nova acta ou posso acordar isto com as fracções individualmente?(2)

    Obrigado


    (1) Meu estimado, não complique nem origine problemas sem necessidade, porquanto o que lavrou em sede de acta enferma de vício porque se tem contrário à lei (cfr, art. 1424º nº 1 do CC) pelo que pode ser impugnado por qualquer condómino, em especial, aquele que de momento, legitimamente (pese embora pelas razões - ainda - erradas) se nega a cumprir com a sua obrigação. Atente que uma qualquer deliberação tomada em sede plenária para imputar um valor igualitário a cada fracção habitacional, isentando a fracção loja, teria que ser aprovada por unanimidade e cumulativamente inserida essa forma de cálculo das comparticipações no título constitutivo da propriedade horizontal.

    (2) O mais avisado será convocar uma nova assembleia geral extraordinária com o ponto único relativo (i) à aprovação do orçamento global (onde pode perfeitamente arredondar para os 16 000€), (ii) correspondente repartição das comparticipações havidas devidas, em função da permilagem de todas as fracções (sem excepções), (iii) definição das formas de pagamento, se em uma única prestação, em pagamentos parcelares ou em duodécimos (conjuntamente com as quotas mensais) (iv) e bem assim, estabelecendo um prazo limite para o cumprimento da obrigação (preferencialmente, 3 meses antes do prazo fixado para a feitura das obras, prevendo-se da necessidade de se ter que avançar para a cobrança coerciva de eventuais dívidas).
    Concordam com este comentário: DVilar, IronManSousa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, DVilar, zed, IronManSousa, fernandocunha
 
0.0191 seg. NEW