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  1.  # 61

    Colocado por: eu

    O tipo é que foi Burro. Agora merece este castigo.


    Nisso estamos de acordo a 10000000%
  2.  # 62

    Todos os dias fazemos coisas em nome do amor... Todos burros...
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  3.  # 63

    Colocado por: ricardo.rodriguesMas ela, sendo comproprietária, não tem que assinar também a escritura de venda?
    Está é a questão principal. Consegue o ex-companheiro recuperar os 50% de propriedade oferecidos se a autora do tópico não quiser vender? É se ela quiser continuar a morar lá em casa, podem colocá-la fora?

    Acredito no que diz o Happy, mas os bens do ex-companheiro estava salvaguardados era se ele não tivesse oferecido metade da habitação a ninguém.
    • eu
    • 6 junho 2021

     # 64

    Colocado por: BondiTodos os dias fazemos coisas em nome do amor... Todos burros...

    Isso dependerá da ação concreta que se faz, não ?
  4.  # 65

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Mas ela, sendo comproprietária, não tem que assinar também a escritura de venda?
    Concordam com este comentário:happy hippy


    Meu estimado, pese embora esta matéria já não me suscitasse interesse, por que aqui aborda uma questão que merecerá o devido esclarecimento, cumpre-me informar que, prima facie sim. Não o fazendo, o juiz suprirá a sua falta.

    Colocado por: HAL_9000Está é a questão principal. Consegue o ex-companheiro recuperar os 50% de propriedade oferecidos(1) se a autora do tópico não quiser vender?(2) É se ela quiser continuar a morar lá em casa, podem colocá-la fora?(3)

    Acredito no que diz o Happy, mas os bens do ex-companheiro estava salvaguardados era se ele não tivesse oferecido metade da habitação a ninguém.(4)


    (1) O ex-"companheiro" conseguirá recuperar a totalidade do seu crédito, isto é, o integral valor que despendeu na compra da habitação, pelas razões que já explanei. Já se aquele não pretender dar nada mais, acima desse valor, também é possível...

    (2) Art. 1412º, nº 1: Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.

    (3) Art. 1409º, 1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.
    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.

    (4) Tem-se aqui adjetivado a actuação do ex-"companheiro" de burrice. Eu não enxergo as coisas nesses termos. No entanto, se se quiser enveredar por esses caminhos, poderia eu aqui factualmente apontar igual adjectivação a quem comprou uma habitação em compropriedade... E já o fiz, à data, com provas factuais, aos que, tendo comprado uma habitação com o/a cônjuge, em compropriedade, pretenderam "chamar-me à razão" quando "ofereci" a compropriedade da minha habitação à minha esposa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, HAL_9000, ricardo.rodrigues
  5.  # 66

    Colocado por: happy hippy

    O ex-"companheiro" conseguirá recuperar a totalidade do seu crédito, isto é, o integral valor que despendeu na compra da habitação, pelas razões que já explanei. Já se aquele não pretender dar nada mais, acima desse valor, também é possível...


    E nestas situações não se tem em conta outros fatores? O fato de ter sido eu que perdi tempo e dinheiro em deslocações à procura da casa ideial para nós... o fato de enquanto decorreram as obras ao longo de 18 meses ter sido eu a deslocar me todas as vezes que foram necessárias à obra fora os telefonemas...ter sido eu a perder tempo para escolher materiais etc... ter me dedicado à manutenção da casa ao longo de 1 ano. Nada disto é tido em conta?
  6.  # 67

    O "proprietário" pode alegar, que durante o tempo que lá viveu, não pagou "renda".
  7.  # 68

    A questão da renda não se deve colocar porque a Andreiaar também é proprietária.
  8.  # 69

    Colocado por: Andreiaar

    E nestas situações não se tem em conta outros fatores? O fato de ter sido eu que perdi tempo e dinheiro em deslocações à procura da casa ideial para nós... o fato de enquanto decorreram as obras ao longo de 18 meses ter sido eu a deslocar me todas as vezes que foram necessárias à obra fora os telefonemas...ter sido eu a perder tempo para escolher materiais etc... ter me dedicado à manutenção da casa ao longo de 1 ano. Nada disto é tido em conta?


    Se você acha que tudo isso vale 50% de uma casa...
  9.  # 70

    Dedicou tempo à manutenção(limpeza?), deslocações e telefonemas, mas nunca contribuiu, tinha habitação grátis, foi por isso que disse que nunca pagou "renda".
  10.  # 71

    Mas a casa já está paga?

    Está a decorrer o pagamento de um empréstimo?


    Isto é um caso para:" O juíz decide"
  11.  # 72

    Colocado por: PalhavaMas a casa já está paga?

    Está a decorrer o pagamento de um empréstimo?


    Isto é um caso para:" O juíz decide"


    Que se saiba não teve financiamento, foi pago com capitais próprios do ex-namorado.
  12.  # 73

    Colocado por: rjmsilva

    Se você acha que tudo isso vale 50% de uma casa...


    Não precisa, para o ex valia...
    Concordam com este comentário: eu
  13.  # 74

    Colocado por: Bondi

    Não precisa, para o ex valia...


    Valia, mas pelos vistos já não vale, senão ela não andava aqui.
    • Bondi
    • 6 junho 2021 editado

     # 75

    Colocado por: rjmsilva

    Valia, mas pelos vistos já não vale, senão ela não andava aqui.


    Ainda detem 50% por isso ainda vale...
  14.  # 76

    Colocado por: Bondi

    Ainda detem 50% por isso ainda vale...


    Se ler o que o Happy Hippy escreveu, os 50% são fáceis de contornar.
  15.  # 77

    Colocado por: rjmsilva

    Se ler o que o Happy Hippy escreveu, os 50% são fáceis de contornar.


    Resta saber se ele vai ou não tentar contornar e se o vai conseguir. Até agora não temos indicações de tal, por isso as coisas são como estão. Ela tem direito a 50% da casa e o que fez nesses anos valem como tal...
    Não faltam por aí casais em que um paga a mensalidade e o outro as despesas do mês, independentemente do valor ser menor ou maior... Serão burros os que pagam a fatia maior?
    E os casais em que somente o marido paga a mensalidade e a esposa trata dos filhos, estando os dois detentores da casa. Serão os maridos burros? Ou as esposas?
  16.  # 78

    Isto ainda sai no "gold-digger"
  17.  # 79

    É por estas e por outras( tia 7 anos em processo divórcio devido a património)que tenho separação total...
    Daqui a pouco vai alegar que como cozinhava também queria o dinheiro.
    Mas se tem 50% na escritura pode ir para tribunal, prepare é a carteira.
    Muito honestamente tente arranjar algum amigo para mediar a situação, tentem ser o mais honesto e correctos possíveis os 2.
  18.  # 80

    Colocado por: AndreiaarBoa noite

    Tive uma relação de 2 anos e meio que chegou ao fim.
    A pessoa em questão adquiriu uma casa, pagou a casa na sua totalidade mas colocou metade no meu nome. Não tendo eu contribuído monetariamente para a sua aquisição mas estando na escritura como detentora de 50% do imóvel, quais os cenários possíveis nesta situação?

    Obrigado


    Parece que o seu interesse era enriquecer com a relação.

    Você até pode ir buscar algum se o valor do imóvel for acima do que ele pagou, mas o valor que ele desembolsou com capitais próprios consegue preserva-lo porque prova que era dinheiro dele.
 
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