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  1.  # 1

    Bom dia,

    Recorrentemente os vizinhos do R/C vertem águas (que me parecem ser do balde da esfregona, visto que claramente têm detergente/lixiva) pelos ralos da varanda que dão para o estacionamento das traseiras do prédio.
    Esse escoamento incide não só para o portão da minha garagem/box (sendo que o chão interior e exterior junto ao portão fica molhado) bem como da própria porta de acesso ao estacionamento (para os lugares que são no exterior).

    Quando os ralos estão a verter ninguém consegue aceder ao estacionamento sem se molhar nem eu tirar o carro sem que o mesmo fique pingado sabe-se lá com que produtos (já para não falar na água suja...).

    Ora, eu vou tentar falar com os vizinhos e resolver o assunto o mais pacificamente possível, mas queria tentar, primeiro, perceber se os mesmos estão a incorrer nalguma ilegalidade ou se é pura e simplesmente falta de civismo.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Contacte a sua Câmara e verifique se terão um Regulamento semelhante a este

    REGULAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA PÚBLICA da Câmara de Loures



    Artigo 27º
    Contra-ordenações
    Constitui contra-ordenação a prática dos seguintes factos:
    a) O abandono, bem como a emissão, transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de
    resíduos, por entidades não autorizadas ou em instalações ou locais não autorizados, sem prejuízo do
    disposto nas alíneas seguintes;
    b) Varrer, sacudir tapetes e outros objectos ou efectuar despejos para a via pública;
    c) Lançar detritos ou qualquer produto para alimentação dos animais na via pública;
    d) Vazar águas provenientes de lavagem para a via pública;
    e) Vazar outras águas poluídas, tintas, qualquer tipo de óleos novos ou usados, petróleos e seus derivados
    ou outras matérias liquidas ou pastosas para a via pública, sarjetas ou sumidouros;

    f) Destruir, deslocar ou remover papeleiras;
    g) Retirar, remexer ou escolher resíduos contidos nos contentores colocados na via pública;
    h) Lançar quaisquer detritos ou objectos nas sarjetas ou sumidouros;
    i) Poluir a via pública com dejectos;
    j) Despejar a carga de veículos, total ou parcialmente, com prejuízo para a limpeza pública sem efectuar a
    limpeza dos resíduos daí resultante;
    k) Espalhar na via pública quaisquer resíduos e materiais transportados em viaturas;
    l) Lavar veículos na via pública;
    m) Pintar e reparar veículos ou outros objectos com carácter habitual e regular em locais não licenciados
    para o efeito;
    n) Efectuar queimadas a céu aberto de resíduos sólidos urbanos;
    o) Efectuar queimadas a céu aberto de resíduos perigosos e sucatas;
    p) A deposição de objectos domésticos volumosos fora de uso (Monos), bem como aparas, ramos, troncos
    e folhas de jardim e de quaisquer outros resíduos verdes, em violação do disposto nos números 3 e 4 do
    artigo 13º, respectivamente;
    q) A utilização de recipientes diferentes dos autorizados pelos Serviços da Câmara Municipal de Loures,
    sendo o recipiente considerado perdido e removido conjuntamente com os resíduos sólidos;
    r) A falta e/ou o incorrecto acondicionamento dos resíduos no equipamento de deposição;
    s) A deposição de resíduos diferentes daqueles a que se destina o equipamento de deposição selectiva;
    t) A afixação de cartazes, autocolantes ou de outros materiais de publicidade, e quaisquer inscrições nos
    equipamentos de deposição de resíduos ou das suas fracções valorizáveis ou nos equipamentos de
    apoio à limpeza urbana, por entidades não autorizadas;
    u) A utilização do equipamento de deposição destinado aos resíduos fora dos horários estabelecidos;
    v) A permanência do equipamento de deposição referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 13º e nas alíneas
    d), e) e f) do número 3 do artigo 14º na via pública fora dos horários estabelecidos;
    w) Deixar os contentores sem a tampa devidamente fechada;
    x) A alteração da localização do equipamento de deposição que se encontre na via pública, quer sirva a
    população em geral, quer se destine a apoios dos Serviços de Limpeza;
    y) Retirar, remover ou escolher os materiais nos recipientes referidos no número 1 do artigo 13º e no
    número 3 do artigo 14º;
    z) A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a
    deposição de objectos domésticos volumosos fora de uso (monos);
    aa) A utilização de contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a
    deposição de pedras, terra, entulhos;
    bb) A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos para a deposição de outros tipos de
    resíduos, excepto quando a utilização resultar de acordo entre o produtor e os Serviços da Câmara
    Municipal de Loures;
    cc) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos pelas
    entidades incluídas no sistema municipal de remoção, em quantidade superior à definida;
    dd) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a
    deposição de resíduos industriais;
    ee) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a
    deposição de resíduos perigosos;
    ff) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a
    deposição de resíduos hospitalares contaminados;
    gg) A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos por
    entidades não integradas no sistema municipal;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, luismachado
 
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