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  1.  # 1

    Boas noites.

    O que vou relatar aqui foi o que aconteceu comigo, pelo que peço algum esclarecimento sobre o que me irá acontecer, apesar de eu já estar preparado para o pior.

    No dia 12 de Março de 2019, pela minha primeira vez adquiri um imóvel num leilão no Tribunal de Setúbal que por sua vez estava apenso a um processo de Lisboa, o qual estava à venda com um processo datado do ano de 2008.

    Antes de fazer a proposta consultei o processo e através do nome do executado consegui verificar que o mesmo tinha à volta dos 54 ou 55 anos.

    Para meu espanto, fui o único a apresentar uma proposta, pelo que vi logo que esta a entrar num buraco sem fundo.

    Mas avancei sabendo eu que ia ser mau mas nunca pensei o quanto.
    Acabei por comprar o imóvel, fazer os devidos registos e após isso passado 20 dias coloquei um requerimento ao Tribunal para solicitar a entrega do imóvel uma vez que o mesmo encontrava-se ocupado.

    O Tribunal nada me respondeu, deixei passar mais cerca de dois meses sempre na esperança de receber correspondência do Tribunal, depois após as férias judiciais, fui a um solicitador de execução para o indicar no processo.
    Fui aí esclarecido que o Dr. Juiz iria nomear solicitador mas que eu podia fazer um requerimento a solicitar a sua nomeação ao Dr. Juiz e assim foi.

    Voltei a esperar e o Tribunal nada, até que chegou a pandemia.

    À cerca de dois meses resolvi fazer um e-mail dirigido ao Provedor e Justiça, onde relatei os factos e comuniquei que até à quele momento eu apenas tinha tido um direito (pagar o IMI).
    Não demorou muito a Sra. Provedora comunicou-me que o processo estava arquivado sem qualquer despacho do Dr. Juiz sobre os meus requerimentos.
    Pouco tempo depois o Tribunal respondeu-me que se encontrava agora efetuar diligências sobre o assunto, que não iria nomear agente de execução mas sim Oficial de Justiça para efetuar a entrega do imóvel.

    Resultado até hoje:

    Já paguei dois (02) IMI´s.
    Das diligências fiquei a saber que o executado encontra-se na Suíça, que o pai e a mãe residem na casa sendo que o pai nesta altura tem 88 anos e também é executado só que no edital do tribunal não vinha o nome do Pai, a idade da mãe nem sei.

    Pelo que solicito alguns dos vossos esclarecimentos:
    O que vai acontecer?
    Quantos anos terei de esperar, para tomar posse da casa?

    Sei que o Tribunal não despeja ninguém com aquela idade, aceito isso.
    Mas não posso aceitar que não me paguem uma renda, presumo que a isso tenha direito? Ou estou enganado?

    Ou durante anos vou só tendo um direito, o pagamento do IMI?

    Obrigado
    • RCF
    • 14 maio 2021

     # 2

    Já tentou ir à casa, bater à porta e falar com os ocupantes?
    Se não o fez, eu, no seu lugar, começaria por aí.
    Concordam com este comentário: jp2011
  2.  # 3

    Se comprou o imóvel, não há contrato de aluguer nem nada, corte os serviços de água, luz, etc.
    Até pode ir falar com os ocupantes, mas se não sairam até agora, não irão sair certamente a bem.
    • RCF
    • 14 maio 2021

     # 4

    Colocado por: macinblackAté pode ir falar com os ocupantes, mas se não sairam até agora

    Se calhar, ainda ninguém lhes pediu para sair...
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    Se calhar, ainda ninguém lhes pediu para sair...


    Se o imóvel já estava em tribunal e permaneceram, tenho algumas dúvidas. Não perde em ir lá, mas vá preparado para dificuldades. Eu pelo menos teria vergonha na cara de estar em algo que não é meu a custo zero, sabendo que o imóvel estava com problemas judiciais, já estaria de saída o mais rápido possível, e também estaria atento à decisão do tribunal.

    Repare que o user menciona que comprou em Março de 2019, o ocupante nunca reparou que estava a habitar num imóvel que não lhe pertence em 2 anos? :)
  4.  # 6

    Colocado por: macinblackcorte os serviços de água, luz, etc.
    Acha que consegue cancelar um contrato que está em nome de outra pessoa?
  5.  # 7

    Colocado por: Belhinhoum contrato que está em nome de outra pessoa?


    O contrato dele não consegue, mas se a propriedade é do user, ele não consegue fazer um novo contrato com os dados dele (passagem de nome) e mandar cancelar de seguida? Eu pelo menos comprei um apartamento há 2 meses, e passei os contratos anteriores do proprietário para mim, sem consentimento dele, apenas apresentei os meus dados, a escritura de compra do imóvel e os códigos CPE/CUI.

    A parte do sem consentimento, o antigo proprietário disse me que não queria passar os contratos para meu nome, queria ele cancelar e eu que fizesse novos contratos, contudo ele não cumpriu com a parte dele de cancelamento de contrato no tempo acordado, então eu mexi-me e fiz contrato antes dele cancelar, e segundo a operadora (GoldEnergy), o processo migrou automaticamente tanto que nem vieram cortar a luz ou trocar o contador.
  6.  # 8

    Muito provavelmente quem la vive não tem condições financeiras para sair ou mesmo pagar renda.
    O tribunal não vai despejar e por a viver na rua nem obrigar a pagar renda se não tiverem condições.
    Ou seja arranjou aí um 31 do Carvalho.
    Não estou a ver a tomar posse da casa enquanto eles forem vivos.

    Cortar água e luz acho que não é solução e pode acabar por dar problemas
    Boa sorte
  7.  # 9

    Colocado por: parente94Muito provavelmente quem la vive não tem condições financeiras para sair ou mesmo pagar renda.
    O tribunal não vai despejar e por a viver na rua nem obrigar a pagar renda se não tiverem condições.
    Ou seja arranjou aí um 31 do Carvalho.
    Ou seja, acha que o tribunal vai obrigar o comprador a fazer solidariedade? Eu de leis não entendo nada, mas sem que tem tem de assegurar condições a estas pessoas serão os familiares diretos (filhos), ou na ausência destes o próprio estado (para isso se pagam impostos).

    Concordo com que foi sendo dito. Vá lá bater à porta. Agora um imóvel executado judicialmente já devia vir acompanhado de uma ordem de despejo.
    Concordam com este comentário: macinblack
  8.  # 10

    Diga ao tribunal que o gajo trabalha nas estufas de Odemira.

    A lenda diz que o Cabrita consegue arranjar casas de um dia para o outro.
    Concordam com este comentário: HAL_9000, sdv08, mdc_lx
    •  
      rnbc
    • 15 maio 2021

     # 11

    Foi avisado antes da impossibilidade de tomar posse do imóvel? Caso contrário pode colocar um processo judicial contra o estado por ter sido burlado.
    • smart
    • 15 maio 2021 editado

     # 12

    Hum.
    Comece pelo princípio...
    Consulte um advogado.
    Que já o deveria ter feito ...
    O resto são bitaites.
    De nada lhe vale bater á porta..só se for para se chatear ou andar á estalada.
    Concordam com este comentário: bettencourt
  9.  # 13

    Colocado por: HAL_9000Ou seja, acha que o tribunal vai obrigar o comprador a fazer solidariedade? Eu de leis não entendo nada, mas sem que tem tem de assegurar condições a estas pessoas serão os familiares diretos (filhos), ou na ausência destes o próprio estado (para isso se pagam impostos).

    Concordo com que foi sendo dito. Vá lá bater à porta. Agora um imóvel executado judicialmente já devia vir acompanhado de uma ordem de despejo.
    Concordam com este comentário:macinblack


    Também não percebo nada de leis, mas a velocidade que as coisas se movem neste país quando houver uma solução para o problema os velhos já prescreveram.
    Eu aconselho a falar com um advogado, pelo menos direito a compensação monetária deve ter
    •  
      rnbc
    • 15 maio 2021

     # 14

    O melhor é mesmo por um advogado a tratar do assunto. No entanto volto a frisar que o estado tem de lhe entregar o imóvel nas condições a que se comprometeu. Por exemplo, livre de ónus ou encargos, ou seja lá o que estivesse escrito aquando da venda.
  10.  # 15

    Bom meus amigos, obrigado pelos conselhos.
    O que estou a pensar fazer é inicialmente ir lá falar com o senhor e depois vou a um advogado sim.
    Tentar resolver com um advogado e entretanto colocar o tribunal em tribunal.
    Mas já vi que é um processo para 10 anos.
    Concordam com este comentário: Iko
    • RCF
    • 16 maio 2021

     # 16

    Colocado por: JVMMentar resolver com um advogado e entretanto colocar o tribunal em tribunal.
    Mas já vi que é um processo para 10 anos.

    Para evitar isso, aposte nisto:
    Colocado por: JVMMO que estou a pensar fazer é inicialmente ir lá falar com o senhor

    Não se limite a falar, mas negoceie. Tente ser o mais persuasivo possível. Diga-lhe que, se ele sair a bem, lhe perdoa qualquer tipo de indemnização a que tenha direito e até pode acertar uma data para sair, dando-lhe um tempo razoável para o efeito. Se ele não sair a bem, que recorrerá a Tribunal, não só para a desocupação, mas também para ser indemnizado por ele, pelo prejuízo que está a ter.
    Concordam com este comentário: macinblack, nunogouveia
  11.  # 17

    Vá falar com as pessoas e ofereça dinheiro.. uma quantia que possa por as pessoas a pensar.. 3 4 5mil...e se forem embora fica lhe mais barato que qualquer alternativa
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  12.  # 18

    Com a escritura pode passar os contratos da água e da luz diretamente para seu nome e de seguida cancelar os contratos. Sem água e sem luz vão fazer as malas e ir embora, porque depois não vão conseguir por de novo a água e a luz em nome deles.
    Manda Uma carta registada a dizer que o senhor é o novo dono do imóvel e da lhe x dias para sair, se não saírem ameaça com tribunal. Caso não tenha outra casa em nome próprio ou possa passar as suas para outro nome como se fosse vendida, pode mandar também uma carta a dizer que precisa da casa para si ou para um filho, se algum dos seus filhos não tiver casa já não precisa de por a sua noutro nome, e ele é obrigado a deixar a casa, só que o senhor ou o seu filho tem um de vós ir morar para lá, mudar a morada para lá e não a pode alugar por uns tempos a ninguém.
  13.  # 19

    Os tribunais portugueses são mesmo um degredo...

    Deram aqui boas sugestões, mas se tiver capacidades financeiras para isso, contrate um advogado para começar o processo. Quanto mais cedo melhor.
  14.  # 20

    Não vá lá pessoalmente porque pode arranjar confusão e processos para tribunal mais os gastos que daí vem.
    Eu já comprei vários para revenda e consegui com maior ou menor dificuldade resolver as coisas.
    Como não sabe que tipo de pessoas lá habitam, a primeira coisa é mandar uma carta registada dizendo mais o menos isto, eu sou o fulano x sou o novo dono do imóvel y , mando em anexo cópia da escritura, como tal tem x dias para vir falar comigo a rua tal ou contactar me para conversarmos noutro local. Se o senhor for boa gente vai dizer lhe, eu tenho x anos, sempre vivi aqui, não tenho condições financeiras para sair, proponho lhe uma renda baixa pois sou pobre etc, etc, o senhor tem então margem para negociar o contrato, caso se oponham ou não respondam o senhor passa a água e a luz para seu nome ao fim de uns dias cancela o contrato e eles saem, se não entra com uma ação de despejo, se eles não tiverem contrato é fácil de fazê-los sair, na minha zona entre um a dois anos está resolvido, com tantas dificuldades financeiras que deduzo que tenham aliadas a idade e a burocracia de toda a papelada para constituir um advogado oficioso saem logo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVMM
 
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