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    Bom dia a todos,
    Após ler algumas discussões aqui presentes acerca de prédios mistos e não encontrar a resposta que procurava, venho colocar então as minhas dúvidas.

    Estou em processo de compra de casa, já está escolhida e apalavrada a compra.
    A situação é a seguinte:
    - O terreno tem uma área total de 2494m2 que resultam de uma divisão de um terreno com 5000m2.
    - Nesses 2494m2, 1000m2 estão definidos como urbanos e tem uma moradia com 358m2 construídos.
    - Os restantes 1494m2 encontram-se omissos na matriz rústica e na conservatória (isto dito pelo proprietário)
    - Julgo que os 2494m2 são apenas 1 artigo, não estando sujeito a direito de preferência por parte dos vizinhos (ou estarei errado?)

    Posto isto, o atual proprietário irá fazer o registo na conservatória e nas finanças destes 1494m2 e o combinado será fazer o registo do todo como um prédio misto em que 1000m2 são urbanos e os restantes são rústicos, no entanto ele refere que podem ter que ficar os 2494m2 urbanos.

    Gostaria de saber como posso calcular a diferença de IMI (e outros impostos associados) caso seja registado o total como urbano VS misto.

    Caso tenham sugestões ou atenções que eu deva tomar para me precaver, eu agradeço as opiniões. A primeira casa é sempre uma compra complicada de lidar com todas estas novas questões.

    Desde já um obrigado pela atenção,
    Henrique
 
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