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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma situação algo complexa para a qual não consigo encontrar resposta em lado nenhum.

    Em Outubro de 2020 acordei a venda de 2 imóveis em conjunto, um prédio urbano e um prédio rústico que confronta com o primeiro, tendo na altura notificado os confrontantes do prédio rústico para que pudessem exercer o direito de preferência, informando todas as condições de negócio e de que os mesmo se consumaria no prazo máximo de 45 dias.

    Ninguém manifestou interesse em exercer DP, no entanto devido a irregularidades na documentação, na altura apenas foi possível escriturar o prédio urbano.

    O prédio rústico deverá ser possível de escriturar no próximo mês. A minha dúvida é se a notificação inicial a questionar se algum confrontante pretenderia exercer DP ainda se encontra válida (não tendo o negócio sido consumado no prazo que lhes foi informado) ou se necessito de enviar uma nova.

    Obrigado.
    • imo
    • 19 maio 2021 editado

     # 2

    A manterem-se as restantes condições do negócio, penso que o risco de algum dos vizinhos confinantes vir agora a exercer o DP é praticamente nulo, até porque o período de tempo que passou é reduzido. No entanto, se estivesse no seu lugar, voltaria a notificá-lo(s) para ficar descansado.
    Boa sorte
 
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