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  1.  # 41

    Colocado por: antonylemosArtigo 2.º
    f) «Obras de conservação», as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção,

    Ao substituir a madeira da cobertura estou não só a mexer/alterar a estrutura como a alterar as condições existentes à data da construção.

    Eu sei que é ser picuinhas mas já tive um caso assim
    "remendar" um barrote mantem a estrutura. Está apenas a conserva-la e a manter as condições de resistência existentes à data da construção~
    Trocar o barrote por um novo é alterar a estrutura
  2.  # 42

    Colocado por: zedasilvaAo substituir a madeira da cobertura estou não só a mexer/alterar a estrutura como a alterar as condições existentes à data da construção.
    diria que está a repor a estrutura às condições existentes à data da construção.
  3.  # 43

    Colocado por: zedasilvaà data da construção~
    à data de construção .. eram novas.
  4.  # 44

    Colocado por: zedasilvaTrocar o barrote por um novo é alterar a estrutura
    não é esse o entendimento de nenhum técnico de CM com quem alguma vez tenha cruzado em obras de conservação e reabilitação..
  5.  # 45

    Esta é mais uma daquelas situações do "pois mas nós cá fazemos assim"
    É daquelas situações que um técnico não consegue explicar ao DO o quanto pode ser estupido mas que se calhar é preferível fazer o que o sr. da câmara pede.
  6.  # 46

    Obviamente que é necessário no mínimo comunicação, mas devia ser licenciamento. Se vão substituir barrotes, vão mexer na estrutura, quem o vai fazer tem licença para o fazer?
  7.  # 47

    Estou farto de ver empalmes , cortes reforços … muito mal feitos e depois ficam espantados e ofendidos com o Appleton por dizer as verdades
  8.  # 48

    Colocado por: antonylemosArtigo 2.º
    f) «Obras de conservação», as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;

    Como você implicitamente reconhece, não há aqui nada de explícito relativamente à estrutura do telhado. Esta alínea f) tem uma grande latitude de interpretações subjetivas, dependendo do técnico.
  9.  # 49

    em boa verdade não há nada explicito tanto para um lado como para outro J.Fernandes, ou melhor tanta se presta a uma interpretação x como a uma interpretação y
  10.  # 50

    Colocado por: marco1em boa verdade não há nada explicito tanto para um lado como para outro J.Fernandes, ou melhor tanta se presta a uma interpretação x como a uma interpretação y

    Bem, isso é o que eu ando a dizer desde ontem, mas vocês a insistir que está lá tudo preto no branco...
  11.  # 51

    bem eu inclino-me mais para a interpretação do antony :)
    tanto mais que onde está o limite, um barrote que estava podre, dois, tres ....?
  12.  # 52

    Colocado por: marco1bem eu inclino-me mais para a interpretação do antony :)
    tanto mais que onde está o limite, um barrote que estava podre, dois, tres ....?

    Eu também acho que substituir barrotes não deve estar sujeito a licenciamento, como já aqui afirmei 3 ou 4 vezes, o que reafirmo é que poderá haver técnicos com "excesso de zelo" que à luz do mesmo regulamento achem o contrário.
  13.  # 53

    Colocado por: J.Fernandeso que reafirmo é que poderá haver técnicos com "excesso de zelo" que à luz do mesmo regulamento achem o contrário.
    nunca encontrei nenhum, mas se encontrasse respondia ao ofício com uma exposição dirigida ao diretor do deptº de urbanismo
 
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