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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho uma situação especial. Estou casada e vou comprar casa. Meu marido será segundo titular, mas já sabemos que ainda neste ano depois de comprar casa vamos a nos divorciar e queremos mudar o titular da casa a comprar só para meu nome.
    A dúvida é:
    - É muito caro mudarmos a escritura posteriormente ao meu nome só. É tirar um titular?
    - É melhor divorciarmos antes de comprar?
    Tenho a dúvida porque sei que é melhor para o empréstimo no banco que sejamos 2 titulares a comprar casa e não só eu sozinha mas também não queremos depois do divórcio contar com o problema ainda de pagar ese cambio de escritura se for exageradamente caro.
    Assim que minha dúvida quase que se resume a: nós vai costar muito caro mudar a um titular?
    Obrigada 🙏
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    • 29 abril 2021

     # 2

    Colocado por: chaika10
    - É muito caro mudarmos a escritura posteriormente ao meu nome só. É tirar um titular?


    Não existe essa possibilidade, da alteração de outorgantes de uma escritura de compra e venda.
  2.  # 3

    a minha sugestão será primeiro o divorcio e depois a compra da casa.


    Colocado por: chaika10Tenho a dúvida porque sei que é melhor para o empréstimo no banco que sejamos 2 titulares a comprar casa e não só eu sozinha


    e de que serve isso se vão-se divorciar? o que tem que ver é se tem rendimentos para pagar a casa ao banco sozinha. De que serve começar o processo fazendo conta com os rendimentos do marido se já estão a tratar do divorcio.
    Concordam com este comentário: JLM2020, chaika10
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  3.  # 4

    A consultora financeira me diz que mais benéfico fazer o divórcio depois porque para o Banco é muito mais fácil avanzar com o empréstimo...
  4.  # 5

    A consultora quer é vender..não vá em cantigas
    Concordam com este comentário: chaika10
  5.  # 6

    Colocado por: chaika10A consultora financeira me diz que mais benéfico fazer o divórcio depois porque para o Banco é muito mais fácil avanzar com o empréstimo...

    Já houve quem perdesse a casa após o divórcio pois o banco não aceitou as novas condições e a prestação subiu muito.

    Para além disso como paga a metade que é efectivamente por lei do marido?
    Concordam com este comentário: chaika10
  6.  # 7

    Colocado por: chaika10
    - É muito caro mudarmos a escritura posteriormente ao meu nome só. É tirar um titular?(1)
    - É melhor divorciarmos antes de comprar?(2)


    (1) Minha estimada, a aquisição quando feita pelo casal, havendo a necessidade de se recorrer a um crédito hipotecário, tem-se de facto mais facilitada a eventual aprovação do empréstimo. Passa então a haver uma compropriedade que é regulada nos art. 1403º e segs. do CC. Ou seja, diz-se que há compropriedade, ou propriedade em comum, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa.

    Por outro lado, o art. 1412º do CC atribui a cada comproprietário o direito de exigir a divisão, para por termo à compropriedade, colocando-se então duas hipóteses: ou os comproprietários se entendem amigavelmente (fazem escritura de divisão de coisa comum) ou interpõem uma acção em tribunal. Tal acção denomina-se mesmo acção de divisão de coisa comum (cfr. art. 1413º, nº 1 do CC e art. 952º e segs. do CPC).

    Sendo feita por acordo, a divisão é amigável, devendo observar a forma exigida para a alienação onerosa da coisa comum. Deste modo, a divisão de prédio comum deve ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (que pode ser feito em advogados, notários, solicitadores ou conservadores - custos vide aqui: https://justica.gov.pt/Servicos/Depositar-documentos-particulares-autenticados).

    (2) Seria o mais avisado, até porque devemos esperar sempre o melhor, preparando-nos para o pior. No entanto, simule primeiramente a compra em seu nome. Se não lograr a melhor fortuna no seu desiderato, se o seu futuro ex-marido concordar, avance para a compra conjunta. No entanto não deixe de se informar sobre a futura posição do credor hipotecário perante esse seu desiderato porquanto aquele pode opor-se ao negócio, uma vez que irá "perder" uma "garantia".

    Conheço quem tenha conseguido fazê-lo sem grandes constrangimentos... quem tenha ameaçado o credor hipotecário com a entrega do imóvel se aquele não aceitasse a divisão (neste caso o interessado contactou primeiro o banco para aferir daquela possibilidade)... e conheço também quem teve dificuldades para, após a concretização da divisão, se desobrigar da dívida...

    Atente que para a divisão, basta o desiderato de ambos nesse sentido, porém, para que um dos consortes de desobrigue da dívida, carece da aprovação do credor hipotecário e aí, entram outros considerandos... daí, o meu singelo conselho no início deste segundo ponto...

    Em face destes mui telegráficos elementos, ajam de forma bem esclarecida e ponderada nessa vossa decisão. E a melhor sorte no seu legitimo desiderato!

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  7.  # 8

    É muito simples, se fizer a escritura agora com o seu marido juntamente com a aprovação do crédito aquilo que vai arranjar é mais despesa e trabalho a desfazer isso tudo após o divórcio. Para a casa passar a ser apenas de uma pessoa terá que fazer nova escritura e se vai recorrer a crédito, o seu marido terá de fazer uma doação para exonerar o seu marido do crédito, o que implica que o banco vai ter que analisar a sua capacidade financeira para ficar sozinha com o crédito e pode mudar as condições contratuais e até recusar tal situação. Depois para resolver essa trapalhada vai ter que vender a casa e cancelar o crédito habitação e pagar 0.5% do valor total por amortizar antecipadamente.
    Concordam com este comentário: chaika10
  8.  # 9

    Muito obrigada pelos comentários. Tem sido de muita ajuda! Muito agradecida mesmo! 🙏
    • luisvv
    • 29 abril 2021 editado

     # 10

    Colocado por: happy hippynNo entanto não deixe de se informar sobre a futura posição do credor hipotecário perante esse seu desiderato porquanto aquele pode opor-se ao negócio, uma vez que irá "perder" uma "garantia".




    É muito simples, se fizer a escritura agora com o seu marido juntamente com a aprovação do crédito aquilo que vai arranjar é mais despesa e trabalho a desfazer isso tudo após o divórcio. Para a casa passar a ser apenas de uma pessoa terá que fazer nova escritura e se vai recorrer a crédito, o seu marido terá de fazer uma doação para exonerar o seu marido do crédito, o que implica que o banco vai ter que analisar a sua capacidade financeira para ficar sozinha com o crédito e pode mudar as condições contratuais e até recusar tal situação. Depois para resolver essa trapalhada vai ter que vender a casa e cancelar o crédito habitação e pagar 0.5% do valor total por amortizar antecipadamente.


    Tudo depende do rendimento da chaika10 e da taxa de esforço que a prestação representar no momento do divórcio:

    Decreto-Lei n.º 74-A/2017
    Renegociação do contrato de crédito
    (Entrada em vigor: 2019-02-13)
    1 - Aos mutuantes está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.
    2 - Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações:
    (..)
    b) Ocorrência superveniente de divórcio,
    separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55 %, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60 %.
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