Colocado por: Ribeiro de Abreu
Fui informada que o vizinho de cima não deixou fazer a pesquisa da origem da fuga, para arranjar novo orçamento mas o processo estava pendente....E que o vizinho ficou de averiguar por conta própria.
Esta 2ª feira, a vizinha veio-me comunicar que tinha chamado o picheleiro dela, tiraram a base de duche e "estava tudo sequinho". (e sem vontade de resolver mais nada).
- Qual o limite de acção da companhia de seguros?
- Qual o limite de acção da empresa administradora do condomínio?
-
Sem colaboração do vizinho para se investigar a origem do problema, como poderei proceder de seguida?
Colocado por: Ribeiro de Abreuavisei a empresa que administra o condomímio para accionar o seguro.
Colocado por: Ribeiro de AbreuContactei a administração de condomínio
Colocado por: luisvvSe tirou a base de duche e não havia nada,devia ter continuado a pesquisar:canalização de abastecimento de águas, sanita, lavatório, etc.
Colocado por: luisvvIntervir quando houver suspeita/possibilidade de estar em causa problema nas partes comuns.
Colocado por: RCFDeveria era ter contactado o vizinho.
O condomínio trata de problemas relativos às partes comuns, o que não é o caso.
Foi o que fiz questão de frisar aquando da visita da vizinha. E fiz questão de mostrar os danos nas 2 wc e no corredor para dizer que não sabia como estava.
Colocado por: RCFTente conversar com ele. Se não for lá com conversa, envie-lhe carta registada, informando sobre os problemas, exigindo a sua disponibilidade para resolução e concluindo que, se necessário, recorrerá a meios judiciais para resolver o problema, com as consequentes consequências para ele, não deixando de reclamar todos os prejuízos sofridos, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais.
Colocado por: luisvv
Pois agora explique-lhe, como se ela fosse uma criança de 5 anos, que a água virá de algum lado e que, manifestando-se no seu tecto, será seguramente de algures dentro da fracção dela; que há uma série de equipamentos e instalações que podem ser a causa e que obviamente não basta ver numa delas; que qualquer pessoa normal perceberia que estando a causar prejuízos ao vizinho de baixo, o mínimo dos mínimos em termos de civilidade e respeito é pesquisar ou permitir a pesquisa com máxima brevidade.
Colocado por: Ribeiro de Abreu
Sobre a Câmara, sabe dizer-me algo?
Ouvi que poderia ajudar nestes casos, mas não tenho a certeza se a informação é correcta.
Temos o seguro pago a partir da empresa de administração do condomínio - Cada um paga o valor da sua fracção à empresa, que por sua vez paga à companhia.
E é esse o seguro que cobre estes problemas na fracção - daí a ter contactado como intermediária com a companhia.
Temos o seguro pago a partir da empresa de administração do condomínio - Cada um paga o valor da sua fracção à empresa, que por sua vez paga à companhia.
E é esse o seguro que cobre estes problemas na fracção - daí a ter contactado como intermediária com a companhia.
Colocado por: luisvv
Depende da CM em concreto, mas arrisco dizer que será lento para o pretendido. Pede uma vistoria de salubridade, que concluirá o óbvio: que é necessário averiguar a origem.
Colocado por: luisvv
Depende da CM em concreto, mas arrisco dizer que será lento para o pretendido. Pede uma vistoria de salubridade, que concluirá o óbvio: que é necessário averiguar a origem.
Colocado por: Damiana Maria
Assim sendo o TOMADOR do seguro é o Condomínio, representado pelo administrador; é este que tem que contactar a seguradora e andar com o problema.
Que pode fazer: insistir com o administrador, carta reg. c/ A.R., avisando que vai fazer as reparações, dentro de um prazo x, e debitar ao condomínio.
Contactar o serviço camarário que faz as vistorias de salubridade; essa vistoria é paga, depois pode cobrar a mesma ao condominio, excluindo a sua percentagem.
Contractar um seguro multirriscos para a sua fracção, que cobre a sua percentagem das partes comuns, aquando da próximo orçamento; não podem recusar (consulte aqui o forum, que encontra) nem obrigar a subscrever um seguro comum sejam quais forem as cláusulas porque a lei só obriga ao seguro contra incêndio (incêndio, raio e explosão).
O intermediário com a companhia é só e apenas o administrador - admitindo que o seu vizinho de cima seja também subscritor do seguro colectivo.
Por isso é que se não deve ter nunca num condomínio duas coisas:
1 - uma "administração" externa.
2 - um seguro colectivo que cobre a sua PROPRIEDADE, além da sua percentagem de partes comuns, e sobre o qual não tem controle, estando esse em mãos alheias.
O conjunto de PROPRIETÁRIOS - isto é, o condomínio, não pode passar as suas responsabilidades a outrem, embora possam DEPOIS "ajustar contas" com a "administração" na justiça - se eles não desaparecerem sem deixar rasto - têm o trabalho e as maçadas e ainda lhes pagam, por cima.
Colocado por: Damiana MariaRibeiro, homem! vá a correr ver as coberturas, franquias e exclusões do seu seguro, da sua fracção, e as mesmas do seguro do condomínio.
Para que fim é que subscreveu dois seguros que cobrem o mesmo risco?
E o artista do administrador - tomador do seguro colectivo - teve o cuidado de comunicar à seguradora do colectivo que existiam outros seguros a cobrir o mesmo risco ? Se não comunicou a culpa é dele embora o Ribeiro devesse ter comunicado o mesmo á sua... se ainda não acionou o seu seguro pessoal está a tempo de lhes fazer essa comunicação.
As seguradoras para pagarem o que devem, estando tudo certinho da parte do segurado, é o que se sabe... então se não está tudo certinho!
Ninguém o pode obrigar a subscrever nenhum seguro de grupo se tiver o seguro obrigatório com cobertura da sua percentagem de partes comuns,mas tem que comunicarà administração em cada exercício, ou seja, em cada ano.
Claro que não pode consertar nada na casa do vizinho, mas pode na sua para obstar ao avançar dos estragos; já agora não faça nada antes de o perito da sua seguradora - ou o camarário, ou os dois - verem a situação.
Colocado por: Damiana MariaRibeiro, homem! vá a correr ver as coberturas, franquias e exclusões do seu seguro, da sua fracção, e as mesmas do seguro do condomínio.
Para que fim é que subscreveu dois seguros que cobrem o mesmo risco?
E o artista do administrador - tomador do seguro colectivo - teve o cuidado de comunicar à seguradora do colectivo que existiam outros seguros a cobrir o mesmo risco ? Se não comunicou a culpa é dele embora o Ribeiro devesse ter comunicado o mesmo á sua... se ainda não acionou o seu seguro pessoal está a tempo de lhes fazer essa comunicação.
As seguradoras para pagarem o que devem, estando tudo certinho da parte do segurado, é o que se sabe... então se não está tudo certinho!
Ninguém o pode obrigar a subscrever nenhum seguro de grupo se tiver o seguro obrigatório com cobertura da sua percentagem de partes comuns,mas tem que comunicarà administração em cada exercício, ou seja, em cada ano.
Claro que não pode consertar nada na casa do vizinho, mas pode na sua para obstar ao avançar dos estragos; já agora não faça nada antes de o perito da sua seguradora - ou o camarário, ou os dois - verem a situação.
Colocado por: Damiana Maria.
Os relatórios dos serviços camarários têm um conteúdo mais completo; seja como for vai servir para duas coisas:
1 - contrapor aos relatórios eventualmente "imaginativos" do perito da Seguradora.
2 - fundamentar a sua imputação de gastos ao condomínio e/ou dos prejuízos que teve.
De qualquer forma reúna documentação material (fotos, vídeos), documental (correspondência) e testemunhal.
Se a Assembleia "levantar cabelo" desconte os seus gastos da sua quota através do mecanismo legal de compensação (veja aqui no forum) porque o condomínio não pode beneficiar de enriquecimento ilícito (veja aqui no forum) à sua custa.
Já tem algum tempo o nosso seguro e estava confusa.
Fui confirmar com o meu marido a documentação, é seguro de recheio…
De experiência, não tem. E para ter necessitariam de fazer pesquisa, que não farão.
alega que teve origem na má instalação e falha no isolamento da base de chuveiro.