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  1.  # 1

    Bom dia!
    Gostaria de obter testemunhos sobre infiltrações vindas dos vizinhos.

    Há cerca de mês e meio surgiu uma pequena infiltração na zona do corredor que se estendeu para a WC de serviço, vinda do vizinho de cima que remodelou a WC. Prontamente avisei a empresa que administra o condomímio para accionar o seguro.
    Recebi a visita do perito e de um picheleiro a mando dele - que no mesmo momento visitou o vizinho de cima.
    Enviei orçamento para reparação dos danos para o perito e aguardei resposta (pensando que estava tudo em andamento).
    Entretanto surgiu novo foco de infiltração na outra WC que avançou imenso em 2/3 dias - a fuga continua e a avançar bem.
    Contactei a administração de condomínio - se teria de abrir novo processo ou se era possível acrescentar a reparação dessa Wc.
    Fui informada que o vizinho de cima não deixou fazer a pesquisa da origem da fuga, para arranjar novo orçamento mas o processo estava pendente....E que o vizinho ficou de averiguar por conta própria.
    Esta 2ª feira, a vizinha veio-me comunicar que tinha chamado o picheleiro dela, tiraram a base de duche e "estava tudo sequinho". (e sem vontade de resolver mais nada).
    Cá em baixo os danos estão cada vez piores e sem se pesquisar ou intervir no local certo, não irá acontecer nenhum milagre.

    - Qual o limite de acção da companhia de seguros?
    - Qual o limite de acção da empresa administradora do condomínio?
    - Uma amiga falou-me em comunicar à Câmara mas não sabia indicar-me como se processa nem o departamento responsável.

    Sem colaboração do vizinho para se investigar a origem do problema, como poderei proceder de seguida?

    Grata desde já pelas informações que puderem dar.
  2.  # 2

    Colocado por: Ribeiro de Abreu
    Fui informada que o vizinho de cima não deixou fazer a pesquisa da origem da fuga, para arranjar novo orçamento mas o processo estava pendente....E que o vizinho ficou de averiguar por conta própria.
    Esta 2ª feira, a vizinha veio-me comunicar que tinha chamado o picheleiro dela, tiraram a base de duche e "estava tudo sequinho". (e sem vontade de resolver mais nada).


    Se tirou a base de duche e não havia nada, devia ter continuado a pesquisar: canalização de abastecimento de águas, sanita, lavatório, etc.




    - Qual o limite de acção da companhia de seguros?

    Mandaram pesquisar, vão aguardar durante umas semanas e fechar o processo se não tiverem novidades da pesquisa.



    - Qual o limite de acção da empresa administradora do condomínio?

    Intervir quando houver suspeita/possibilidade de estar em causa problema nas partes comuns.



    -
    Sem colaboração do vizinho para se investigar a origem do problema, como poderei proceder de seguida?


    Forçar a colaboração. Explicar que de algum lado a água vem e que seja qual for a causa, a detecção só poderá ser feita através de casa dele. E terminar frisando que quanto mais tempo demorar maiores serão os custos envolvidos para o responsável, que pode ser ele ou o condomínio.
    Concordam com este comentário: ElsaJJM
    • RCF
    • 30 abril 2021 editado

     # 3

    Colocado por: Ribeiro de Abreuavisei a empresa que administra o condomímio para accionar o seguro.

    Colocado por: Ribeiro de AbreuContactei a administração de condomínio

    Deveria era ter contactado o vizinho.
    O condomínio trata de problemas relativos às partes comuns, o que não é o caso.
    Mas, não parece ter aí um bom vizinho...
    Tente conversar com ele. Se não for lá com conversa, envie-lhe carta registada, informando sobre os problemas, exigindo a sua disponibilidade para resolução e concluindo que, se necessário, recorrerá a meios judiciais para resolver o problema, com as consequentes consequências para ele, não deixando de reclamar todos os prejuízos sofridos, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais.
  3.  # 4

    Colocado por: luisvvSe tirou a base de duche e não havia nada,devia ter continuado a pesquisar:canalização de abastecimento de águas, sanita, lavatório, etc.

    Foi o que fiz questão de frisar aquando da visita da vizinha. E fiz questão de mostrar os danos nas 2 wc e no corredor para dizer que não sabia como estava.
  4.  # 5

    Colocado por: luisvvIntervir quando houver suspeita/possibilidade de estar em causa problema nas partes comuns.


    Certo. Ainda não afecta nenhuma parte comum, só a nossa fracção.
  5.  # 6

    Colocado por: RCFDeveria era ter contactado o vizinho.
    O condomínio trata de problemas relativos às partes comuns, o que não é o caso.


    Temos o seguro pago a partir da empresa de administração do condomínio - Cada um paga o valor da sua fracção à empresa, que por sua vez paga à companhia.
    E é esse o seguro que cobre estes problemas na fracção - daí a ter contactado como intermediária com a companhia.
    • luisvv
    • 30 abril 2021 editado

     # 7


    Foi o que fiz questão de frisar aquando da visita da vizinha. E fiz questão de mostrar os danos nas 2 wc e no corredor para dizer que não sabia como estava.


    Pois agora explique-lhe, como se ela fosse uma criança de 5 anos, que a água virá de algum lado e que, manifestando-se no seu tecto, será seguramente de algures dentro da fracção dela; que há uma série de equipamentos e instalações que podem ser a causa e que obviamente não basta ver numa delas; que qualquer pessoa normal perceberia que estando a causar prejuízos ao vizinho de baixo, o mínimo dos mínimos em termos de civilidade e respeito é pesquisar ou permitir a pesquisa com máxima brevidade.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, ElsaJJM
  6.  # 8

    Colocado por: RCF
    Tente conversar com ele. Se não for lá com conversa, envie-lhe carta registada, informando sobre os problemas, exigindo a sua disponibilidade para resolução e concluindo que, se necessário, recorrerá a meios judiciais para resolver o problema, com as consequentes consequências para ele, não deixando de reclamar todos os prejuízos sofridos, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais.


      Sim, provavelmente terei de conversar E enviar carta.
      A partir do momento que sabem que há uma infiltração, deveria haver o bom senso de resolver o problema...

      (Segui o caminho da administração do condomínio e do seguro porque com conversa não se vai lá...o bom senso já foi de férias há algum tempo....)
    •  # 9

      Colocado por: luisvv

      Pois agora explique-lhe, como se ela fosse uma criança de 5 anos, que a água virá de algum lado e que, manifestando-se no seu tecto, será seguramente de algures dentro da fracção dela; que há uma série de equipamentos e instalações que podem ser a causa e que obviamente não basta ver numa delas; que qualquer pessoa normal perceberia que estando a causar prejuízos ao vizinho de baixo, o mínimo dos mínimos em termos de civilidade e respeito é pesquisar ou permitir a pesquisa com máxima brevidade.


      Sobre a Câmara, sabe dizer-me algo?
      Ouvi que poderia ajudar nestes casos, mas não tenho a certeza se a informação é correcta.
    •  # 10

      Colocado por: Ribeiro de Abreu

      Sobre a Câmara, sabe dizer-me algo?
      Ouvi que poderia ajudar nestes casos, mas não tenho a certeza se a informação é correcta.


      Depende da CM em concreto, mas arrisco dizer que será lento para o pretendido. Pede uma vistoria de salubridade, que concluirá o óbvio: que é necessário averiguar a origem.
    •  # 11

      Temos o seguro pago a partir da empresa de administração do condomínio - Cada um paga o valor da sua fracção à empresa, que por sua vez paga à companhia.
      E é esse o seguro que cobre estes problemas na fracção - daí a ter contactado como intermediária com a companhia.


      Assim sendo o TOMADOR do seguro é o Condomínio, representado pelo administrador; é este que tem que contactar a seguradora e andar com o problema.

      Que pode fazer: insistir com o administrador, carta reg. c/ A.R., avisando que vai fazer as reparações, dentro de um prazo x, e debitar ao condomínio.

      Contactar o serviço camarário que faz as vistorias de salubridade; essa vistoria é paga, depois pode cobrar a mesma ao condominio, excluindo a sua percentagem.

      Contractar um seguro multirriscos para a sua fracção, que cobre a sua percentagem das partes comuns, aquando da próximo orçamento; não podem recusar (consulte aqui o forum, que encontra) nem obrigar a subscrever um seguro comum sejam quais forem as cláusulas porque a lei só obriga ao seguro contra incêndio (incêndio, raio e explosão).

      Temos o seguro pago a partir da empresa de administração do condomínio - Cada um paga o valor da sua fracção à empresa, que por sua vez paga à companhia.
      E é esse o seguro que cobre estes problemas na fracção - daí a ter contactado como intermediária com a companhia.


      O intermediário com a companhia é só e apenas o administrador - admitindo que o seu vizinho de cima seja também subscritor do seguro colectivo.

      Por isso é que se não deve ter nunca num condomínio duas coisas:

      1 - uma "administração" externa.
      2 - um seguro colectivo que cobre a sua PROPRIEDADE, além da sua percentagem de partes comuns, e sobre o qual não tem controle, estando esse em mãos alheias.

      O conjunto de PROPRIETÁRIOS - isto é, o condomínio, não pode passar as suas responsabilidades a outrem, embora possam DEPOIS "ajustar contas" com a "administração" na justiça - se eles não desaparecerem sem deixar rasto - têm o trabalho e as maçadas e ainda lhes pagam, por cima.
    •  # 12

      Colocado por: luisvv

      Depende da CM em concreto, mas arrisco dizer que será lento para o pretendido. Pede uma vistoria de salubridade, que concluirá o óbvio: que é necessário averiguar a origem.


      Obrigada.
      Eu pesquisei entretanto e também cheguei à "vistoria de salubridade".
      Servirá apenas como mais uma prova se tiver de avançar.
      Não sabia era o que solicitar na Câmara para o efeito.
    •  # 13

      Colocado por: luisvv

      Depende da CM em concreto, mas arrisco dizer que será lento para o pretendido. Pede uma vistoria de salubridade, que concluirá o óbvio: que é necessário averiguar a origem.


      Os relatórios dos serviços camarários têm um conteúdo mais completo; seja como for vai servir para duas coisas:

      1 - contrapor aos relatórios eventualmente "imaginativos" do perito da Seguradora.
      2 - fundamentar a sua imputação de gastos ao condomínio e/ou dos prejuízos que teve.

      De qualquer forma reúna documentação material (fotos, vídeos), documental (correspondência) e testemunhal.

      Se a Assembleia "levantar cabelo" desconte os seus gastos da sua quota através do mecanismo legal de compensação (veja aqui no forum) porque o condomínio não pode beneficiar de enriquecimento ilícito (veja aqui no forum) à sua custa.
    •  # 14

      Colocado por: Damiana Maria

      Assim sendo o TOMADOR do seguro é o Condomínio, representado pelo administrador; é este que tem que contactar a seguradora e andar com o problema.

      Que pode fazer: insistir com o administrador, carta reg. c/ A.R., avisando que vai fazer as reparações, dentro de um prazo x, e debitar ao condomínio.

      Contactar o serviço camarário que faz as vistorias de salubridade; essa vistoria é paga, depois pode cobrar a mesma ao condominio, excluindo a sua percentagem.

      Contractar um seguro multirriscos para a sua fracção, que cobre a sua percentagem das partes comuns, aquando da próximo orçamento; não podem recusar (consulte aqui o forum, que encontra) nem obrigar a subscrever um seguro comum sejam quais forem as cláusulas porque a lei só obriga ao seguro contra incêndio (incêndio, raio e explosão).



      O intermediário com a companhia é só e apenas o administrador - admitindo que o seu vizinho de cima seja também subscritor do seguro colectivo.

      Por isso é que se não deve ter nunca num condomínio duas coisas:

      1 - uma "administração" externa.
      2 - um seguro colectivo que cobre a sua PROPRIEDADE, além da sua percentagem de partes comuns, e sobre o qual não tem controle, estando esse em mãos alheias.

      O conjunto de PROPRIETÁRIOS - isto é, o condomínio, não pode passar as suas responsabilidades a outrem, embora possam DEPOIS "ajustar contas" com a "administração" na justiça - se eles não desaparecerem sem deixar rasto - têm o trabalho e as maçadas e ainda lhes pagam, por cima.




      Obrigada pelas informações.
      Temos esse seguro do condomínio...mas tb temos um seguro do apartamento, da nossa fracção- será multiriscos também... Não me tinha lembrado deste.
      É que da outra vez seguiu tudo no seguro do condomínio e não tive problemas com o vizinho da frente...

      Então tendo este da minha fracção não preciso de subscrever o seguro colectivo do condomínio?

      O problema da infiltração é que não devo avançar com reparação sem estar resolvido em cima....
    •  # 15

      Ribeiro, homem! vá a correr ver as coberturas, franquias e exclusões do seu seguro, da sua fracção, e as mesmas do seguro do condomínio.

      Para que fim é que subscreveu dois seguros que cobrem o mesmo risco?

      E o artista do administrador - tomador do seguro colectivo - teve o cuidado de comunicar à seguradora do colectivo que existiam outros seguros a cobrir o mesmo risco ? Se não comunicou a culpa é dele embora o Ribeiro devesse ter comunicado o mesmo á sua... se ainda não acionou o seu seguro pessoal está a tempo de lhes fazer essa comunicação.

      As seguradoras para pagarem o que devem, estando tudo certinho da parte do segurado, é o que se sabe... então se não está tudo certinho!

      Ninguém o pode obrigar a subscrever nenhum seguro de grupo se tiver o seguro obrigatório com cobertura da sua percentagem de partes comuns, mas tem que comunicar à administração em cada exercício, ou seja, em cada ano.

      Claro que não pode consertar nada na casa do vizinho, mas pode na sua para obstar ao avançar dos estragos; já agora não faça nada antes de o perito da sua seguradora - ou o camarário, ou os dois - verem a situação.
    •  # 16

      Colocado por: Damiana MariaRibeiro, homem! vá a correr ver as coberturas, franquias e exclusões do seu seguro, da sua fracção, e as mesmas do seguro do condomínio.

      Para que fim é que subscreveu dois seguros que cobrem o mesmo risco?

      E o artista do administrador - tomador do seguro colectivo - teve o cuidado de comunicar à seguradora do colectivo que existiam outros seguros a cobrir o mesmo risco ? Se não comunicou a culpa é dele embora o Ribeiro devesse ter comunicado o mesmo á sua... se ainda não acionou o seu seguro pessoal está a tempo de lhes fazer essa comunicação.

      As seguradoras para pagarem o que devem, estando tudo certinho da parte do segurado, é o que se sabe... então se não está tudo certinho!

      Ninguém o pode obrigar a subscrever nenhum seguro de grupo se tiver o seguro obrigatório com cobertura da sua percentagem de partes comuns,mas tem que comunicarà administração em cada exercício, ou seja, em cada ano.

      Claro que não pode consertar nada na casa do vizinho, mas pode na sua para obstar ao avançar dos estragos; já agora não faça nada antes de o perito da sua seguradora - ou o camarário, ou os dois - verem a situação.


      Colocado por: Damiana MariaRibeiro, homem! vá a correr ver as coberturas, franquias e exclusões do seu seguro, da sua fracção, e as mesmas do seguro do condomínio.

      Para que fim é que subscreveu dois seguros que cobrem o mesmo risco?

      E o artista do administrador - tomador do seguro colectivo - teve o cuidado de comunicar à seguradora do colectivo que existiam outros seguros a cobrir o mesmo risco ? Se não comunicou a culpa é dele embora o Ribeiro devesse ter comunicado o mesmo á sua... se ainda não acionou o seu seguro pessoal está a tempo de lhes fazer essa comunicação.

      As seguradoras para pagarem o que devem, estando tudo certinho da parte do segurado, é o que se sabe... então se não está tudo certinho!

      Ninguém o pode obrigar a subscrever nenhum seguro de grupo se tiver o seguro obrigatório com cobertura da sua percentagem de partes comuns,mas tem que comunicarà administração em cada exercício, ou seja, em cada ano.

      Claro que não pode consertar nada na casa do vizinho, mas pode na sua para obstar ao avançar dos estragos; já agora não faça nada antes de o perito da sua seguradora - ou o camarário, ou os dois - verem a situação.


      Já tem algum tempo o nosso seguro e estava confusa.
      Fui confirmar com o meu marido a documentação, é seguro de recheio…
    •  # 17

      Colocado por: Damiana Maria.

      Os relatórios dos serviços camarários têm um conteúdo mais completo; seja como for vai servir para duas coisas:

      1 - contrapor aos relatórios eventualmente "imaginativos" do perito da Seguradora.
      2 - fundamentar a sua imputação de gastos ao condomínio e/ou dos prejuízos que teve.

      De qualquer forma reúna documentação material (fotos, vídeos), documental (correspondência) e testemunhal.

      Se a Assembleia "levantar cabelo" desconte os seus gastos da sua quota através do mecanismo legal de compensação (veja aqui no forum) porque o condomínio não pode beneficiar de enriquecimento ilícito (veja aqui no forum) à sua custa.


      De experiência, não tem. E para ter necessitariam de fazer pesquisa, que não farão.
    •  # 18

      Já tem algum tempo o nosso seguro e estava confusa.
      Fui confirmar com o meu marido a documentação, é seguro de recheio…


      Então o seguro dito "de paredes" é o colectivo e apenas esse. Deveria insistir com o TOMADOR DO SEGURO, o administrador em nome do condomínio; carta registado com AR. Sugiro eu que faça fotocópias da carta e ponha uma em cada caixa do correio dos condóminos.

      O resto já está acima, no post.

      De experiência, não tem. E para ter necessitariam de fazer pesquisa, que não farão.


      Também de experiência: deixaram um relatório de duas páginas, muito explicado e sem uma virgula de desperdício, acompanhado de fotos que fizeram; e não fizeram pesquisa, realmente, mas aconselharam a fazer, incluso perguntaram se queríamos uma lista de peritos.
      Será que cada município trabalha de forma diferente...
      Concordam com este comentário: Ribeiro de Abreu
      Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribeiro de Abreu
    •  # 19

      Bem, novidades do processo:
      a seguradora não cobre os danos, alega que teve origem na má instalação e falha no isolamento da base de chuveiro.

      Agora começa o outro capítulo da história...
    •  # 20

      alega que teve origem na má instalação e falha no isolamento da base de chuveiro.


      Já estava à espera; em tempos vi, com os meus olhos, uma resposta assim: "falta de manutenção da banheira"; o vizinho partiu o murete, o perito da seguradora não, nem deu a ideia, era o cano de escoamento e felizmente os vizinhos entenderam-se. Isto é o típico das seguradoras.

      O que pode fazer, na minha opinião:

      O seguro é colectivo, confirma?
      O seu vizinho, proprietário da base de duche é signatário desse seguro?
      O Ribeiro também?

      Se sim e a seguradora não paga tem que documentar os SEUS DANOS, avisar o vizinho e o administrador - porque o TOMADOR DO SEGURO é o condomínio - e perguntar quem é que vai pagar. Dê um prazo razoável e não abdique do seu direito.

      Recorde que pode fazer as obras de reparação na sua casa "na falta ou impedimento do administrador", alegando urgência e indispensabilidade, mas tem que o provar. Nada de conversa ou telefonemas: tudo em suporte durável, papel ou e-mail.

      Se o condomínio pagar recorde que o Ribeiro também paga, de acordo à sua permilagem, o resto paga o condomínio.

      Se se entenderem, melhor. Se não, pode fazer as obras; guarde todos os comprovativos e utilize o que a lei lhe faculta: o mecanismo de compensação.

      Tem bastante info. aqui no forum, respigo esta do forista happy-hippy:

      "Atente ao que preceitua o art. 754º do CC: "O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza do direito de retenção se, estando obrigado a entregar certa coisa, o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados", ou seja o direito de retenção só existe quando o devedor estiver obrigado a entregar certa coisa e tenha um crédito que resulte de despesas feitas por causa dessa coisa ou de danos por ela causados.

      O direito de retenção permite, pois, a um determinado credor, obrigado a entregar certa coisa ao seu proprietário, reter essa coisa até à extinção da própria dívida, constituindo requisitos da figura: (i) que o respectivo titular detenha licitamente uma coisa; (ii) que tenha de entregar essa coisa a outrem; (iii) que seja credor desse outrem; e (iv) que entre o crédito e a coisa entregue haja uma relação de conexão. Importa ainda salientar que o direito de retenção é um direito real de garantia, com função coercitiva para coagir o devedor do detentor de uma coisa a cumprir a obrigação respectiva, e não propriamente para prorrogar o gozo da coisa."

      Dito de outra forma: pode reter a sua OBRIGAÇÃO, a sua contribuição para o condomínio, porque este tem para consigo uma outra obrigação e, se na transferencia de responsabilidade do condominio para a seguradora esta resolveu que não pagava, então o condominio paga do seu bolso - porque o seguro é COLECTIVO.
      Depois logo fazem contas com o condómino dono da base do chuveiro.

      Aqui tem um post do mesmo forista, tão útil como profícuo:

      "Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: 11-12-2012
      I - A compensação de créditos só opera a extinção de obrigações recíprocas, isto é, nos casos em que o credor de uma delas é devedor na outra, e o credor desta última é devedor na primeira, como resulta da lei e ensina, inter alia, o Prof. Almeida Costa (Mário Júlio de Almeida Costa, Noções de Direito Civil, 2ª edição, pag. 31.
      II- Este preclaro civilista acrescenta ainda: «a compensação, no sistema da nossa lei actual, não opera automaticamente. Quer dizer: para que os dois créditos se considerem extintos, não basta que se encontrem em condições de poderem ser compensados (situação de compensação), mas torna-se ainda necessária a manifestação de vontade de um dos credores-devedores nesse sentido ( declaração de compensação)».

      Vamos supor que o administrador não está de acordo: a questão é de molde a ser colocada à Assembleia no sentido de que se o Ribeiro resolver fazer as suas obras na sua fracção " urgentes e indispensáveis e por falta ou impedimento do administrador" é a Assembleia que tem que decidir se quer, ou não, acertar as contas no foro.

      Nesse caso deixe que o condominio tome a iniciativa, o que duvido que façam, porque vão perder a causa desde que o Ribeiro tome as necessárias medidas para que possa provar que agiu de boa-fé e na defesa de um direito que lhe assiste.

      Se quiser ficar com o prejuízo, é outra coisa.
      Suponho que vai ter mais contributos, aqui no forum.

      Permita-me acrescentar: na minha opinião uma administração externa e um seguro colectivo fazem tanta falta num condomínio como uma viola num enterro.
      Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribeiro de Abreu
     
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