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  1.  # 1

    Olá, gostaria de saber a vossa opinião sobre este assunto e se valeria a pena ir a um advogado ou se à partida seria uma causa perdida.

    Eu vivo há já alguns anos numa cidade, onde os meus pais têm uma casa.
    A casa é um arrendamento antigo, daquelas rendas "Congeladas" muito abaixo de preço de mercado.

    O contato inicial foi feito em 1965/66 pelos meus avós. Em 86 foi feito novo contrato em nome da minha avó, quando o meu avô faleceu e hoje é do meu pai há já vários anos.
    Em 2002, a mãe da atual inquilina faleceu e o contrato passou para a filha (julgo que que estes contratos podem passar uma vez para o familiar). A atual inquilina tem hoje cerca de 80 anos. Nesse contrato de 2002 a renda subiu um pouco, mas não poderia subir muito pois se ela não aceitasse, saia da casa mas com uma indemnização proporcional (logo valor muito alto).

    A atual inquilina também alugava quartos sem a nossa autorização. Mas provar isso seria difícil. Na altura não conseguimos tirar foto ao anúncio que ela tinha na janela a arrendar quartos.

    Eu (filho do atual proprietário) gostaria de viver na casa, visto não ter casa própria e talvez no futuro até arrendar a um preço normal.

    Será numa situação destas (rendas antigas e inquilina idosa) fazer a denúncia do contrato para habitação do próprio ou descendente ?
  2.  # 2

  3.  # 3

    Colocado por: esquecidoPelos vistos pode:https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/arrendar-casa-inquilinos-estao-mais-protegidos
    Veja o ponto 8.


    Obrigado!

    Mas não sei se isto se aplica aqui. Talvez seja diferente dependendo se o contrato foi celebrado no regime antigo ou novo...
  4.  # 4

    Pois, mas como não está ali nenhuma salvaguarda, pode ser que inclua também regime antigo.
    Terá sempre de dar um ano de "espera" a partir do momento em que avisa.

    Porque não mete a questão no e-balcão das finanças. Costumam responder-me em 24h.
    Ou liguei para as finanças pelo 217206707. Costumo esclarecer muitas dúvidas lá.
    Terá se seleccionar: serviços tributários - IRS - responder a uma série de questões e escolher sempre que não quer ajuda a preencher o IRS e escolher a opção "arrendamento e rendimentos prediais"
    Concordam com este comentário: Tio_Patinhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tio_Patinhas
  5.  # 5

    Colocado por: esquecidoPorque não mete a questão no e-balcão das finanças. Costumam responder-me em 24h.


    As finanças não têm nada a ver com contratos de arrendamento.
    Concordam com este comentário: nunomp
  6.  # 6

    Colocado por: esquecidoPois, mas como não está ali nenhuma salvaguarda, pode ser que inclua também regime antigo.
    Terá sempre de dar um ano de "espera" a partir do momento em que avisa.

    Porque não mete a questão no e-balcão das finanças. Costumam responder-me em 24h.
    Ou liguei para as finanças pelo 217206707. Costumo esclarecer muitas dúvidas lá.
    Terá se seleccionar: serviços tributários - IRS - responder a uma série de questões e escolher sempre que não quer ajuda a preencher o IRS e escolher a opção "arrendamento e rendimentos prediais"
    Concordam com este comentário:Tio_Patinhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tio_Patinhas


    Parece uma ótima ideia, obrigado!

    Vou ver que informação consigo reunir. Talvez também vá poupando para eventualmente ir a um advogado tirar a prova dos nove.
    Concordam com este comentário: esquecido
 
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