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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um contrato de arrendamento de 3 anos, que vai acabar em Julho.

    Como é que se trata fiscalmente a devolução da caução?
    Pergunto isto, porque quando foi entregue a caução no início do contrato, a caução entrou no IRS e tive de pagar imposto sobre a caução. E este imposto terá de me ser devolvido, visto estar a devolver a caução.
  2.  # 2

    Ao devolver ao arrendatário o valor da caução, deve exigir deste um recibo .
    Na próxima declaração de IRS, deve considerar o valor devolvido como despesa a deduzir ao rendimento das rendas do ano .
  3.  # 3

    Que espécie de recibo deverá o inquilino dar-me?
    Se eu pedir um recibo, acho que a resposta óbvia vai ser algo do estilo "não lhe posso passar recibos, porque nunca passei nem sei como proceder".
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    • 20 maio 2021 editado

     # 4

    A essa, suposta, resposta ´´óbvia´´, apenas tem que lhe argumentar que quem recebe dinheiro deve emitir recibo. Foi assim que o senhorio procedeu quando recebeu o valor da caução. Ou não ?
    Se houver recusa em emitir o recibo, não lhe devolve o valor.
  4.  # 5

    Sim, passei recibo da caução através do portal de arrendamento.
    Mas não estou a ver como é que ela irá passar um recibo.
  5.  # 6

    Passa um recibo em papel. Nada está estabelecido que seja no Portal das Finanças.
  6.  # 7

    Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.
  7.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoCaso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.


    O que é um recibo de quitação?
    Poderá ser um texto genérico escrito numa folha em branco e servirá como recibo?
  8.  # 9

    Sim com identificação das partes nifs etc e assinado por ambos
  9.  # 10

  10.  # 11

    A caução ao ser lançada no portal das finanças entra no ano do início do contrato com rendimento e por isso é tributada em 28%, caso seja essa a taxa. Ao inquilino é entregue o valor total da caução e pode declarar-se como despesa relativa ao ano em que termina o contrato. E os 28% que já foram pagos de impostos relativos à caução, como se vão reaver?
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    • 27 julho 2021

     # 12

    Colocado por: diasmaria

    Ao inquilino é entregue o valor total da caução e pode declarar-se como despesa relativa ao ano em que termina o contrato. E os 28% que já foram pagos de impostos relativos à caução, como se vão reaver?


    Logo, ao incrementar o valor da devolução da caução como despesa no anexo F, com redução nas rendas, irá ser anulado o valor do imposto pago no inicio.
  11.  # 13

    O arrendatário tem de se coletar para emitir recibo ?
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    • 27 julho 2021

     # 14

    Colocado por: callinas
    O arrendatário tem de se coletar para emitir recibo ?


    Não.
    O acto de emitir recibos desta natureza não implica essa obrigação.
  12.  # 15

    Colocado por: size

    Logo, ao incrementar o valor da devolução da caução como despesa no anexo F, com redução nas rendas, irá ser anulado o valor do imposto pago no inicio.
  13.  # 16

    É retirado ao rendimento uma renda, pelo anexo F, já que vai ser devolvida ao inquilino. Os 28% iniciais é que não sei como vão ser devolvidos ao proprietário.
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    • 28 julho 2021

     # 17

    Colocado por: diasmariaÉ retirado ao rendimento uma renda, pelo anexo F, já que vai ser devolvida ao inquilino. Os 28% iniciais é que não sei como vão ser devolvidos ao proprietário.


    Vai ser devolvido pela dedução desse valor no rendimento das rendas do ultimo ano do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diasmaria
 
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