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  1.  # 1

    Boas noites,
    Uma questão se me permitem e se me podem ajudar?
    Estou interessado em adquirir um imóvel no e-leilões no entanto verifico que os AE colocam o imóvel há venda, existindo no interior a pessoa ou pessoas a executar.
    Após a compra e registo do imóvel a quem cabe colocar o executado fora?
    Presumo que caberá a quem compra. Qual o prazo médio de toma de posse do imóvel por parte de quem compra.
    Outra questão que cuidados devo ter para a compra do imóvel?
    Presumo que se deve ter em conta acima de tudo a idade do executado e outros pormenores?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Quer mesmo ser responsável por despejar alguém ?
  3.  # 3

    Mais um, veja primeiro as discussões já tidas aqui
  4.  # 4

    Já andei a verificar mas algumas são muito antigas.
  5.  # 5

    Colocado por: JVMMJá andei a verificar mas algumas são muito antigas.
    os problemas se mantém atuais.
  6.  # 6

    Colocado por: NLuzQuer mesmo ser responsável por despejar alguém ?
    qual o problema?
    Se tem assim tanto peso na consciência compra o imovel para o executado continuar a viver lá às suas custas.
  7.  # 7

    Colocado por: nielskyqual o problema?
    Se tem assim tanto peso na consciência compra o imovel para o executado continuar a viver lá às suas custas.


    Eu não tenho peso nenhum , nem sou eu que vim aqui pedir ajuda 😁
  8.  # 8

    Colocado por: NLuzEu não tenho peso nenhum , nem sou eu que vim aqui pedir ajuda 😁

    Ja agora aproveito para dizer que também
    não tenho pena nenhuma de quem demora a ter a posse do imovel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVMM
  9.  # 9

    Obrigado pelos comentários!!!!!
    As questões que efetuei são apenas para me ajudar a perceber como funciona a coisa.
    Quanto a penas e consciências isso é posteriormente.
    Obrigado.
  10.  # 10

    Colocado por: JVMMObrigado pelos comentários!!!!!
    As questões que efetuei são apenas para me ajudar a perceber como funciona a coisa.
    Quanto a penas e consciências isso é posteriormente.
    Obrigado.


    Dependendo de quem está a morar no bem alvo do leilão, muitos desfechos podem ser possíveis.

    Se for o proprietário a habitar, teve mais do que tempo para sair airosamente da situação.

    Se for um inquilino, se for idoso e sem recursos financeiros pode ter que esperar que o contrato de arrendamento se extinga pelas vias da natureza.
  11.  # 11

    Existem comentários que são verdadeiramente lamentaveis, valia mais estarem calados em vez de ajudarem, enfim...
    Para uma possivel ajuda deixo o seguinte comentário:
    Na venda judicial o imóvel é propriedade do executado até à escritura de compra e venda (negociação particular) ou a emissão do titulo de adjudicação emitido pelo AE para efeitos de registo do imóvel.
    Pelo que não é possivel ao AE tomar a posse do imóvel antes da venda do mesmo.
    Após esta situação estar regularizada o AE notifica o executado para este proceder à entrega do imóvel devoluto de pessoas e bens, com um prazo a fixar.
    Caso este não proceda à entrega é requrido pelo AE ao tribunal autorização para arrombamento de porta e mudança de fechadura e investe da posse o comprador.
    Ter em atenção que algums AE procedem desta forma e cobram despesas, quem quer licitar deve de ler atentamente o anuncio de venda e ter atenção ás observações que constam do mesmo por vezes existem situações que podem ser uma desagradável surpresa
 
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