Colocado por: RicardoPortoCaso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.
Colocado por: diasmaria
Ao inquilino é entregue o valor total da caução e pode declarar-se como despesa relativa ao ano em que termina o contrato. E os 28% que já foram pagos de impostos relativos à caução, como se vão reaver?
Colocado por: callinas
O arrendatário tem de se coletar para emitir recibo ?
Colocado por: size
Logo, ao incrementar o valor da devolução da caução como despesa no anexo F, com redução nas rendas, irá ser anulado o valor do imposto pago no inicio.
Colocado por: diasmariaÉ retirado ao rendimento uma renda, pelo anexo F, já que vai ser devolvida ao inquilino. Os 28% iniciais é que não sei como vão ser devolvidos ao proprietário.