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  1.  # 21

    Colocado por: Pedro BarradasO que te diz a OE/OET?

    ainda não os consultei. mas vou faze-lo
  2.  # 22

    Colocado por: Pedro Barradase tem de verificar o Regulamento municipal... veja o que está lá para as obras de escassa relevancia urbanistica


    já verifiquei.
    é semelhante ao que diz o RJUE
  3.  # 23

    Colocado por: fernandoFerreirafoi o requerente que submeteu o processo na camara. para obra isenta de controlo previo.
    ok, percebi que o requerente era vc. seja como for foi mal instruido nesse caso.

    Colocado por: fernandoFerreira
    passado pouco tempo recebeu oficio, a dizer que é alteração de estrutura e por isso precisa licenciamento.
    se você é o técnico tem de responder ao ofício com uma exposição a demonstrar porque é que é uma obra isenta de controlo e nao um licenciamento. (dirigida ao Exmº Diretor do Deptº ...)

    tembém creio que terá de instruir o processo de novo como obra isenta de controlo..
    •  
      marco1
    • 8 fevereiro 2023 editado

     # 24

    é engraçado
    a engª da camara acha,...o entendimento dela...., será que com todo o respeito não dava para perguntar á srª qual a legislação e artigo especifico em que ela se baseou?
    enfim, com tanta porcaria á sucapa que se faz e num caso destes que se quer apenas por novo exatamente igual , a camara s esteja a criar celeuma. tristeza de burocratas malfadados.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, fernandoFerreira, Vítor Magalhães, SS1128
  4.  # 25

    Colocado por: marco1enfim, com tanta porcaria á sucapa que se faz

    exactamente....

    quem tenta fazer as coisas dentro da lei só encontra obstaculos e "areia na engrenagem"
    os que fazem as coisas ilegais não lhes acontece nada
  5.  # 26

    Colocado por: Pedro BarradasPara todos os efeitos não vai alterar a estrutura

    Para todos os efeitos substituir barrotes é um trabalho estrutural, mas também concordo que não deve estar sujeito a licenciamento.
    Os regulamentos é que deveriam estabelecer exceções de trabalhos estruturais que não necessitariam de licenciamento, como este por exemplo, para não ficar ao livre arbítrio de um burocrata municipal.
    •  
      marco1
    • 8 fevereiro 2023 editado

     # 27

    e estabeleceram, a srº eng é que está um pouco de palas. Não consegue ver a diferença entre trocar os barrotes aos poucos e troca-los todos de uma vez. corrigindo, para ela é diferente, se trocar todos de uma vez já precisa de licenciamento.
  6.  # 28

    Colocado por: marco1a engª da camara acha,...o entendimento dela...., será que com todo o respeito não dava para perguntar á srª qual a legislação e artigo especifico em que ela se baseou?

    E ela poderia perguntar-lhe a si em que é que se baseia para não considerar a substituição da estrutura que sustenta o telhado como um trabalho não estrutural.

    De novo, como escrevi no post anterior, para não haver dúvidas, deveria estar explícito nos regulamentos que este tipo de trabalhos não carece de licenciamento.
  7.  # 29

    trabalho estrutural é uma coisa
    mas a legislação fala é em alterar a estrutura, entenda-se
  8.  # 30

    Colocado por: J.FernandesE ela poderia perguntar-lhe a si em que é que se baseia para não considerar a substituição da estrutura que sustenta o telhado como um trabalho não estrutural.
    por isso vou reiterar. faça uma exposição dirigido ao dept em questão onde expões os seu argumentos e as suas bases legais. vc tem argumentos suficientes para fazer isso.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  9.  # 31

    Colocado por: J.FernandesDe novo, como escrevi no post anterior, para não haver dúvidas, deveria estar explícito nos regulamentos que este tipo de trabalhos não carece de licenciamento.
    .. está.
  10.  # 32

    Explique que vão proceder à substituição pelo mesmo material e características e não à alteração por um material diferente e de características diferentes.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 33

    Colocado por: antonylemos.. está.

    Não está não. Substituir o revestimento exterior de um telhado é considerado e está explícito no RJUE como sendo uma obra de escassa relevância urbanística, mas não a estrutura de suporte do telhado.

    Por outro lado não alterar a estrutura pode ter diferentes significados para diferentes técnicos. Demolir uma viga de betão e refazer uma exatamente igual é não alterar a estrutura?! E substituir os barrotes de madeira de um telhado é alterar a estrutura? Para mim não, mas outro colega poderá achar, fundamentadamente, que remover a estrutura de madeira do telhado, de uma casa de alvenaria resistente é alterar, mesmo que por um curto período, as condições de travamento e consequentemente da segurança, de toda a estrutura da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoFerreira
  12.  # 34

    a resposta dela foi esta:

    ...Qualquer alteração estrutural implica um processo de licenciamento, mesmo sendo em madeira.

    eu referi que seria para retirar madeira, e colocar madeira, com a mesma configuração e as mesmas secções

    nesta camara há várias situações identicas que foram tratadas com mera comunicação, sem licenciamento, não percebo porque agora mudaram de entendimento...
    mas vou agendar uma reunião no urbanismo, para tentar esclarecer.
  13.  # 35

    Desconfio que faltou um presunto anexo à comunicação prévia.
    Concordam com este comentário: SS1128
  14.  # 36

    É por essas e por outras que não comunico **** nenhuma quando faço obras.

    Já tive uma situação parecida, a minha mãe comunicou à camara que ia substituir o telhado dos anexos da casa (estavam a ruir), nunca chegou a mudar nada (até eu comprar), mas religiosamente a fiscalização passava cá e deixava notas para saber o porquê do atraso.

    Claro que quando comprei isto e troquei por telha sandwich vieram logo cá visitar..
    Depois de falar com o fiscal o assunto morreu, mas como ela informou o homem até fotos do telhado antigo tinha (que não se via da rua...)...ainda tentou o presunto com a história que tinha de justificar, blablabla, mas como cometeu uns erros de percurso, para ninguém se chatear, ficou por ai.

    No seu caso era preferivel o presunto ao trabalho que vai ter agora..
  15.  # 37

    Colocado por: J.Fernandesmas não a estrutura de suporte do telhado
    obviamente!.. esse está explicito como sendo um obra isenta de controlo prévio .. como tenho vindo a dizer desde o inicio
    .
  16.  # 38

    Colocado por: fernandoFerreiraa resposta dela foi esta:

    ...Qualquer alteração estrutural implica um processo de licenciamento, mesmo sendo em madeira.

    eu referi que seria para retirar madeira, e colocar madeira, com a mesma configuração e as mesmas secções

    nesta camara há várias situações identicas que foram tratadas com mera comunicação, sem licenciamento, não percebo porque agora mudaram de entendimento...
    mas vou agendar uma reunião no urbanismo, para tentar esclarecer.
    o pedro barradas já lhe deu o enquadramento legal adequado para isso. eu já lhe expliquei como deve proceder... ir a uma reunião assim e debater as coisas de boca não dá em nada pois irá ter de responder sempre ao ofício.

    RJUE

    Artigo 2.º
    f) «Obras de conservação», as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;

    Artigo 6.º
    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:
    a) As obras de conservação;
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou coberturas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;

    mais do que isto nao o podemos ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoFerreira
  17.  # 39

    Colocado por: antonylemosobviamente!.. esse está explicito como sendo um obra isenta de controlo prévio .. como tenho vindo a dizer desde o inicio

    Não está nada.

    O que tenho tentado dizer é que isto, "não impliquem modificações na estrutura de estabilidade", dependendo da interpretação do técnico e sendo ele picuínhas, pode servir de base para alegar que mexer na estrutura de sustentação do telhado é um trabalho que carece de licenciamento.

    E tanto é assim que temos aqui um caso que ilustra isso mesmo.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  18.  # 40

    Colocado por: J.FernandesNão está nada.
    Artigo 2.º
    f) «Obras de conservação», as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
 
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