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  1.  # 1

    boa tarde a todos ,fui morar para um predio de 7 fracções ,sendo que 4 delas pertencem á mesma pessoa e as outras 3 cada uma a diferentes pessoas ,pelo que me apercebi não existe condominio organizado e nem sei se alguma vez existiu ,sendo que a pessoa que possui 4 fracções(estão alugadas) foi quem construiu o predio ano 2001 salvo erro , a luz dos hall e entrada é paga por essa mesma pessoa ,a minha questão ,como verifico se existe condominio criado ,sendo que nunca foi para a frente .
    a ideia será criar condomínio e todos participarem na manutenção do prédio .

    obrigado
  2.  # 2

    Sempre que se habita um edifício em propriedade horizontal há Condomínio, por lei. Poderá é não estar organizado.

    Pergunte aos que habitam há mais tempo se alguma vez o condomínio teve uma administração.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  3.  # 3

    O condomínio existe.
    CONDOMÍNIO, é o domínio (compropriedade) de várias pessoas sobre o mesmo prédio em propriedade horizontal.
    Não terá é uma gestão válida, eficiente, organizada.
    Possivelmente, quem terá assumido a gestão (gestão de conveniência) do condomínio, terá sido o comproprietário maioritário, que apenas pugna pelos seus interesses.

    Os outros 3 condóminos devem confrontá-lo sobre a necessidade de se estabelecer uma verdadeira gestão no prédio, com a consequente eleição de um administrador.

    ---------------
    Artigo 1435.º-A - Administrador provisório


    1 - Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2 - Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3 - Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
  4.  # 4

    Caro Marco,

    no Titulo Constitutivo da propriedade horizontal - e esse prédio, como pertence a mais do que um proprietário, está seguramente em PH - estão as percentagens que tem cada fracção.

    Para se organizar esse condomínio o melhor é que os proprietários cheguem voluntariamente a acordo; se não, tem aí acima a legislação que lhe permite pedir ao Tribunal, ou ao JP a nomeação de um administrador - admitindo que o Marco é proprietário, não arrendatário.

    Um dia vão precisar de ter um fundo para manutenção do edifício, o FCR, talvez fosse boa ideia começarem a organizar-se.
 
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