Quem deve pagar os problemas que surgem num prédio ainda com garantia como uma fechadura a precisar de arranjo ou o porta da garagem avariada? O construtor ou o condomínio?
Cara clara, se a fechadura fôr da fracção e a avaria tiver origem em defeito de fabrico e desde que não haja mau uso ou abuso da dita fechadura, o defeito deve ser reparado a expensas do construtor, mas se fôr provado que houve mau uso, então a reparação é custeada pelo proprietário da fracção. Se se tratar de fechadura de porta pertencente a partes comuns, é assunto a ser dirimido pelo Administrador do Condomínio. Relativamente à porta da garagem, se fôr de garagem individual, o processo é idêntico ao da fracção, mas se fôr porta de aparcamento, portanto sendo parte comum é da responsabilidade do Administrador do Condomínio dirimir a questão. [email protected] Cumprimentos