Colocado por: S.ManuelSerá que existe mais alguma forma?
Colocado por: nielsky
Separa que já está a pensar nisso.
Colocado por: S.ManuelSerá que existe mais alguma forma?
Colocado por: RCF
Existe.
Ela vende-lhe ou doa-lhe metade da casa. Mas, como há crédito bancário e a casa estará hipotecada ao Banco, é necessário que o Banco aceite. Por isso, comecem por falar com o Banco.
Colocado por: S.Manuel
Pensei que pudesse ser mais simples, que bastava uma declaração ou algo do género. Já vi que o melhor é deixar estar como está, prevejo muitas complicações ir ter de tratar disto com bancos e afins.
Colocado por: nielsky
Separa que já está a pensar nisso.
Colocado por: ferreiraj125O erro começou por estares a pagar uma casa que não é tua.
E uma pessoa que faz um testamento mais vale matar-se logo que já está a pensar na morte.
Colocado por: S.ManuelBom dia
Precisava de uma ajuda.
Vivo com a minha companheira há 10 anos (não somos casados nem estamos em união de facto, para já). Estivemos a viver uns anos numa casa alugada e depois optou-se por comprar uma outra ( há quase 5 anos). Como eu tenho ainda um crédito da minha casa (vivem lá os meus pais), então este novo crédito e escritura ficou apenas em nome dela (eu como fiador visto que os rendimentos dela assim o exigiam).
Como agora é necessario fazer alguns investimentos, gostava de saber se há alguma forma de está casa que está em nome dela poder passar também para meu nome visto que eu também pago a maior parte das despesas da casa e seria eu a fazer o investimento necessário.
Vi a possibilidade de casar mas isso implicava ficarmos com os bens adquiridos após o casamento (não resultava) se fosse comunhão geral ela ficava com direitos da casa que eu tenho onde vivem os meus pais, e isso eu não queria.
Será que existe mais alguma forma?
Obrg.
Colocado por: andreabeiraTêm filhos em comum? - Se sim, coloquem tudo em nome deles, ponto final!
Colocado por: andreabeiraSe não, a única solução será redigir uma ressalva na escritura da "segunda" casa em que, como companheiro e participante no pagamento da habitação, tem direito a metade do valor da casa. Tenho conhecimento de quem o fez mas já há uns bons 20 anos. Mas foi no ato da escritura. Não sei se, nos dias de hoje é possível fazê-lo!