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  1.  # 21

    Colocado por: nunompobras de insonorização


    Lá andam eles a tentar convencer os outros que é possível insonorizar um apartamento. Você já viu o espaço que é necessário para insonorizar um quarto de motel? As paredes daqui são grosas como tudo. Enfim....
  2.  # 22

    Colocado por: nunompPelo menos já sabe a razão de a casa ter sido mais barata. Com jeito, o desconto corresponde às obras de insonorização. Não há almoços grátis.


    Mas quem é tem o dever de insonorizar? O infrator que produz o ruído excessivo, ou os apartamentos todos que levam com o barulho?
    Não há nada que não tenham solução, e se gastar dinheiro com isto não será na insonorização, mas sim em meios legais para terminar com isto.
  3.  # 23

    Colocado por: Canos

    Foi autuado por estar a fazer barulho!? Duvida que tenha sido essa a causa. A policia viu você a fazer barulho?


    Não vale a pena esse caminho , foi a GNR e viu o berbequim já não viu ou ouviu o ruído !
  4.  # 24

    Colocado por: macinblack

    Quem é que lhe autuou? A PSP? Ou outra entidade?


    Gnr
  5.  # 25

    Colocado por: macinblack

    Mas quem é tem o dever de insonorizar? O infrator que produz o ruído excessivo, ou os apartamentos todos que levam com o barulho?
    Não há nada que não tenham solução, e se gastar dinheiro com isto não será na insonorização, mas sim em meios legais para terminar com isto.


    Meios legais, pois... Lembre-se que está em Portugal.
  6.  # 26

    Colocado por: macinblack

    Mas quem é tem o dever de insonorizar? O infrator que produz o ruído excessivo, ou os apartamentos todos que levam com o barulho?
    Não há nada que não tenham solução, e se gastar dinheiro com isto não será na insonorização, mas sim em meios legais para terminar com isto.


    Va falar com a escola de dança primeiro ou melhor com os senhorio dessa loja , os condóminos se juntarem todos e fizerem uma carta isso é fácil de resolver .
  7.  # 27

    Colocado por: macinblack

    Situa-se em Valongo. Para já não me chateia porque ainda não vivo lá, mas sei que me irá chatear.
    Vou tentar seguir algumas vias já comentadas, e continuo a não me arrepender do negócio que fiz, pelo preço não arranjo nada no centro da cidade com as mesmas condições. Apenas agora é juntar-me aos meus vizinhos e fazer pressão para que a escola ou baixe o som, ou então seguir por vias legais até que ou criem condições de insonorização ou saiam de lá. Da minha parte, eu sou uma pessoa muito paciente, vou levar isto até às últimas consequências.


    So agora é que vi que é Valongo , fale com a câmara que isso é fácil de resolver , envie sempre emails a reportar a situação para ficar com os registos e quando a escola estiver em actividade e a dar aulas chama as autoridades.
  8.  # 28

    Colocado por: aarr2021

    Não vale a pena esse caminho , foi a GNR e viu o berbequim já não viu ou ouviu o ruído !


    Mantenho e repito.

    Numa situação recorrente, se a camara for sensível analisa o espaço e vê se está conforme.

    Antes pode haver um auto levantado pela PSP? Pode. Mas não precisa.


    A sua história é a de uma situação de ruído de obras, que a GNR entendeu autuar. Mas não é a GNR que lhe cobra o auto. Se a camara quisesse metia na gaveta.
  9.  # 29

    Colocado por: JotaP

    Mantenho e repito.

    Numa situação recorrente, se a camara for sensível analisa o espaço e vê se está conforme.

    Antes pode haver um auto levantado pela PSP? Pode. Mas não precisa.


    A sua história é a de uma situação de ruído de obras, que a GNR entendeu autuar. Mas não é a GNR que lhe cobra o auto. Se a camara quisesse metia na gaveta.


    Não foi obras veja la , a câmara nada pode fazer porque vai directo ao ministério do ambiente .
  10.  # 30

    Colocado por: nunompA sua história é a de uma situação de ruído de obras, que a GNR entendeu autuar. Mas não é a GNR que lhe cobra o auto. Se a camara quisesse metia na gaveta.


    Já usei meios legais noutras situações e até hoje tenho-me dado bem em maior parte das situações. É preciso é paciência e persistência, e especialmente fundamentar bem a nossa causa. O que acontece aqui, também acontece noutros países.

    Adiante, como indiquei primeiro vou tentar abordá-los a baixar o som, dificilmente trará resultados pois pelo que o vizinho já me contou já tentaram sem sucesso. Quando houver a reunião de condomínio, em princípio no próximo mês, vou tentar identificar mais queixosos como eu, e aí sugerir que unamos esforços para solucionar isto. Se não houver união, usarei todos os meios ao meu dispor para por fim a este abuso.
  11.  # 31

    Colocado por: macinblackBoa tarde, recentemente adquiri um apartamento num primeiro andar, que por baixo apanha uma escola de dança. Durante o confinamento a escola esteve fechada, tendo agora reaberto de novo. O que acontece, é que eles metem a música muito elevada, ouvindo eu perfeitamente no meu apartamento.
    Ao falar com um vizinho, ele indicou-me que esse problema já acontecia no passado, e que os anteriores donos e a vizinha de cima, entre outros já tinham reclamado, mas que não adiantou muito. Agora vou ser eu a meter os pés ao caminho e pedir que eles baixem o som quando eu for para lá morar, mas não tenho muitas esperanças.

    Pelo que já me informei, estas empresas precisam de uma licença especial de ruído, regulamentada pelo Regulamento Geral do Ruído. Poderei pedir à Câmara para consultar a licença que eles tiveram? É que acho muito estranho além do ruído emitido ser para lá do aceitável, é o horário em que praticam, indo até às 22h!

    Concordam com este comentário:aarr2021


    A loja faz parte do condomínio?

    A "instalação" da Escola teve de ter aprovação do condomínio!
    Se não teve aprovação aqui está a sua brecha para conseguir o que quer!

    De qualquer modo, sigo o mesmo raciocínio dos demais, fale primeiro com os proprietários da loja!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: macinblack
  12.  # 32

    Colocado por: andreabeira

    A loja faz parte do condomínio?

    A "instalação" da Escola teve de ter aprovação do condomínio!
    Se não teve aprovação aqui está a sua brecha para conseguir o que quer!

    De qualquer modo, sigo o mesmo raciocínio dos demais, fale primeiro com os proprietários da loja!


    Sim, agora é que vai inventar a roda. A loja existe há um bom tempo, imagino, mas agora é que o condomínio ia perceber que existia uma ilegalidade. Ai santa ingenuidade. Está-se mesmo a ver que o problema não é sentido por todos de igual forma.

    É claro que deve haver uma sensibilização sobre o ruído, sem dúvida. Na reunião de condomínio deverá lá estar o dono da loja. Ainda assim, face à crise no arrendamento comercial, se a loja for cumpridora, não teria grandes esperanças.
  13.  # 33

    A sugestão do forista acima é aproveitável.

    A fracção onde está a Escola é arrendada?

    Artigo 75º NRAU
    Indústrias domésticas
    1 - No uso residencial de prédio arrendado inclui-se o exercício de qualquer indústria doméstica, ainda que tributada.
    2 - É indústria doméstica a explorada na sua residência pelo arrendatário ou pelos seus familiares, contanto que não ocupe mais de três auxiliares assalariados.
    3 - Consideram-se familiares as pessoas designadas no n° 3 do artigo 1040° do Código Civil.

    Repare que esta norma se refere a arrendados. Num artigo que li incluíam ama de crianças que, tal como o ensino de dança, também é serviços...

    Consulte, sobre o mesmo o Artigo 1092.ºCC.

    Assim não sendo (arrendamento) talvez consultar o TCPH e o Regulamento do condomínio, e ver se este último previu o caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: macinblack
    • size
    • 15 abril 2021

     # 34

    Colocado por: nunomp

    Sim, agora é que vai inventar a roda. A loja existe há um bom tempo, imagino, mas agora é que o condomínio ia perceber que existia uma ilegalidade. Ai santa ingenuidade. Está-se mesmo a ver que o problema não é sentido por todos de igual forma.

    É claro que deve haver uma sensibilização sobre o ruído, sem dúvida. Na reunião de condomínio deverá lá estar o dono da loja. Ainda assim, face à crise no arrendamento comercial, se a loja for cumpridora, não teria grandes esperanças.


    Sobre a sua questão, há que apurar para que fim está licenciada essa fracção autónoma . Comércio ? Prestação de Serviços ? Consulte o administrador do condomínio.
    Para ser desenvolvida a actividade de uma escola de dança, é indispensável que a finalidade dessa fracção seja a de prestação de serviços.
    Depois, saber se a escola de dança está, ou não, licenciada pelo município para a sua actividade especifica - Actividade Ruidosa Permanente- pela circunstância do ruído da musica.

    Existindo ruído incomodativo para os habitantes do prédio e, caso os proprietários não alterem o seu procedimento, devem reportar tal situação ao presidente da Câmara, requerendo as necessárias diligências para que o problema seja resolvido de vez; - obras de isolamento, ou fecho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: macinblack
  14.  # 35

    Colocado por: size

    Sobre a sua questão, há que apurar para que fim está licenciada essa fracção autónoma . Comércio ? Prestação de Serviços ? Consulte o administrador do condomínio.
    Para ser desenvolvida a actividade de uma escola de dança, é indispensável que a finalidade dessa fracção seja a de prestação de serviços.
    Depois, saber se a escola de dança está, ou não, licenciada pelo município para a sua actividade especifica - Actividade Ruidosa Permanente- pela circunstância do ruído da musica.

    Existindo ruído incomodativo para os habitantes do prédio e, caso os proprietários não alterem o seu procedimento, devem reportar tal situação ao presidente da Câmara, requerendo as necessárias diligências para que o problema seja resolvido de vez; - obras de isolamento, ou fecho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:macinblack


    Vou ver essa situação com o condomínio. :) Obrigado pela dica.
  15.  # 36

    Existem vários casos similares que facilmente se encontram os acordões de tribunais na internet e é decisão comum que a partir das 20h não podem existir atividades ruidosas.

    Inclusivé um acordão de uns campos de Padel que foram proíbidos de funcionar ao sábado e domingos.

    Já que comprou o apartamento vai ter que comprar também um advogado para resolver isso
  16.  # 37

    Colocado por: RicardoPortoExistem vários casos similares que facilmente se encontram os acordões de tribunais na internet e é decisão comum que a partir das 20h não podem existir atividades ruidosas.

    Inclusivé um acordão de uns campos de Padel que foram proíbidos de funcionar ao sábado e domingos.

    Já que comprou o apartamento vai ter que comprar também um advogado para resolver isso


    Até chegar a esse ponto, ainda há várias coisas que pretendo fazer. Na pior das hipóteses, se tiver que se chegar a isso, lá consultarei um.
  17.  # 38

    Colocado por: Canos

    Foi autuado por estar a fazer barulho!? Duvida que tenha sido essa a causa. A policia viu você a fazer barulho?


    Nunca viu um auto de ruído?
    Quantos quer?
  18.  # 39

    Colocado por: macinblackAgora vou ser eu a meter os pés ao caminho e pedir que eles baixem o som quando eu for para lá morar, mas não tenho muitas esperanças.

    Pelo que já me informei, estas empresas precisam de uma licença especial de ruído, regulamentada pelo Regulamento Geral do Ruído. Poderei pedir à Câmara para consultar a licença que eles tiveram? É que acho muito estranho além do ruído emitido ser para lá do aceitável, é o horário em que praticam, indo até às 22h!


    Meu estimado, salvo melhor opinião, o que aqui está em causa é apenas o licenciamento do acesso e exercício da atividade de per si e não a emissão de uma licença especial de ruído para actividades ruidosas de carácter temporário, nos termos previstos nos arts. 14º e 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de agosto.

    Tendo sido organizado processo de licenciamento, a actividade ruidosa é e/ou será fiscalizada, em especial para verificar se é ultrapassado o limite sonoro estabelecido no art. 11º, nº 1, als. a) e b) do Regulamento Geral do Ruído, sendo de salientar que a mesma fiscalização (de actividade ruidosa) é ainda assegurada, independentemente da questão da ultrapassagem do limite havido fixado na lei, por forma a verificar se provoca, no caso concreto, incomodidade para terceiros. Acresce outrossim sublinhar que o período nocturno decorre das 23 às 7 horas (cfr. art. 3º do citado diploma).

    Resulta, pois, que o edifício em causa não parece reunir as condições indispensáveis para a utilização que a empresa lhe vem dando (aulas de dança com música especialmente ruidosa), nem aquela cuidou de insonorizar o espaço para procurar minimizar o ruído. Nessa conformidade, o ruído produzido para o interior do edifício provoca grave incomodidade, designadamente para os moradores do andar superior, independentemente de eventual exame de medição acústica revelar níveis inferiores aos legais.

    Estando em causa o seu direito de personalidade (cfr. art. 70º do CC), importa atentar à jurisprudência infra replicada emanada do STJ que em sucessivos Arestos, tem decido a favor deste (direito ao descanso) em detrimento do outro (direito à exploração de actividade económica):

    13-03-1997 "Face à lei civil deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior a 10 decibéis e que a actividade donde eles resultam haja sido autorizada administrativamente. Havendo colisão de direitos de espécies diferentes (dum lado o direito à integridade física, ao sono... e do outro o direito ao exercício de uma actividade comercial), prevalece o que deva considerar-se superior, nos termos do n.º 2 do art.º 335 do CC e não há dúvida de que o direito ao repouso é de valor superior ao direito ao exercício de uma actividade comercial".

    15-12-1998 "O facto de se respeitar o que se acha regulamentado sobre ruídos, designadamente produzindo ruído inferior ao máximo permitido pelo Regulamento sobre Ruído, aprovado pelo DL 251/87, de 24 de Junho, não quer dizer seja permitido afectar os direitos ao repouso e à saúde. Assim, têm de ser eliminados os ruídos produzidos por um sistema de ar condicionado instalado e em funcionamento em parede contígua à parede comum com outra casa, apesar de inferiores ao máximo permitido, mas causadores de desassossego e perda de condições de sono, bem como do agravar duma doença. Existe ainda o dever de indemnizar, pelo facto de se ter causado sofrimento profundo e duradouro; sendo impossível a reconstituição natural, nos termos do n.º 1 do art.º 566, do CC, há que fixar equitativamente o montante da indemnização, nos termos do seu n.º 3".

    17-01-2002 "O facto de determinado ruído ser de intensidade inferior ao máximo permitido não justifica que alguém seja ilicitamente lesado no seu direito ao descanso".

    17-10-2002 "Face à lei civil, deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior a 10 decibéis".

    22-06-2005 "Face à lei civil, acontecida emissão de cheiros e ruídos, mesmo que o nível sonoro destes seja inferior ao legal (não podendo, por via de tal, ser considerada agressão ambiental) e a actividade daqueles geradora tenha sido autorizada, pela competente autoridade administrativa, ocorre direito de oposição, sempre que tais emissões impliquem ofensa de direitos de personalidade e (ou) violação das relações de vizinhança".

    13-02-2014 "Perante a lei civil, o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior ao legal e a actividade esteja administrativamente autorizada, desde que implique ofensa a direitos de personalidade. Não obstante o direito ao repouso, descanso e saúde dos autores (enquanto direitos de personalidade) terem um valor superior ao direito de propriedade da ré e ao direito económico de exercer e explorar a sua actividade – e deverem por isso prevalecer sobre estes últimos –, tal não significa que não se deva procurar uma solução que, ainda assim, equacione os direitos inferiores".

    03-12-2015 "Ainda que a produção do ruído seja inferior ao, legalmente, permitido, e a atividade donde o mesmo provém tenha sido autorizada pela autoridade competente, provando-se a incomodidade do ruido para o descanso e sono dos autores, impõe-se atribuir aos lesados no direito ao repouso e a um ambiente sadio, uma indemnização, por danos não patrimoniais, com vista à tutela dos seus interesses".

    Portanto, se junto dos proprietários não lograr melhor sorte, da CM melhor fortuna, como certamente já percebeu, resta-lhe a via judicial para defender os seus legítimos interesses e direitos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, macinblack
  19.  # 40

    Colocado por: macinblack
    Porque o vendedor indicou-me que era isolado, e visitei o apartamento 3 vezes, uma delas antes do confinamento e não ouvimos nada. Também na altura andamos a sondar se havia problemas no prédio, disseram que não, e afinal agora que a escola reabriu, afinal havia um problema antigo e que incomoda alguns apartamentos.
    Seja como for, a questão não é essa, mas a nível legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:antonylemos

    Escolas de dança cafès discotecas,enfim.
    A questão é legal mas os antigos proprietarios tb a devem ter tentado,sairam eles entrou vc.
    O que mudou VC a escola já la estava,e quase que adivinho que já lá foi a policia,a GNR a camarâ e NADA.
    Pois agradeça ao vendedor,se tinha visto a escola por muito isolado que estejam as salas vai passar sempre ruido,o mesmo acontece com cafés disco,e bares,por isso é que qd vou ver casas e vejo os ditos.Digo logo,não gosto da cor do predio,obg
 
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