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  1.  # 1

    Muito boa tarde a todos, e desde já muito obrigado pela disponibilidade.

    Depois de um processo de divórcio amigável em que foi decidido que ficaria eu com a casa, contactámos o banco para a exoneração da minha ex-mulher do crédito habitação que estava em nome dos 2.

    O Banco aceitou a exoneração sem levantar problemas...até agora.

    Chegados ao final do processo o banco detectou que existe uma diferença nos M2 de área coberta da casa no registo Predial, onde está "fixada" uma área coberta de 52m2, e a caderneta Predial onde o valor total de área coberta é de 57m2.

    De facto a diferença existe, uma vez que os antigos proprietários construíram, no quintal e "pegado" à casa, um pequeno anexo coberto de 5m2.

    As minhas questões são então as seguintes:

    1- O banco tem enquadramento legal para recusar a exoneração por esta diferença de 5m2?

    2- Havendo o desejo de rectificar esta diferença, sabem que passos devo tomar e, acima de tudo, se o processo é moroso?

    Um bem haja a todos, e mais uma vez muito obrigado pela disponibilidade.
  2.  # 2

    Colocado por: GRodrigues1- O banco tem enquadramento legal para recusar a exoneração por esta diferença de 5m2?


    Sim.


    Tem de demolir ou então meter projectos na câmara.
    Não sei se conseguirá classificar como "obra de escassa relevância urbanística".
  3.  # 3

    Pode mostrar uma vista aérea ou uma planta?
    O que diz a licença de utilização?
 
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