Boa noite. Um prédio rustico com 9500 m2 tendo 800 m2 de área urbana contendo 2 casas de habitação e um armazém agrícola, só está uma casa legalizada. Como sei se é possível legalizar o restante? Obg.
obrigado pela resposta. Eu sou engº civil, já consultei o PDM e a planta do ordenamento em vigor no município, penso que tem área a mais de construção, mas o problema parece-me mais grave porque não podem existir duas habitações no mesmo terreno. A solução seria fazer um destaque … daí pedir uma opinião qual a melhor maneira de resolver está situação.
Tem que saber 1º o que quer pois pode tentar legalizar o resto como anexos e não fazer destaque.
Se tem 9500m2 estude bem o destaque que quer fazer.
Seja como for o primeiro passo é fazer um levantamento topográfico e depois perceber se quer legalizar, destacar, vende a parcela e quem quiser que trate disso...
SRG tem de consultar alguém com mais abrangecia, repare que até pode haver hipótese de legalizar as duas casas sem fazer destaque, tipo bifamiliar e até em propriedade horizontal
O objetivo do proprietário é fazer um destaque e vender uma habitação, mas queria legalizar primeiro antes de vender. Estava a pensar remeter uma Informação previa a câmara, sobre a viabilidade da operação urbanística.