Recorrentemente os vizinhos do R/C vertem águas (que me parecem ser do balde da esfregona, visto que claramente têm detergente/lixiva) pelos ralos da varanda que dão para o estacionamento das traseiras do prédio. Esse escoamento incide não só para o portão da minha garagem/box (sendo que o chão interior e exterior junto ao portão fica molhado) bem como da própria porta de acesso ao estacionamento (para os lugares que são no exterior).
Quando os ralos estão a verter ninguém consegue aceder ao estacionamento sem se molhar nem eu tirar o carro sem que o mesmo fique pingado sabe-se lá com que produtos (já para não falar na água suja...).
Ora, eu vou tentar falar com os vizinhos e resolver o assunto o mais pacificamente possível, mas queria tentar, primeiro, perceber se os mesmos estão a incorrer nalguma ilegalidade ou se é pura e simplesmente falta de civismo.
Contacte a sua Câmara e verifique se terão um Regulamento semelhante a este
REGULAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA PÚBLICA da Câmara de Loures
Artigo 27º Contra-ordenações Constitui contra-ordenação a prática dos seguintes factos: a) O abandono, bem como a emissão, transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos, por entidades não autorizadas ou em instalações ou locais não autorizados, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes; b) Varrer, sacudir tapetes e outros objectos ou efectuar despejos para a via pública; c) Lançar detritos ou qualquer produto para alimentação dos animais na via pública; d) Vazar águas provenientes de lavagem para a via pública; e) Vazar outras águas poluídas, tintas, qualquer tipo de óleos novos ou usados, petróleos e seus derivados ou outras matérias liquidas ou pastosas para a via pública, sarjetas ou sumidouros; f) Destruir, deslocar ou remover papeleiras; g) Retirar, remexer ou escolher resíduos contidos nos contentores colocados na via pública; h) Lançar quaisquer detritos ou objectos nas sarjetas ou sumidouros; i) Poluir a via pública com dejectos; j) Despejar a carga de veículos, total ou parcialmente, com prejuízo para a limpeza pública sem efectuar a limpeza dos resíduos daí resultante; k) Espalhar na via pública quaisquer resíduos e materiais transportados em viaturas; l) Lavar veículos na via pública; m) Pintar e reparar veículos ou outros objectos com carácter habitual e regular em locais não licenciados para o efeito; n) Efectuar queimadas a céu aberto de resíduos sólidos urbanos; o) Efectuar queimadas a céu aberto de resíduos perigosos e sucatas; p) A deposição de objectos domésticos volumosos fora de uso (Monos), bem como aparas, ramos, troncos e folhas de jardim e de quaisquer outros resíduos verdes, em violação do disposto nos números 3 e 4 do artigo 13º, respectivamente; q) A utilização de recipientes diferentes dos autorizados pelos Serviços da Câmara Municipal de Loures, sendo o recipiente considerado perdido e removido conjuntamente com os resíduos sólidos; r) A falta e/ou o incorrecto acondicionamento dos resíduos no equipamento de deposição; s) A deposição de resíduos diferentes daqueles a que se destina o equipamento de deposição selectiva; t) A afixação de cartazes, autocolantes ou de outros materiais de publicidade, e quaisquer inscrições nos equipamentos de deposição de resíduos ou das suas fracções valorizáveis ou nos equipamentos de apoio à limpeza urbana, por entidades não autorizadas; u) A utilização do equipamento de deposição destinado aos resíduos fora dos horários estabelecidos; v) A permanência do equipamento de deposição referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 13º e nas alíneas d), e) e f) do número 3 do artigo 14º na via pública fora dos horários estabelecidos; w) Deixar os contentores sem a tampa devidamente fechada; x) A alteração da localização do equipamento de deposição que se encontre na via pública, quer sirva a população em geral, quer se destine a apoios dos Serviços de Limpeza; y) Retirar, remover ou escolher os materiais nos recipientes referidos no número 1 do artigo 13º e no número 3 do artigo 14º; z) A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de objectos domésticos volumosos fora de uso (monos); aa) A utilização de contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de pedras, terra, entulhos; bb) A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos para a deposição de outros tipos de resíduos, excepto quando a utilização resultar de acordo entre o produtor e os Serviços da Câmara Municipal de Loures; cc) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos pelas entidades incluídas no sistema municipal de remoção, em quantidade superior à definida; dd) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos industriais; ee) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos perigosos; ff) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos hospitalares contaminados; gg) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos por entidades não integradas no sistema municipal;