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  1.  # 181

    Colocado por: Varejote

    Mas isso não impede, que o ex-namorado (tribunal) tenha direito de regresso, mesmo após a parte dela vendida.


    Tornaria a situação ainda mais contorcida.
    • CM2021
    • 12 julho 2021 editado

     # 182

    Colocado por: RCF

    Está equivocada...
    Temos aqui duas pessoas, tendo uma delas pago um imóvel que está registado/escriturado 50% em nome de uma e os outros 50% em nome da outra.
    Não há nada para dividir... a divisão foi feita quando o imóvel foi comprado, tendo logo ficado 50% para um e 50% para outro.


    Pois leia na íntegra esta novela:
    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/3783D3FC6AFF918D802580ED0055E411

    Aguardo a sua resposta.

    Reiterando: aqui só estão opiniões que de nada valem. O caso é resolvido no tribunal, por um juiz (ou vários).
  2.  # 183

    Os pressupostos desse caso não se encuadram neste, acho eu, logo não se pode extrair daí uma decisão a favor do ex...
    • CM2021
    • 12 julho 2021 editado

     # 184

    Leu na íntegra? Neste caso, a senhora até era dona de 100% do imóvel. E no fim dos recursos, foi condenada a pagar metade à outra parte.

    Mas aqui lhe deixo exactamente o que faz com que a questão tenha de ser apreciada por quem de direito:


    A noção de falta de causa do enriquecimento é, contudo, muito controvertida e difícil de definir, inexistindo uma fórmula unitária que sirva de critério para a determinação exaustiva das hipóteses em que o enriquecimento deve considerar-se privado de justa causa. Perante tais dificuldades, há que saber, em cada caso concreto, «se o ordenamento jurídico considera ou não justificado o enriquecimento e se portanto acha ou não legítimo que o beneficiado o conserve» ou, então, se «o enriquecimento criado está de harmonia com a ordenação jurídica dos bens aceite pelo sistema, ou se, pelo contrário, por força dessa ordenação positiva, ele houver de pertencer a outrem, o enriquecimento carece de causa”.


    Já agora, eu não estou a extrair nada, digo que é possível ter de restituir o bem. Parece-me é que há por aqui quem tenha a certeza que 50% lhe pertencem, sem margem para dúvidas. Não me parece que seja assim.
  3.  # 185

    Sim mas houve um acordo inicial que não se encuadra neste caso... Não sei como o juiz vai ver isso no fim...
  4.  # 186

    Agora sei mesmo que não leu na íntegra. A decisão final não deu isso por provado.
  5.  # 187

    Colocado por: CM2021Agora sei mesmo que não leu na íntegra. A decisão final não deu isso por provado.


    Eu não disse q li na íntegra.
    Eu somente vi os pressupostos e apontei isso... Nada mais...
  6.  # 188

    Sem ofensa, mas leia antes de opinar, que assim está a refutar o que eu disse sem sequer se inteirar do que estou a dizer.
  7.  # 189

    "Quem dá e tira para o inferno gira"
    • RCF
    • 12 julho 2021

     # 190

    Colocado por: CM2021Parece-me é que há por aqui quem tenha a certeza que 50% lhe pertencem, sem margem para dúvidas. Não me parece que seja assim.

    Caríssima
    Perante o que foi apresentado pela forista, tenha a certeza absoluta que ela é proprietária de 50% do imóvel.
    Se for interposta uma ação judicial por parte do ex companheiro ou de outra parte qualquer, naturalmente, não tenho certeza nenhuma sobre o desfecho de tal litigância judicial. Nem nesta, nem em qualquer outra litigância. Mas, que ela, agora, é proprietária de 50%, é!
  8.  # 191

    boa tarde, tenho uma questao a ver se me podem ajudar, pretendo comprar uma casa com a minha namorada, os 2 juntos temos a totalidade do dinheio, e possivel na escritura ficar registado que X% pertence a 1 e Y% pertence a outro? para o caso de prroblemas futuros.
    que outras sugestoes apresentam
    • AMVP
    • 16 outubro 2021

     # 192

    Colocado por: Carlinhos23pboa tarde, tenho uma questao a ver se me podem ajudar, pretendo comprar uma casa com a minha namorada, os 2 juntos temos a totalidade do dinheio, e possivel na escritura ficar registado que X% pertence a 1 e Y% pertence a outro? para o caso de prroblemas futuros.
    que outras sugestoes apresentam

    Se tem esse dinheiro, o mais seguro sera consultarem um advogado, dado que os custo drste servico é insignificante face ao valor de uma casa, digo eu é claro.
  9.  # 193

    Sem prejuízo de consultar um advogado, sim, é possível.
    Cada um entra com uma parte do dinheiro e fica proprietário na respectiva proporção.
    Serão comproprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlinhos23p
  10.  # 194

    Cada um compre uma ou compram 2 em conjunto dando entrada. Teriam de recorrer a crédito bancário se tivessem possibilidade.
    Vivem numa e arrendam a outra.
    Assim é possível aumentar património.
  11.  # 195

    Apagaram a discussão da indivídua que queria pedir um empréstimo para a construção de 50% da casa.

    Ainda pensei que SO queria dizer Sócio Otário.
  12.  # 196

    A discussão foi apagada porque baixou de nível. Para evitar moderar os participantes moderou-se a discussão. Entendeu-se que já teria sido passado o ponto sem retorno e não havia mais lugar s discussão (saudável).
  13.  # 197

    Aquilo passou todos os limites...
  14.  # 198

    Colocado por: BondiAquilo passou todos os limites...

    A sério?
    Perdi por completo.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • SrR
    • 25 outubro 2021

     # 199

    Tenho k ir à box puxar para trás porque tb não vi nada
  15.  # 200

    Para os curiosos um resumo:
    Uma indivídua queria saber se após ter comprado terreno com o namorado podia pedir um financiamento bancário de 50% da construção da moradia, visto o companheiro ter capitais próprios e ia pagar a sua parte a pronto. E pergunta se por algum motivo ficar em incumprimento, o banco não pode ir buscar a casa pois metade da casa já está paga.

    Daí houve impropérios e chamou por outras palavras " virtuosos e castos" a vários elementos do fórum. O que é inaceitável pois somos todos uns grandes machos cobridores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pguilherme
 
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