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  1.  # 21

    Colocado por: UltrabasslxJá elucidaram bastante, a reserva é algo que muitas agências pedem,mas não faz muito sentido... o CPCV é que faz sentido e tem valor legal... o resto...
    Mesmo dando esses 500€, eles podem vender a casa a outras pessoas sem problema nenhum: a reserva, como a vai fazer,não obriga ninguém a nada,legalmente...
    De qualquer forma,é importante levar alguém consigo para fazer uma pequena inspecção à casa antes de assinar o contrato.
    E o contrato deve ser visto por alguém imparcial que perceba do assunto e possa defender os seus interesses...
    É de onde?
    Concordam com este comentário:joseduro,Damiana Maria
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    Muito obrigada. Vou comprar a casa na zona de Cascais. Vou pedir a um solicitador para rever o contrato. Estão-me a pedir o cartão do cidadão para elaborarem o CPCV, isto é obrigatório dar?
  2.  # 22

    Não necessita dar copia.
    Basta dar os dados necessárias para a realização do CPCV.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  3.  # 23

    Colocado por: Joana FranciscoEle disse que lhe parecia estar tudo bem... Vamos ver. O sinal já está dado. Agora falta o CPCV. Estão-me a pedir cópias do meu cartão de cidadão. Isto é legal? Eu detesto ter que dar os meus dados pessoas assim de mão beijada. Já dei todos os detalhes necessários. Para que querem também uma cópia da minha identidade?


    Mas pagou o sinal porquê? Dizia ao agente que marcaria o cpcv e aí daria o respetivo sinal. Quanto ao CC, bem por lei não deveriam pedir isso, mas a verdade é que isso dificulta muito as coisas, teria que andar para trás e para a frente a mostrar o cartão em tudo quanto é sítio, em todos os pontos burocráticos do processo.

    Tente só dar os dados necessários do cartão.
    Concordam com este comentário: Joana Francisco, Damiana Maria
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  4.  # 24

    Colocado por: DVilar

    Você é que sabe, mas fazer um investimento como comprar uma casa e vai lá uma vez... Se calhar para comprar umas calças veste-as duas ou três vezes, anda vai a outra loja e depois de as vestir mais uma vez é que as compra.
    Agora vai investir dezenas ou centenas de milhares de euros e viu o produto durante 1/2 hora.

    Há coisas que não têm explicação.
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    Tem razão. Eu só experimento calças uma vez mas neste aspecto estava a ser coagida a agir depressa e este fórum abriu-me os olhos. Já comprei casa uma vez mas na altura não havia pressas. Não eram os tempos em que estamos hoje. Havia tempo e as casas não se vendiam como pãezinhos quentes.
  5.  # 25

    Nao acho necessario a revisao do CPCV por um solicitador.
    Deve sim solicitar a inclusao de clausulas que lhe proteja e a eliminação das clausulas que apenas defenda o vendedor.

    Alerto para o tempo para marcação da escritura, nunca menos que 90 dias e com a indicação que a proteja em caso de atraso devido a catastrofes ou pandemia.
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  6.  # 26

    Colocado por: macinblack

    Mas pagou o sinal porquê? Dizia ao agente que marcaria o cpcv e aí daria o respetivo sinal. Quanto ao CC, bem por lei não deveriam pedir isso, mas a verdade é que isso dificulta muito as coisas, teria que andar para trás e para a frente a mostrar o cartão em tudo quanto é sítio, em todos os pontos burocráticos do processo.

    Tente só dar os dados necessários do cartão.
    Concordam com este comentário:Joana Francisco
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    Eles querem uma cópia do CC.... Já lhes dei os dados mas a agente insiste que o advogado precisa para fazer o CPCV... Já agora. Estão-me a pedir para fazer logo a transferência do valor da casa. Os 10% no dia da assinatura do CPCV, é assim que funciona? No dia em que assinar, o dinheiro fica logo à ordem.
  7.  # 27

    Colocado por: Joana Francisco
    Eles querem uma cópia do CC.... Já lhes dei os dados mas a agente insiste que o advogado precisa para fazer o CPCV... Já agora. Estão-me a pedir para fazer logo a transferência do valor da casa. Os 10% no dia da assinatura do CPCV, é assim que funciona? No dia em que assinar, o dinheiro fica logo à ordem.
    Não faça isso! No dia que for assinar o contrato de promessa compra e venda leve um cheque visado ou cheque bancário endossado ao proprietário da casa. Eu fiz assim recentemente com a compra de uma casa para um familiar.
    Concordam com este comentário: hangas, IronManSousa, Damiana Maria
  8.  # 28

    Bem... Cada dia que passa ainda me surpreendo com certas coisas

    Sim pode dar cópia dos CC mas pode perfeitamente escrever a finalidade da cópia, que é para um CPCV e assim os dados apenas são utilzados para esse fim e mais nenhum. Pelo que li já deu o sinal da casa antes do CPCV, isso não.... Apenas faça isso no dia do CPCV mas o mal já está feito

    Colocado por: Joana Francisco
    Eles querem uma cópia do CC.... Já lhes dei os dados mas a agente insiste que o advogado precisa para fazer o CPCV... Já agora. Estão-me a pedir para fazer logo a transferência do valor da casa. Os 10% no dia da assinatura do CPCV, é assim que funciona? No dia em que assinar, o dinheiro fica logo à ordem.


    Estou a ler bem? Querem que faça transferência do valor da casa? Vai ser Pronto Pagamento?

    Isto é somente na Escritura da casa, feito no notário e aconselho sempre a utilizaçáo do cheque bancário ou visado. Para se proteger e ao proprietário porque há transferências que podem entrar apenas no dia seguinte e assim todos ficam assegurados...

    Não pague o valor da casa sem ser no dia do Escritura! Está a dar o dinheiro sem ter nenhum documento comprovativo da compra de casa.

    Atenção, sou Consultor Imobiliário e estou a ler coisas que me levam a pensar em burlas e isso não pode ser.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  9.  # 29

    Colocado por: A. Madeira


    Colocado por: A. MadeiraNão faça isso! No dia que for assinar o contrato de promessa compra e venda leve um cheque visado ou cheque bancário endossado ao proprietário da casa. Eu fiz assim recentemente com a compra de uma casa para um familiar.
    Concordam com este comentário:hangas


    Expliquei-me mal. Eles querem que pague os 10% por transferência bancária logo no dia da assinatura do CPCV. E queria saber se é assim que se costuma fazer? E se o dinheiro fica logo disponível? Foi isso que a agente imobiliária me disse. Depois quando fizer a escritura, aí sim, pago o resto. Vai ser por empréstimo bancário. O crédito está pré-aprovado mas ainda tenho que mandar alguma documentação. Vou colocar alíneas no CPCV de que ficará tudo nulo se o crédito não for para a frente.
  10.  # 30

    Colocado por: joseduroBem... Cada dia que passa ainda me surpreendo com certas coisas

    Sim pode dar cópia dos CC mas pode perfeitamente escrever a finalidade da cópia, que é para um CPCV e assim os dados apenas são utilzados para esse fim e mais nenhum. Pelo que li já deu o sinal da casa antes do CPCV, isso não.... Apenas faça isso no dia do CPCV mas o mal já está feito



    Estou a ler bem? Querem que faça transferência do valor da casa? Vai ser Pronto Pagamento?

    Isto é somente na Escritura da casa, feito no notário e aconselho sempre a utilizaçáo do cheque bancário ou visado. Para se proteger e ao proprietário porque há transferências que podem entrar apenas no dia seguinte e assim todos ficam assegurados...

    Não pague o valor da casa sem ser no dia do Escritura! Está a dar o dinheiro sem ter nenhum documento comprovativo da compra de casa.

    Atenção, sou Consultor Imobiliário e estou a ler coisas que me levam a pensar em burlas e isso não pode ser.


    Expliquei-me mal, os 10% só serão pagos no dia da assinatura do CPCV, queria ver se isso era normal. Entretanto já tenho vários documentos da casa. Sim, o valor que já dei para "reservar" a casa já está com eles... Deveria ter vindo a este fórum antes de ter feito algo mas ela pressionou-me mesmo muito e eu não sabia melhor.
  11.  # 31

    Colocado por: Joana Francisco

    Expliquei-me mal, os 10% só serão pagos no dia da assinatura do CPCV, queria ver se isso era normal. Entretanto já tenho vários documentos da casa. Sim, o valor que já dei para "reservar" a casa já está com eles... Deveria ter vindo a este fórum antes de ter feito algo mas ela pressionou-me mesmo muito e eu não sabia melhor.


    Sim isso é normal - a reserva - , no dia do CPCV é o dia que tem que ser feito o pagamento do sinal, seja por transferência como por cheque (aqui voce dita como lhe é mais util ou confortavel e o proprietario depois decide se aceita).

    No CPCV, pelos vistos será feito antes da avaliação bancária, sim acrescente a clausula de no caso de a avaliação bancária ser desfavorável, o valor do sinal será devolvido. Sendo via crédito bancário, ainda vai ditar quando é que vai acontecer a Escritura, como ja foi dito, o ideal são os 90 dias não vá algo acontecer e também dá tempo ao proprietário para arranjar nova casa. Mas isso também pode alinhar com o seu Banco.

    Quem dita o local, dia da escritura é a senhora e não o proprietário ou consultor imobiliário.

    Já tem as plantas do imóvel certo? Isso é importante para a avaliação bancária. Depois há outros mas o seu Banco já lhe deve ter pedido tudo.
  12.  # 32

    O ano passado pagaram-me, tanto aquando do CPCV como da escritura, com um cheque visado, por indicação do notário ao comprador; aceitámos só um cheque, também por indicação do notário - eram 2 proprietários - e o meu irmão passou-me um cheque a mim pela minha parte.
    Foi o notário que tratou de tudo, não houve recurso a crédito.

    A documentação tinha umas quantas particularidades, que a mim me pareceram chinês legal, mas notei que o comprador ficou agradado com a forma de proceder do notário e as explicações que este deu.
    O único esforço que fiz foi assinar e rubricar as páginas, nem os cheques depositei, ocupou-se da tarefa um funcionário do cartório.

    Valeu bem a pena o que gastei, descontado que foi da intermediação, que não utilizámos.
  13.  # 33

    Colocado por: Joana FranciscoExpliquei-me mal. Eles querem que pague os 10% por transferência bancária logo no dia da assinatura do CPCV. E queria saber se é assim que se costuma fazer? E se o dinheiro fica logo disponível? Foi isso que a agente imobiliária me disse. Depois quando fizer a escritura, aí sim, pago o resto. Vai ser por empréstimo bancário. O crédito está pré-aprovado mas ainda tenho que mandar alguma documentação. Vou colocar alíneas no CPCV de que ficará tudo nulo se o crédito não for para a frente
    Eu compreendi que se estava a referir ao sinal. Mas eu não fazia o pagamento por transferência, pagava com cheque visado ou cheque bancário. O dinheiro fica disponível no dia seguinte na conta do comprador. E tire fotocopia do cheque! Nunca se sabe se no ato da escritura o Notário não lhe vai pedir essa cópia.
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  14.  # 34

    Quando assinei o CPCV, paguei os 10% por transferência bancária.
    No CPCV estava escrito que o mesmo só estaria válido após o pagamento.
    Nesse mesmo dia fiz a transferência, enviei o comprovativo ao vendedor, tudo ok.

    É muito importante que esteja protegida no CPCV para o caso do crédito não ser concedido ou a avaliação do imóvel não seja suficiente para o mesmo. Caso contrário pode ficar sem os 10%.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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  15.  # 35

    Faça apenas o pagamento do CPCV após concordar e assinar o CPCV. Se não quiser gastar 15€ num cheque bancário, pode fazer uma transferência bancária imediata que, dependente do seu banco, custa umas poucas moedas.

    Sobre o sinal que lhe estavam a pedir e que pagou, a meu ver continua a não fazer qualquer sentido.

    Aliás, não são 200€ ou 500€ que "prendem" o que quer que seja.
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  16.  # 36

    Assinam o CPCV e depois faz a transferência dos 10% para a conta mencionada no CPCV, fica uma cláusula caso a transferência não seja feita num prazo de por exemplo 5 dias, o CPCV fica sem efeito.
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  17.  # 37

    O pagamento do sinal no CPCV não precisa de nenhum cheque bancário ou visado, um simples cheque serve perfeitamente.
    Concordam com este comentário: macinblack, joseduro, Apostador
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  18.  # 38

    Colocado por: nielskyindicação que a proteja em caso de atraso devido a catastrofes ou pandemia.


    Muito obrigada. Ao que parece este CPCV não me protege caso haja alguma falha com o banco:

    "A escritura pública de compra e venda será outorgada no prazo máximo de 90 dias a contar da assinatura do presente contrato, cabendo aos SEGUNDOS CONTRATANTES a responsabilidade pela sua marcação, devendo comunicar por escrito, através de carta registada com aviso de receção, ou por qualquer outro meio idóneo de comunicação passível de confirmação, à PRIMEIRA CONTRATANTE, o dia, hora e local da sua realização, com a antecedência mínima de 10 dias úteis."

    "Decorrido o prazo previsto no presente contrato-promessa, para a outorga do contrato definitivo, se a escritura pública não se realizar por motivo imputável à PROMITENTE VENDEDORA, é devida aos promitentes compradores o dobro da quantia entregue a título de sinal, nos termos do disposto no art.442.º do Código Civil.
    2 – Caso a escritura pública não seja outorgada no mesmo prazo, por facto imputável aos PROMITENTES COMPRADORES, perderão estes todas as quantias entregues a título de sinal e reforço de sinal, nos termos do art.442.º do Código Civil.
    3 - Em alternativa ao disposto nos n.ºs 1 e 2, as partes podem sempre optar pela execução específica do presente contrato promessa, nos termos do art. 830.º do Código Civil"

    A agente imobiliária disse que iria adicionar as cláusulas necessárias para caso algo corra mal eu tb ficar protegida mas não o fez. Alguma sugestão do que devo pedir para adicionar?
  19.  # 39

    O que já lhe disseram aqui.

    Caso o crédito não seja aprovado ou a avaliação do imóvel seja insuficiente para o mesmo, o valor de entrada é-lhe devolvido.
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  20.  # 40

    Colocado por: PicaretaO pagamento do sinal no CPCV não precisa de nenhum cheque bancário ou visado, um simples cheque serve perfeitamente.
    Concordam com este comentário:macinblack,joseduro,Apostador
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    E uma alínea a referir a boa cobrança no prazo de 5 dias úteis por exemplo
 
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