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    • SRG
    • 18 abril 2021

     # 1

    Boa noite.
    Um prédio rustico com 9500 m2 tendo 800 m2 de área urbana contendo 2 casas de habitação e um armazém agrícola, só está uma casa legalizada. Como sei se é possível legalizar o restante?
    Obg.
  1.  # 2

    Na câmara municipal ou num gabinete de arquitetura, eu prefiro a 2a para não levantar lebres
    • SRG
    • 18 abril 2021 editado

     # 3

    obrigado pela resposta. Eu sou engº civil, já consultei o PDM e a planta do ordenamento em vigor no município, penso que tem área a mais de construção, mas o problema parece-me mais grave porque não podem existir duas habitações no mesmo terreno. A solução seria fazer um destaque … daí pedir uma opinião qual a melhor maneira de resolver está situação.
  2.  # 4

    Mas quer legalizar 2 habitações ?

    Tem que saber 1º o que quer pois pode tentar legalizar o resto como anexos e não fazer destaque.

    Se tem 9500m2 estude bem o destaque que quer fazer.

    Seja como for o primeiro passo é fazer um levantamento topográfico e depois perceber se quer legalizar, destacar, vende a parcela e quem quiser que trate disso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fcbp
  3.  # 5

    SRG tem de consultar alguém com mais abrangecia, repare que até pode haver hipótese de legalizar as duas casas sem fazer destaque, tipo bifamiliar e até em propriedade horizontal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SRG
  4.  # 6

    Colocado por: SRGComo sei se é possível legalizar o restante?
    falando com um arquitecto ou indo à CM perguntar..

    só pode legalizar o que é possivel de legalizar. tem de estudar bem os indices etc
    • SRG
    • 18 abril 2021 editado

     # 7

    O objetivo do proprietário é fazer um destaque e vender uma habitação, mas queria legalizar primeiro antes de vender. Estava a pensar remeter uma Informação previa a câmara, sobre a viabilidade da operação urbanística.
 
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