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  1.  # 1

    Bom dia

    Precisava de uma ajuda.

    Vivo com a minha companheira há 10 anos (não somos casados nem estamos em união de facto, para já). Estivemos a viver uns anos numa casa alugada e depois optou-se por comprar uma outra ( há quase 5 anos). Como eu tenho ainda um crédito da minha casa (vivem lá os meus pais), então este novo crédito e escritura ficou apenas em nome dela (eu como fiador visto que os rendimentos dela assim o exigiam).
    Como agora é necessario fazer alguns investimentos, gostava de saber se há alguma forma de está casa que está em nome dela poder passar também para meu nome visto que eu também pago a maior parte das despesas da casa e seria eu a fazer o investimento necessário.

    Vi a possibilidade de casar mas isso implicava ficarmos com os bens adquiridos após o casamento (não resultava) se fosse comunhão geral ela ficava com direitos da casa que eu tenho onde vivem os meus pais, e isso eu não queria.

    Será que existe mais alguma forma?

    Obrg.
  2.  # 2

    Colocado por: S.ManuelSerá que existe mais alguma forma?

    Separa que já está a pensar nisso.
  3.  # 3

    Colocado por: nielsky
    Separa que já está a pensar nisso.


    ??
    Ninguém sabe o dia de amanhã, devia ter pensado nisso na altura mas não o fiz, mea culpa, mas como o passado não posso alterar estou a procurar forma de o fazer agora. Não estamos a fazer conta de nós separar mas o futuro ninguém sabe.
    • RCF
    • 18 maio 2021

     # 4

    Colocado por: S.ManuelSerá que existe mais alguma forma?

    Existe.
    Ela vende-lhe ou doa-lhe metade da casa. Mas, como há crédito bancário e a casa estará hipotecada ao Banco, é necessário que o Banco aceite. Por isso, comecem por falar com o Banco.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Manuel
  4.  # 5

    Colocado por: RCF
    Existe.
    Ela vende-lhe ou doa-lhe metade da casa. Mas, como há crédito bancário e a casa estará hipotecada ao Banco, é necessário que o Banco aceite. Por isso, comecem por falar com o Banco.


    Pensei que pudesse ser mais simples, que bastava uma declaração ou algo do género. Já vi que o melhor é deixar estar como está, prevejo muitas complicações ir ter de tratar disto com bancos e afins.
    • RCF
    • 20 maio 2021 editado

     # 6

    Colocado por: S.Manuel

    Pensei que pudesse ser mais simples, que bastava uma declaração ou algo do género. Já vi que o melhor é deixar estar como está, prevejo muitas complicações ir ter de tratar disto com bancos e afins.

    Ela também pode fazer um testamento, em que lhe deixe de herança a casa (ou uma parte da casa) em caso de morte...
  5.  # 7

    Só pode fazer testamento da quota disponível, certamente não será 50% da herança (imóvel).
  6.  # 8

    Não podem casar com convenção pré-nupcial, onde ficará descrito o que entra para bens comuns e o que será de cada um?
    Não percebo muito dessa lei, mas nos Estados Unidos é uma maneira que os ricos usam para não terem de dar tanto à outra parte em caso de divórcio. Sei que em Portugal também é possível fazer essas coisas, falando com um advogado de certeza que o saberá ajudar. Fica aqui uma página que talvez possa dar uma ideia se pode ser uma solução para si.

    https://divorciofamilia.com/casamento/convencao-antenupcial/?gclid=CjwKCAjwtJ2FBhAuEiwAIKu19qqZx8HX1H5rpznGfXA3tHubxYRFpF76B6FYTe3YmUxaMJ4PMgliBhoC_l0QAvD_BwE
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Manuel
  7.  # 9

    O erro começou por estares a pagar uma casa que não é tua.

    Colocado por: nielsky
    Separa que já está a pensar nisso.

    E uma pessoa que faz um testamento mais vale matar-se logo que já está a pensar na morte.
  8.  # 10

    Colocado por: ferreiraj125O erro começou por estares a pagar uma casa que não é tua.


    E uma pessoa que faz um testamento mais vale matar-se logo que já está a pensar na morte.


    Obrigado pela ajuda que foi ZERO. Ao menos leu os meus posts todos? Provavelmente não.

    Não percebo....se não querem/podem/sabem ajudar para que é se dão ao trabalho de comentar.

    Agradeço imenso a quem realmente ajudou.
  9.  # 11

    Colocado por: S.ManuelBom dia

    Precisava de uma ajuda.

    Vivo com a minha companheira há 10 anos (não somos casados nem estamos em união de facto, para já). Estivemos a viver uns anos numa casa alugada e depois optou-se por comprar uma outra ( há quase 5 anos). Como eu tenho ainda um crédito da minha casa (vivem lá os meus pais), então este novo crédito e escritura ficou apenas em nome dela (eu como fiador visto que os rendimentos dela assim o exigiam).
    Como agora é necessario fazer alguns investimentos, gostava de saber se há alguma forma de está casa que está em nome dela poder passar também para meu nome visto que eu também pago a maior parte das despesas da casa e seria eu a fazer o investimento necessário.

    Vi a possibilidade de casar mas isso implicava ficarmos com os bens adquiridos após o casamento (não resultava) se fosse comunhão geral ela ficava com direitos da casa que eu tenho onde vivem os meus pais, e isso eu não queria.

    Será que existe mais alguma forma?

    Obrg.


    Têm filhos em comum? - Se sim, coloquem tudo em nome deles, ponto final!

    Se não, a única solução será redigir uma ressalva na escritura da "segunda" casa em que, como companheiro e participante no pagamento da habitação, tem direito a metade do valor da casa. Tenho conhecimento de quem o fez mas já há uns bons 20 anos. Mas foi no ato da escritura. Não sei se, nos dias de hoje é possível fazê-lo!

    É filho único? Se sim, coloque a casa dos seus Pais em nome deles e case-se, pronto!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Manuel
    • RCF
    • 21 maio 2021

     # 12

    Colocado por: andreabeiraTêm filhos em comum? - Se sim, coloquem tudo em nome deles, ponto final!

    Pior a emenda que o soneto... assim é que fica mesmo sem nada

    Colocado por: andreabeiraSe não, a única solução será redigir uma ressalva na escritura da "segunda" casa em que, como companheiro e participante no pagamento da habitação, tem direito a metade do valor da casa. Tenho conhecimento de quem o fez mas já há uns bons 20 anos. Mas foi no ato da escritura. Não sei se, nos dias de hoje é possível fazê-lo!

    Isso não se pode fazer dessa forma... Não se podem, propriamente, meter (ou acrescentar) ressalvas nas escrituras já feitas. A escritura, por existir um empréstimo bancário, ressalva que a casa está hipotecada a favor do Banco. Por esse motivo, não se pode alterar essa escritura sem acordo do Banco e este, naturalmente, não deixa que a casa passe a estar em nome de outra pessoa, enquanto tiver a hipoteca.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Manuel
 
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