Colocado por: imoTem aqui a opinião de um não especialista:
A primeira aquisição dos anos 60 estará isenta.
Terá que utilizar o VPT de 2008 relativamente à segunda aquisição, atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda:
https://dre.pt/application/conteudo/143189705
Boa sorte
Colocado por: imoA primeira aquisição dos anos 60 estará isenta
Colocado por: NTORION
Exatamente, tem uma parte, adquirida antes de 89 não sujeita e outra, a adquirida em 2008 que sujeita a imposto.
Colocado por: PalhavaEssa isenção só é válida seo imóvel em questão for habitação própria permanentede quem vende.
Colocado por: RCF
Se tiver sido adquirida antes de 1989, é sempre isenta, independentemente de ser ou não HPP.
Colocado por: Palhava
(Eu vi, e até fiquei surpreendido...se calhar era uma informação errada.)
http://www.direitosedeveres.org/2017/11/os-bens-imoveis-adquiridos-antes-de.html?m=1
Colocado por: Palhava
Essa isenção só é válida seo imóvel em questão for habitação própria permanentede quem vende.
(Vi isso escrito em algum lado. Vou procurar a fonte.)
Colocado por: Palhava
Eles dão a informação levando a erro de interpretação.
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-02-03-Nao-seja-apanhado-de-surpresa-pelas-mais-valias
Colocado por: NTORION
Exatamente, tem uma parte, adquirida antes de 89 não sujeita e outra, a adquirida em 2008 que sujeita a imposto.
Colocado por: Joaquim Papenas em 2008, efetuei a divisão de coisa comum