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  1.  # 1

    O meu caso é semelhante ao de muitos que ja passaram pelo menos. Vizinhos que fazem as obras durar uma eternidade. O meu horário laboral obriga-me, a dormir de dia, e geralmente não tenho problemas pois uso tampões para os ouvidos. Agora, o meu vizinho do andar de cima é que é a dor de cabeça. À cerca de 2 meses que anda a fazer obras em casa, o problema mesmo, é que não as faz todos os dias, e por vezes nem todas as semanas. Tenho evitado falar com ele, para o mesmo dar por concluídas as obras, pois ja sei que tal será inútil, visto não ser um tipo com muita consideração pelos outros, e mais provável era ir para á parte física. Pois então, a minha questão é, dado que não é necessária uma licença de obras emitida pela câmara, dentro da lei, as obras tem algum período máximo para serem executadas? Pois parece-me que dois meses por obras domesticas, é excessivo.
    •  
      FD
    • 2 dezembro 2009

     # 2

    Artigo 16.o
    Obras no interior de edifícios
    1—As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
    2—O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01200/03890398.pdf

    Não conheço nada na legislação que imponha um período de tempo para obras.
 
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