Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 81

    Colocado por: andreabeiraIsto é como querer transformar o seu apartamento num tasco, não pode, pois não?


    Mas aí a fracção tem um fim previsto, seja comércio ou habitação... e até pode, se a lei permitir o funcionamento e os condóminos aceitarem a alteração.
  2.  # 82

    Colocado por: ApostadorO regulamento do condominio não pode ir contra a legislação em vigor.

    Sobre o seu exemplo, qq condómino pode fazer barulho das 22h até ás 23h.


    Não pode.
    Concordam com este comentário: JotaP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  3.  # 83

    Colocado por: Ovelheiro

    Não pode.
    Concordam com este comentário:JotaP


    Quem lhe disse?

    Ruido de vizinhança tem o horário das 07 às 23h.


    Não estamos a falar de ruído temporário proveniente de obras.

    Obviamente que o bom senso deve ser uma prioridade.
  4.  # 84

    Colocado por: Apostador

    Quem lhe disse?

    Ruido de vizinhança tem o horário das 07 às 23h.


    Não estamos a falar de ruído temporário proveniente de obras.

    Obviamente que o bom senso deve ser uma prioridade.
    . Se o ruído for incomodativo nao pode.
  5.  # 85

    E se é ruido da escola a laborar com actividade ruidosa, não é de vizinhança.
  6.  # 86

    Dando um feedback da situação, não tenho ido ao apartamento dado que não sei se houve uma melhoria, mas sexta já volto lá. A câmara ainda não me respondeu ao meu pedido de consulta, mas nada que não estivesse à espera, pois teoricamente fiz uma exposição ao presidente, e ele anda muito ocupado a inaugurar coisas pois estamos em ano de eleições.
  7.  # 87

    Colocado por: Ovelheiro. Se o ruído for incomodativo nao pode.


    Depende do que é incomodativo e o quão alto e repetitivo é.



    Colocado por: JotaPE se é ruido da escola a laborar com actividade ruidosa, não é de vizinhança.


    Estava a responder ao facto da florista dizer que no seu prédio o regulamento do condomínio refere que não podem fazer barulho após as 22h, o que é ilegal, pois vai contra a legislação em rigor.
  8.  # 88

    Colocado por: Apostador

    Depende do que é incomodativo e o quão alto e repetitivo é.





    Estava a responder ao facto da florista dizer que no seu prédio o regulamento do condomínio refere que não podem fazer barulho após as 22h, o que é ilegal, pois vai contra a legislação em rigor.


    Uma televisão que se ouça no apartamento ao lado é ruído de vizinhança e é incomodativo.
  9.  # 89

    Colocado por: Ovelheiro

    Uma televisão que se ouça no apartamento ao lado é ruído de vizinhança e é incomodativo.


    E qual é lei que pune a sua utilização?
    • size
    • 23 abril 2021

     # 90

    Colocado por: Apostador

    E qual é lei que pune a sua utilização?




    Dec. Lei 9/2207

    Não é proibida a utilização.
    Sim, o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;
  10.  # 91

    Colocado por: Apostador

    E qual é lei que pune a sua utilização?


    Tem a lei do ruído, mas para isso serve a Constituição da República Portuguesa.
  11.  # 92

    Bem, tenho novidades sobre o assunto.
    Ontem pressionei o condomínio a fazer alguma coisa, e lá contactaram a escola de dança, ao qual a escola respondeu que iriam reduzir o ruído, tendo já trocado a coluna de salão por uma pequena menos potente. Verifiquei que hoje já mal consigo ouvir o ruído, mas com bastante atenção, ainda ouço baixinho. Não é o ideal, mas vamos ver quanto tempo dura isto.
    Também recebi uma carta da câmara a dizer para fornecer mais dados para procederem à inspeção do ruído, mas que agora foi atenuado não irão detetar nada. Sendo assim, se nos próximos dois dias se mantiver, irei comunicar à câmara que o som foi reduzido substancialmente e mostrar toda a conversa escrita que tive com o condomínio sobre este tema, de forma a não pensarem que desisti do assunto e lhes fiz perder tempo.
  12.  # 93

    UPDATE:

    Já dei os dados à Câmara, estando à espera de uma resposta oficial deles. O barulho permanece, uns dias mais do que outros, porém já consegui detetar os dias e horários com mais barulho, sendo que pedirei a fiscalização nesses dias. Fiquei também a saber que a vizinha do 2º andar (acima de mim) também já tinha feito reclamação à câmara pouco tempo antes de nós, sendo vamos tentar unir forças para terminar com estes abusos.
  13.  # 94

    Colocado por: macinblackUPDATE:

    Já dei os dados à Câmara, estando à espera de uma resposta oficial deles. O barulho permanece, uns dias mais do que outros, porém já consegui detetar os dias e horários com mais barulho, sendo que pedirei a fiscalização nesses dias. Fiquei também a saber que a vizinha do 2º andar (acima de mim) também já tinha feito reclamação à câmara pouco tempo antes de nós, sendo vamos tentar unir forças para terminar com estes abusos.


    Meu estimado, o expediente que se seguirá consistirá na visita de uma competente equipa técnica da CM que efectuará a medição no(s) cómodo(s) por si indicados. No site da CML pode observar infografias sobre o processo de avaliação acústica mediante o uso de sonómetro para a verificação da conformidade da situação específica de ruído com os limites fixados no licenciamento: https://www.lisboa.pt/atualidade/reportagens/ruido

    No mais, pode consultar este interessante guia prático para a medição do ruído: https://apambiente.pt/_zdata/DAR/Ruido/NotasTecnicas_EstudosReferencia/GuiaPraticoMedicoesRuidoAmbiente.pdf

    No caso de ser verificado o incumprimento do critério de incomodidade por parte do estabelecimento, pode ser aquele obrigado a instalar equipamentos de limitação de potência sonora e a respeitar outrossim os requisitos havidos fixados pela competente autoridade administrativa.

    Assim, o estabelecimento terá que ser dotado de equipamento limitador de potência sonora, devidamente instalado no interior do mesmo, e que restrinja devidamente o campo sonoro praticado no local, de acordo com o programa de monitorização do ruído produzido especificamente para aquele tipo de estabelecimento pela entidade acreditada e de acordo com o disposto no DL 9/2007, de 17 de Janeiro.

    Acresce salientar que este limitador de potência sonora, de marca e modelo à escolha do/a proprietário/a ou explorador/a do estabelecimento, deve dispor de mecanismo com capacidade de enviar automaticamente e por via telemática ao município, os dados armazenados, ficando os mesmos e respectiva informação propriedade daquele para todos os efeitos legais.

    Importa igualmente sublinhar que, além da aplicação das contra-ordenações havidas fixadas pelo incumprimento, pode a CM impor restrições ao período de funcionamento do estabelecimento em causa, sem prejuízo de, no limite, se aplicar coercivamente outras medidas cautelares (apreensão do equipamento, suspensão da actividade ou encerramento do estabelecimento).

    Se se houver o ruído dentro dos parâmetros legais, a CM nada mais poderá fazer, pelo que, se considerar que, mesmo abaixo do limite legal havido estabelecido no Regulamento Geral (e eventualmente, Municipal) do Ruído, resta-lhe defender os seus legítimos direitos em sede própria, a saber, Julgado de Paz (se o houver no seu concelho) ou Tribunal (se não houver o primeiro).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: macinblack
  14.  # 95

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, o expediente que se seguirá consistirá na visita de uma competente equipa técnica da CM que efectuará a medição no(s) cómodo(s) por si indicados. No site da CML pode observar infografias sobre o processo de avaliação acústica mediante o uso de sonómetro para a verificação da conformidade da situação específica de ruído com os limites fixados no licenciamento:https://www.lisboa.pt/atualidade/reportagens/ruido

    No mais, pode consultar este interessante guia prático para a medição do ruído:https://apambiente.pt/_zdata/DAR/Ruido/NotasTecnicas_EstudosReferencia/GuiaPraticoMedicoesRuidoAmbiente.pdf

    No caso de ser verificado o incumprimento do critério de incomodidade por parte do estabelecimento, pode ser aquele obrigado a instalar equipamentos de limitação de potência sonora e a respeitar outrossim os requisitos havidos fixados pela competente autoridade administrativa.

    Assim, o estabelecimento terá que ser dotado de equipamento limitador de potência sonora, devidamente instalado no interior do mesmo, e que restrinja devidamente o campo sonoro praticado no local, de acordo com o programa de monitorização do ruído produzido especificamente para aquele tipo de estabelecimento pela entidade acreditada e de acordo com o disposto no DL 9/2007, de 17 de Janeiro.

    Acresce salientar que este limitador de potência sonora, de marca e modelo à escolha do/a proprietário/a ou explorador/a do estabelecimento, deve dispor de mecanismo com capacidade de enviar automaticamente e por via telemática ao município, os dados armazenados, ficando os mesmos e respectiva informação propriedade daquele para todos os efeitos legais.

    Importa igualmente sublinhar que, além da aplicação das contra-ordenações havidas fixadas pelo incumprimento, pode a CM impor restrições ao período de funcionamento do estabelecimento em causa, sem prejuízo de, no limite, se aplicar coercivamente outras medidas cautelares (apreensão do equipamento, suspensão da actividade ou encerramento do estabelecimento).

    Se se houver o ruído dentro dos parâmetros legais, a CM nada mais poderá fazer, pelo que, se considerar que, mesmo abaixo do limite legal havido estabelecido no Regulamento Geral (e eventualmente, Municipal) do Ruído, resta-lhe defender os seus legítimos direitos em sede própria, a saber, Julgado de Paz (se o houver no seu concelho) ou Tribunal (se não houver o primeiro).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário:macinblack


    Agradeço de novo o seu precioso contributo. Irei aguardar agora o contacto da câmara para ver quando se pode agendar a respetiva fiscalização. Não tenho dúvidas que o som está acima do aceitável, pois o som chega até ao segundo andar do prédio pelo menos. Apenas tenho de ter a sorte de a fiscalização apanhar um momento de ruído de uma aula normal.
  15.  # 96

    Só uma pergunta (não li o tópico todo) :
    De que ano é o apartamento? Que tipo de isolamento tem?

    Isto porque o barulho pode estar dentro dos parâmetros mas devido à fraca insonorização da sua casa e do espaço da escola ouve-se tudo.
  16.  # 97

    Colocado por: casinhaDaAvoSó uma pergunta (não li o tópico todo) :
    De que ano é o apartamento? Que tipo de isolamento tem?

    Isto porque o barulho pode estar dentro dos parâmetros mas devido à fraca insonorização da sua casa e do espaço da escola ouve-se tudo.


    Não há que questionar a suposta fraca insonorização da habitação.
    A escola de dança, produtora de ruído com musica, é que tem que insonorizar, devidamente o seu interior, de forma que o ruído não incomode os habitantes.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, macinblack
  17.  # 98

    Colocado por: casinhaDaAvoSó uma pergunta (não li o tópico todo) :
    De que ano é o apartamento? Que tipo de isolamento tem?

    Isto porque o barulho pode estar dentro dos parâmetros mas devido à fraca insonorização da sua casa e do espaço da escola ouve-se tudo.


    1997. As paredes entre apartamentos a insonorização considero boa, nunca ouvi nada dos apartamentos laterais, mas admito que o teto e o chão não é grande insonorização, pois da vizinha de cima às vezes ouço os móveis a arrastar ou cair algo ao chão, mas o som proveniente da escola de dana é absurdo. Ainda hoje a minha namorada foi ao apartamento e reportou me que o som estava mais alto que o habitual, ao qual a vizinha também me reportou o mesmo no apartamento de cima. Não há outra maneira a não ser deixar as vias legais atuarem.
  18.  # 99

    No país que temos não me parece que legalmente a coisa se resolva infelizmente e mesmo que resolva não vai ser tão rápido como gostariam. Experimente talvez conseguir apoio dos vizinhos para assinar a queixa quantos mais melhor diria, não sei bem como funciona.
    Outra opção é tentar chegar a acordo com a escola de dança, se o som passa maioritariamente pelo teto até aos apartamentos acima umas placas de isolamento acústico aparafusadas no teto e uma solução possível e não muito despendiosa. E provável que eles não concordem uma vez que involve gastar dinheiro mas tentar não custa

    Por curiosidade instale uma app para medir o ruído em DB dentro do apartamento se isso chega aos níveis de barulho descritos certamente que está bastante acima do limite legal se for o caso tem também a opção de ir por vias judiciais e também mais uma vez se vizinhos alinharem pode ser que só a ameaça de um processo em tribunal os leve a gastar alguns euros para isolar ou a baixar o volume. Claro que isto seria um último recurso e claro se optarem por isto convém aconselharem se com um advogado.
    Ninguém tem que se sentir desconfortável dentro da própria casa todos os dias.
  19.  # 100

    Bem, até ao momento continua tudo na mesma. Já contactei a câmara de Valongo via e-mail para ver se podia fazer a fiscalização do som, que estou disponível para agendar o dia e hora, mas ainda não obtive resposta.
    Po coincidência, veio um agente da polícia para tentar falar com o antigo proprietário, que presenciou o som e recomendou-me de futuro a chamar a polícia quando voltar a acontecer, de forma a criarem o auto e notificarem a câmara. Da próxima vez, quando menos contarem vou chamar a PSP para ver se surte algum efeito.
 
0.0312 seg. NEW