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    Bom dia. Após pesquisa não encontrei a minha dúvida no fórum, agradeço desde já a quem possa ajudar.
    Tive de vender a habitação própria permanente adquirida em regime de crédito bonificado antes dos 5 anos previstos na lei. Motivo foi mobilidade profissional. O decreto lei referente a este regime de crédito (para deficientes) menciona que ao aplicar esta excepção, que permite alienar o imóvel antes dos 5 anos, ficamos obrigados a adquirir/construir nova habitação própria permanente dentro do espaço de um ano. A minha dúvida é, pretendendo construir, caso não consiga cumprir este prazo (demoras na câmara etc), quais as consequências para além da perda das bonificações? Ficamos impedidos de voltar a pedir crédito bonificado, por exemplo? Cumprimentos
 
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