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    • RCF
    • 28 abril 2021

     # 21

    Colocado por: Helderono final o fardo económico de todo o processo recai sobre a pessoa que perde o julgamento.

    As custas judiciais são devidas pela parte perdedora
  1.  # 22

    Colocado por: RCF
    As custas judiciais são devidas pela parte perdedora


    Que depois não tem meios para pagar e andou um gajo com o dinheiro à frente a desgastar-se para nada.
  2.  # 23

    Colocado por: gil.alves
    Na data da entrega leve um documento onde conste um campo para a nova morada.
    Avalie o apartamento com o inquilino, marque as falhas que quer arranjar e o inquilino que assine.
    Mande arranjar e mande-lhe a factura.

    Explique este processo aquando a celebração do contracto.
    Caso haja problemas tem os documentos necessários para fazer um aviso registado com aviso de recepção e juntar um advogado caso venha a ser necessário.


    gil.alves por acaso pode partilhar o documento que usa na entrega da casa?
    Obrigado
  3.  # 24

    Colocado por: tnmendespartilhar o documento
    Nao posso dar-lhe o formulario completo e o template porque nao é em Potugues... :)

    Fica aqui uma imagem adaptada (minha).


    No fim do contracto tenho as assinaturas de ambos.
    Uma nota de que danos até 150€ serão deduzidos directamente da caução.
    Reparações acima disso serão comunicadas para pagamento directo (por vezes por seguro) ou se o proprietário aceita que deduza tudo da caução.
    Em casos extremos tem de ser negociada a reparação.
    Atenção que a caução so é liberdade quando a reparação é paga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CSCE, tnmendes
      protocolooPT.jpg
    • CSCE
    • 29 abril 2021

     # 25

    Obrigada a todos os que comentaram ao longo do dia.

    As custas judiciais são devidas pela parte perdedora


    Isto era uma das minhas questões e a dúvida mantém-se: os custos com o advogado fazem parte das ditas custas judiciais ou estas só incluem as taxas de justiça e coisas que tais? E se não chegar a tribunal? Pelo que sei, o 1º passo é enviar uma intimação (o que só pode ser feito por alguém competente, advogado). Como neste caso o valor não é grande, acredito que para evitar chatices e sabendo que já há medidas legais a serem tomadas, o inquilino pague. Não chega a tribunal, portanto duvido que se lhe possa imputar esse custo.
    De qq forma, creio que vou mesmo consultar um advogado. Pelo menos, fico mais dentro de como se processam estes casos e talvez sirva para melhor os evitar da próxima.
    • CSCE
    • 29 abril 2021 editado

     # 26


    Eu assinei um contrato onde me comprometi a deixar a casa como a encontrei. Se o senhorio me dissesse que teria de pagar o arranjo da alguma coisa, estava obrigado pelo contrato.

    Agora, claro que se a ideia é não respeitar o contrato assinado, não há nada a fazer para impedir essas situações.


    Mas a questão está mesmo aí... Nos meus contratos também consta essa clausula. Vai como anexo a lista de mobiliário e electrodomésticos. Vão fotos à data da entrada. O inquilino assina e rubrica todas as páginas. Para precaver algo que não seja visível de imediato, há também a clausula de que tem 15 após a entrada para comunicar qualquer dano que encontre, que é para no fim não haver confusão e diz que diz sobre se isto estava estragado ou não. Não serve de nada! O último mês fica por pagar, a caução serve para cobrir essa renda e os pequenos estragos se os quiser reparar tenho de meter o advogado ao barulho. A questão está mesmo ai! Sim, vou ao apartamento aquando da saída, vejo o que há estragado e o inquilino olha para mim com desfaçatez e diz que não assina nem paga. Pronto. O que posso fazer? Nada. Não posso mantê-lo lá fechado até que assine! Não tenho outro remédio senão deixá.lo ir e depois accionar os trâmites legais. Ou seja, meter advogado. O advogado é mais caro que a cadeira e a pintura. E é com isso que ele conta para não pagar.
  4.  # 27

    @CSCE

    Tens os julgados de paz que fica mais barato e não é preciso advogado.

    "Os julgados de paz permitem resolver pequenos conflitos sem passar pelos tribunais tradicionais, de forma rápida, pouco burocrática e com custos reduzidos.

    Os julgados de paz são tribunais especiais, nos quais se podem resolver conflitos de valor reduzido (até 15.000 €) relacionados, por exemplo, com contratos, propriedade ou conflitos de consumo."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CSCE
  5.  # 28

    Os julgados de paz não actuam na àrea do arrendamento urbano.Só mesmo via judicialmente, o que me parece que dado o valor não compensa. Normalmente no contracto de arrendamento coloca-se a cláusula da caução(valor e para que serve).Eu costumo pedir 2 meses de renda e a caução.Só passo recibo dos meses de renda, já que considero que caução não pode nem deve ter recibo. Também já tive problema(tiveram 1,5 anos e a casa já precisava de uma nova pintura e reparo de estuques) e no último arrendamento pedi 2 meses de renda e a caução(não passei recibo) e apenas colocaram a questão ao qual eu respondi de acordo com o código civil(veja esta informação:https://www.ivojoma.pt/docs/fiscal_26_2018_contratos_arrendamento_cau%C3%A7%C3%B5es.pdf).Também existe uma exposição da autoridade tributária que vale o que vale.
  6.  # 29

    Colocado por: slopesSó passo recibo dos meses de renda, já que considero que caução não pode nem deve ter recibo.


    Considera mal.
 
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