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  1.  # 1

    Boas,
    Tenho um apartamento num prédio com 8 frações mais garagem.
    À vários anos que não existe condominio, a fração que tem a pasta tem pago a luz do prédio mas pouco mais do que isso.
    Já ligamos cerca de 5/6 vezes a pedir a pasta do condominio para pormos organização no mesmo, mas a Sra diz sempre que tá doente e que não pode dar agora a pasta para lhe dar uns dias etc... ligamos passado uns dias e diz que ainda não teve tempo de organizar a pasta para entregar etc...
    Várias desculpas diferentes.
    Entretanto pedimos orçamentos a várias empresas de condiminio mas nenhuma mostrou interesse em pegar no prédio.
    Quase nenhum dos residentes parece ter muito interesse em resolver esta situação.
    Qual a forma de ter a pasta e à conta do condominio sem gastar muito dinheiro num advogado?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: XPTO2511Qual a forma de ter a pasta e à conta do condominio sem gastar muito dinheiro num advogado?

    Passar a pasta para quem?
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    • 12 maio 2021 editado

     # 3

    Colocado por: XPTO2511Boas,
    Tenho um apartamento num prédio com 8 frações mais garagem.


    Assumindo que não existe gestão no seu condomínio, que apenas uma pessoa se encarrega de pagar a energia, que raio de pasta é que necessita para que seja implementada uma verdadeira gestão.
    Necessita do quê ?

    Às tantas, até poderá estar em condições de se assumir administrador;...e siga a marinha.


    *Artigo 1435.°-A - Administrador provisório

    1- Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.

    2- Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.

    3- Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
  3.  # 4

    À vários anos que não existe condominio


    Exite, uma vez que há mais do que um proprietário, não está é organizado.

    Entretanto pedimos orçamentos a várias empresas de condiminio mas nenhuma mostrou interesse em pegar no prédio.


    As "empresas" ditas de administração de condomínios funcionam sem regulamento nem regulador; se optarem por uma, ao menos, redijam um contracto de prestação de serviços E não lhes permitam ter acesso a nenhuma conta bancária do condominio.

    Tenho um apartamento num prédio com 8 frações mais garagem.


    Porque é que um condominio tão pequeno precisa de uma administração externa? Recorde que aconteça o que acontecer quem é responsável - e responsabilizável - por TUDO é o conjunto dos PROPRIETÁRIOS.

    Quase nenhum dos residentes parece ter muito interesse em resolver esta situação.


    Porque ainda não lhes chegou o fogo ás calças. Não há melhor maneira de arranjar problemas do que o "deixa andar". Tem aí acima a solução, pelo menos para já:

    *Artigo 1435.°-A - Administrador provisório (...) salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.


    Se a pessoa que tem a "pasta" não quiser convocar uma Assembleia, convoque o XPTO, e coloque em convocatória a legislação que lhe permite funcionar como administrador provisório até a Assembleia deliberar sobre o tema.

    Opinião pessoal: qualquer pessoa pode ser administrador de qualquer condomínio desde que a deliberação da Assembleia seja válida e plasmada em acta; não tem uma pessoa séria, conhecida e minimamente entendida a que possam pagar para uma função que não tem nada de especial?
    Depois redijam um contracto de prestação de serviços - olhe que redigir contractos é um acto próprio de advogado ou solicitador - mas vale largamente a pena porque responsabiliza REALMENTE as duas partes.

    Para terminar escolhem dois ou três condóminos para terem acesso à conta do condomínio e nomeiam um para oficial de ligações com o administrador - admitindo que é externo.

    Seja como for as decisões são SEMPRE as da Assembleia porque os PROPRIETÁRIOS são SEMPRE os responsáveis por TUDO.

    Uma curiosidade: porque é que a "pasta" é importante? Os contractos de água, etc, pedem-se de 2ª via ao fornecedor.
  4.  # 5

    Colocado por: XPTO2511
    Já ligamos cerca de 5/6 vezes a pedir a pasta do condominio para pormos organização no mesmo, mas a Sra diz sempre que tá doente e que não pode dar agora a pasta para lhe dar uns dias etc... ligamos passado uns dias e diz que ainda não teve tempo de organizar a pasta para entregar etc...
    Várias desculpas diferentes.


    Meu estimado, o administrador do condomínio, está obrigado a prestar contas. Nos termos do disposto no art. 1436º, al. j), do CC, são funções do administrador prestar contas à assembleia de condóminos, ao que procede na 1ª quinzena de Janeiro devendo a respectiva reunião ser por aquele convocada “para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano” (cfr. art. 1431º, nº 1, do CC).

    Portanto, tratando-se, como se trata, da acção de prestação de contas, estabelece o art. 941º do CPC que «a acção (…) pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las (…).» Ora, se o dever de prestar as contas, no caso da administração das partes comuns no âmbito da PH, cabe ao administrador (cfr. art. 1436º, al. j), do CC), o direito a exigi-las cabe à assembleia de condóminos (cfr. arts. 1436º, al. j) e 1431º, nº 1, do CC).

    Destarte, é perante a assembleia de condóminos que o administrador está obrigado a prestar contas. Nas palavras de Aragão Seia (in Propriedade Horizontal, pag. 209), «o administrador só tem obrigação de prestar contas à assembleia, não estando obrigado a fazê-lo a pedido de qualquer condómino nisso interessado. Este, no caso de não ter aprovado a deliberação que aprovou as contas, pode-a impugnar judicialmente – nº 3 do art. 1433º.

    Para tanto, qualquer condómino pode, por sua exclusiva iniciativa e isoladamente, convocar uma AGE nos termos dos nº 1 e 2 do art. 1432º do CC com fundamento no art. 12438º também do CC, exigindo em plenário que o administrador preste contas no prazo de 30 dias. Se o administrador se recusar a prestar contas o condomínio pode exigir-lhas através do processo especial do artº 1014º e segs., do CPC, que corresponde ao art. 941º do NCPC, actualmente vigente. Neste caso, pode-se e deve-se, cumulativamente peticionar a condenação daquele no pagamento das custas.

    Colocado por: XPTO2511
    Entretanto pedimos orçamentos a várias empresas de condiminio mas nenhuma mostrou interesse em pegar no prédio.


    A generalidade das empresas (pseudo)-profissionais não estão particularmente interessadas em angariar condomínios potencialmente "problemáticos" ou que se tenham susceptíveis de gerar poucos rendimentos (e comissões extra). Condomínios "novos" não criam problemas, é só facturar...

    A Deco tem um serviço que lhe pode aproveitar, vide aqui: https://www.condominiodeco.pt/?gclid=CjwKCAjw-e2EBhAhEiwAJI5jgzPmbxJs1ycW2gIz5KlOohPfu2z6uRiEIoWXpZfFhG13095ASCCibBoCEk4QAvD_BwE
    Lamento não lhe poder facultar mais esclarecimentos sobre os seus serviços, mas informe-se...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  5.  # 6

    Existem condominos que pagam.. e como é lógico temos de saber que valores estão em divida e por quem.. porque acho que não é justo começar do "0".
  6.  # 7

    Um caso curios, por regra os administradores contam os dias para passar a pasta a outro.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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    • 13 maio 2021 editado

     # 8

    Colocado por: XPTO2511
    Já pedimos a pasta inúmeras vezes sem sucesso.


    Mas quem é que teve, ou tem, legitimidade para pedir a chamada pasta ?
    Foi um novo administrador ?
    Foi a assembleia de condóminos ?

    Colocado por: XPTO2511
    Existem condominos que pagam.. e como é lógico temos de saber que valores estão em divida e por quem.. porque acho que não é justo começar do "0".


    Se, como diz, ´não existe condomínio´ , querendo significar que não existe uma gestão eficaz, quiçá legitima, qual o problema de resolverem esse problema, de forma imediata ?

    Sim, comecem do zero e organizem o que deve ser organizado. Estão à espera de quê ?
  7.  # 9

    Eu apostava em que a razão pela qual o actual administrador não passa a "pasta" é... porque não existirá qualquer pasta.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
 
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