boa tarde a todos ,fui morar para um predio de 7 fracções ,sendo que 4 delas pertencem á mesma pessoa e as outras 3 cada uma a diferentes pessoas ,pelo que me apercebi não existe condominio organizado e nem sei se alguma vez existiu ,sendo que a pessoa que possui 4 fracções(estão alugadas) foi quem construiu o predio ano 2001 salvo erro , a luz dos hall e entrada é paga por essa mesma pessoa ,a minha questão ,como verifico se existe condominio criado ,sendo que nunca foi para a frente . a ideia será criar condomínio e todos participarem na manutenção do prédio .
O condomínio existe. CONDOMÍNIO, é o domínio (compropriedade) de várias pessoas sobre o mesmo prédio em propriedade horizontal. Não terá é uma gestão válida, eficiente, organizada. Possivelmente, quem terá assumido a gestão (gestão de conveniência) do condomínio, terá sido o comproprietário maioritário, que apenas pugna pelos seus interesses.
Os outros 3 condóminos devem confrontá-lo sobre a necessidade de se estabelecer uma verdadeira gestão no prédio, com a consequente eleição de um administrador.
1 - Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos. 2 - Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial. 3 - Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
no Titulo Constitutivo da propriedade horizontal - e esse prédio, como pertence a mais do que um proprietário, está seguramente em PH - estão as percentagens que tem cada fracção.
Para se organizar esse condomínio o melhor é que os proprietários cheguem voluntariamente a acordo; se não, tem aí acima a legislação que lhe permite pedir ao Tribunal, ou ao JP a nomeação de um administrador - admitindo que o Marco é proprietário, não arrendatário.
Um dia vão precisar de ter um fundo para manutenção do edifício, o FCR, talvez fosse boa ideia começarem a organizar-se.