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  1.  # 1

    Tenho definido numa AUGI, área de construção de 280m2, gostaria de saber o que se entende por Área de construção e o que inclui.

    Fico grato se me esclarecerem este assunto. Ob.
  2.  # 2

    AREA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO
    Categoria
    URBANISMO

    Descrição
    A área de construção do edifício é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos).

    Notas
    A área de construção do edifício deve ser desagregada em função dos usos, distinguindo-se nomeadamente: habitação (Ac hab), comércio (Ac com), serviços (Ac serv), estacionamento (Ac est), arrecadação (Ac arr), indústria (Ac ind) e logística e armazéns (Ac log). Para além desta distinção, devem ser contabilizadas separadamente as áreas de construção dos pisos acima e abaixo da cota de soleira. A designação área de construção do edifício substitui, no âmbito dos instrumentos de gestão territorial, outras vulgarmente utilizadas, como área bruta, área coberta e área de pavimento. Não deve confundir-se com a noção de “área bruta do fogo” definida no regulamento geral das edificações urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as posteriores alterações, bem como nas recomendações técnicas de habitação social aprovadas pelo Despacho n.º 41/MES/85, de 5 de Fevereiro. A área de construção do edifício é expressa em metros quadrados.

    Fonte
    Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 29 de Maio
  3.  # 3

    Obrigado Ricardo Porto,

    Estava na dúvida se pérgulas também entravam para a contabilização, assim percebi que não.
    Percebi também que quando existe uma área coberta exterior mesmo que seja num plano mais elevado, também entra para essa contabilização.

    Obrigado.
  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPortoDecreto Regulamentar nº 9/2009 de 29 de Maio

    Mas no caso em concreto poderá haver outro entendimento, por força de regulamento municipal, PDM de geração anterior e/ou o decorrente de regulamento do loteamento.
    Tem de ver isso com atenção, pois não é "linear" a contabilização.
    O Arquiteto que instruirá o processo será o tecnico que melhor o poderá elucidar.
    Concordam com este comentário: Picareta
  5.  # 5

    Pedia-lhe que me confirmasse a seguinte situação. Tenho um Hall de entrada exterior coberto de uma moradia . Esta cobertura é laje ao nivel do piso 2. Contabiliza-se esta área ou não?
  6.  # 6

    Alberto... mas para que quer saber isso? o projecto tem de ser realizado pelo Arquiteto e este terá em consideração tudo o que for para ser considerado.

    Colocado por: Alberto CâmaraContabiliza-se esta área ou não?


    Colocado por: Pedro BarradasMas no caso em concreto poderá haver outro entendimento, por força de regulamento municipal, PDM de geração anterior e/ou o decorrente de regulamento do loteamento.
    Tem de ver isso com atenção, pois não é "linear" a contabilização.
    O Arquiteto que instruirá o processo será o tecnico que melhor o poderá elucidar.
 
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