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  1.  # 1

    Bom dia, necessito de uma opinião de especialista nesta matéria.

    Vendendo um Imóvel hoje em 2021 , do qual era co-propietário desde 1964 e que em 2008 ,fiquei único proprietário na divisão de coisa comum com o meu irmão, penso que não estarei isento de imposto de Mais Valias ,mas o valor do imóvel para tributação será o valor atual ou o de 2008?

    Antecipadamente grato, Joaquim P.
    • imo
    • 27 abril 2021 editado

     # 2

    Tem aqui a opinião de um não especialista:
    A primeira aquisição dos anos 60 estará isenta.
    Terá que utilizar o VPT de 2008 relativamente à segunda aquisição, atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda:
    https://dre.pt/application/conteudo/143189705
    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
  2.  # 3

    Colocado por: imoTem aqui a opinião de um não especialista:
    A primeira aquisição dos anos 60 estará isenta.
    Terá que utilizar o VPT de 2008 relativamente à segunda aquisição, atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda:
    https://dre.pt/application/conteudo/143189705
    Boa sorte


    Exatamente, tem uma parte, adquirida antes de 89 não sujeita e outra, a adquirida em 2008 que sujeita a imposto.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
  3.  # 4

    Colocado por: imoA primeira aquisição dos anos 60 estará isenta


    Colocado por: NTORION

    Exatamente, tem uma parte, adquirida antes de 89 não sujeita e outra, a adquirida em 2008 que sujeita a imposto.


    Essa isenção só é válida se o imóvel em questão for habitação própria permanente de quem vende.

    (Vi isso escrito em algum lado. Vou procurar a fonte.)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saltao, Joaquim P
    • RCF
    • 27 abril 2021

     # 5

    Colocado por: PalhavaEssa isenção só é válida seo imóvel em questão for habitação própria permanentede quem vende.

    Se tiver sido adquirida antes de 1989, é sempre isenta, independentemente de ser ou não HPP.
    Concordam com este comentário: NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
  4.  # 6

    Colocado por: RCF
    Se tiver sido adquirida antes de 1989, é sempre isenta, independentemente de ser ou não HPP.


    (Eu vi, e até fiquei surpreendido...se calhar era uma informação errada.)

    http://www.direitosedeveres.org/2017/11/os-bens-imoveis-adquiridos-antes-de.html?m=1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
    • RCF
    • 27 abril 2021

     # 7

    Colocado por: Palhava

    (Eu vi, e até fiquei surpreendido...se calhar era uma informação errada.)

    http://www.direitosedeveres.org/2017/11/os-bens-imoveis-adquiridos-antes-de.html?m=1

    Princípio da não retroatividade. A Lei apenas é válida para o futuro.
    Trata-se de uma Lei que entrou em vigor em 1989 e como tal não se pode aplicar a imóveis adquiridos antes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
  5.  # 8

    Colocado por: Palhava



    Essa isenção só é válida seo imóvel em questão for habitação própria permanentede quem vende.

    (Vi isso escrito em algum lado. Vou procurar a fonte.)


    Eles dão a informação levando a erro de interpretação.

    https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-02-03-Nao-seja-apanhado-de-surpresa-pelas-mais-valias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
  6.  # 9

    Colocado por: Palhava

    Eles dão a informação levando a erro de interpretação.

    https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-02-03-Nao-seja-apanhado-de-surpresa-pelas-mais-valias

    Os únicos imóveis tributados antes de 89 são os terrenos para construção, pq já assim estava previsto.
    Até as quotas em sociedades estão isentas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
  7.  # 10

    Colocado por: NTORION

    Exatamente, tem uma parte, adquirida antes de 89 não sujeita e outra, a adquirida em 2008 que sujeita a imposto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Joaquim P
  8.  # 11

    Boa Noite, Desde já agradeço. (Tinha essa opinião, mas...)porque a minha Dúvida é exatamente essa, eu tinha 50% desde 1964, apenas em 2008, efetuei a divisão de coisa comum com o meu irmão (onde ele ficou com o outro imóvel). Situação posterior a 1989/ Cod IRS. O valor patrimonial do Imóvel nessa altura(2008), é o valor que serve de cálculo de Mais Valias ou o Valor atual de 2021?

    Muito Obrigado.
  9.  # 12

    Colocado por: Joaquim Papenas em 2008, efetuei a divisão de coisa comum

    Não, o q interessa é a data do óbito, ou seja qd adquiriu o direito à herança.
  10.  # 13

    Não se trata de herança, mas de Imóveis que adquirimos em 1964.
  11.  # 14

    O que interessa é a data de aquisição. Nesse caso 2008, é como alguém já referiu tem de atualizar o valor de acordo com o coef monetário,q irá rondar os 10%
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim P
 
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