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    • RCF
    • 14 junho 2021

     # 141

    Colocado por: rsvaluminio

    Uma questão se os 50% não forem revestidos em tribunal não tem direito a receber renda pela ocupação dos 50% que lhe pretencem?

    Sim, tem direito.
    Se uma das partes, abdicar do usufruto dos seus 50% em favor da outra parte, tem direito à devida compensação. E, se não existir acordo, naturalmente, o Tribunal o imporá, se solicitado.
  1.  # 142

    Neste momento vivemos os 2 ainda na casa. A pessoa em questão não saiu nem o vai fazer e eu igualmente até a situação estar resolvida! Não existe qualquer comunicação entre nós (postura que ele decidiu adotar), portanto, resta-me aguardar!
  2.  # 143

    Colocado por: AndreiaarNeste momento vivemos os 2 ainda na casa. A pessoa em questão não saiu nem o vai fazer e eu igualmente até a situação estar resolvida! Não existe qualquer comunicação entre nós (postura que ele decidiu adotar), portanto, resta-me aguardar!


    Não se esqueça de pagar o IMI.
  3.  # 144

    Andreiaar, obrigado pelo feedback que foi dando.

    Neste momento tem direito a 50% da casa. Conforme já viu - e admito que também não sabia -, existe uma forte possibilidade se o seu ex for para tribunal com os custos e tempo que isso acarreta para si e para ele, de conseguir "reaver a sua parte" uma vez que terá pago o imóvel com 100% capitais próprios (deduzo que não seja difícil provar). Em teoria, quem tem dinheiro para pagar uma casa a 100% também terá o discernimento necessário para se informar com quem de direito deste cenário.

    Nesse sentido, ambos têm interesse em chegar a um consenso para:
    (1) poderem seguir com as vossas vidas,
    (2) evitar sofrimento desnecessário,
    (3) evitar perder tempo e dinheiro.

    Estando na posse desta informação, talvez o melhor seja você vender a sua parte ao ex por um valor que ambos considerem justo/simbólico.

    Conforme já lhe disseram, atenção ao IMI. Não metam as Finanças ao barulho sem necessidade.

    A melhor das sortes para ambos pois é sempre doloroso quando algo chega ao fim e existem problemas para resolver.
  4.  # 145

    Colocado por: AndreiaarNeste momento vivemos os 2 ainda na casa. A pessoa em questão não saiu nem o vai fazer e eu igualmente até a situação estar resolvida! Não existe qualquer comunicação entre nós (postura que ele decidiu adotar), portanto, resta-me aguardar!


    Andreia mas o que pretende ao certo com a situação? Ficar com a casa ou que o seu ex companheiro lhe dê os 50%? Como referido não se esqueça das despesas, 50% são suas. Não só o IMI mas o condomínio e os seguros, se os houver.
  5.  # 146

    Eu não expôs toda a situação porque simplesmente não tenho de o fazer!
    Ao falsos moralistas tenho a dizer que no meu lugar provavelmente estariam a ponderar dificultar a vida à outra pesssoa porque ser emganada como eu fui durante 2 anos e meio não é fácil! Levar com mentiras durante todo esse tempo... é preciso ter estômago! Instalar-me spyware no pc... camaras no wc...denegrir a minha imagem perante as "amigas" enviando print das nossas conversas, pegar no meu telem nas minhas costas e ativar tudo o que fosse possível para me localizar... isto é crime certo?
    Querem mesmo falar sobre o que é moralmente correto?
    Esta pessoa pode recuperar tudo o que em tempos me ofereceu mas não vai ter a tarefa facilitada!
    Esclarecidos?!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, Ruipsm
  6.  # 147

    E com esse embrulho todo, ainda dorme na mesma casa que ele?
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: AMVP, Lissa
  7.  # 148

    E já fez queixa?
    Concordam com este comentário: eu
  8.  # 149

    Deve ser crime mas acho que mesmo assim ainda não vale metade de uma casa
    Concordam com este comentário: Lissa
  9.  # 150

    Colocado por: VarejoteE com esse embrulho todo, ainda dorme na mesma casa que ele?
    Boa sorte.


    Ia para onde ? Só se arranjar 50 % de um outro parvo qualquer assim tem uma casa de férias
  10.  # 151

    Dá-lhe casa e ainda pula a cerca?

    Não deve bater bem...
  11.  # 152

    Basicamente está a agir motivada por vingança.

    Ele até pode ter agido mal em muita coisa mas são temas diferentes. Se ele pagou sozinho a casa é questionável se a Andreia tem mesmo direito a metade ou não. Prepare-se para passar uns tempos em tribunal para ter uma decisão sobre este tema.

    Procure apoio de família e amigos que a conhecem e lhe querem bem. Não vai encontrar isso num forum online, no meio de desconhecidos que só sabem metade da sua história e não tiveram oportunidade de ouvir a outra parte.
    Concordam com este comentário: lpetinga, desofiapedro, VitorMSA, Reduto25, pipocas4
    • FFAD
    • 16 junho 2021

     # 153

    Colocado por: AndreiaarEu não expôs toda a situação porque simplesmente não tenho de o fazer!
    Ao falsos moralistas tenho a dizer que no meu lugar provavelmente estariam a ponderar dificultar a vida à outra pesssoa porque ser emganada como eu fui durante 2 anos e meio não é fácil! Levar com mentiras durante todo esse tempo... é preciso ter estômago! Instalar-me spyware no pc... camaras no wc...denegrir a minha imagem perante as "amigas" enviando print das nossas conversas, pegar no meu telem nas minhas costas e ativar tudo o que fosse possível para me localizar... isto é crime certo?
    Querem mesmo falar sobre o que é moralmente correto?
    Esta pessoa pode recuperar tudo o que em tempos me ofereceu mas não vai ter a tarefa facilitada!
    Esclarecidos?!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:eu


    O melhor para si seria sair imediatamente daí, e a casa continua a ser 50% sua. Depois arranje quem lhe trate das coisas para não ter de falar com ele.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Anonimo18102021
  12.  # 154

    Colocado por: LissaBasicamente está a agir motivada por vingança.

    Ele até pode ter agido mal em muita coisa mas são temas diferentes. Se ele pagou sozinho a casa é questionável se a Andreia tem mesmo direito a metade ou não. Prepare-se para passar uns tempos em tribunal para ter uma decisão sobre este tema.

    Procure apoio de família e amigos que a conhecem e lhe querem bem. Não vai encontrar isso num forum online, no meio de desconhecidos que só sabem metade da sua história e não tiveram oportunidade de ouvir a outra parte.
    Concordam com este comentário:lpetinga


    É pedir ao companheiro para abrir também aqui um tópico. Assim podemos conhecer a história toda. Vou ali buscar as pipocas.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues, VitorMSA
  13.  # 155

    Colocado por: taunusabrir também aqui um tópico


    Nem precisa. Pode escrever mesmo neste, que a malta gosta de novela.



    Geralmente, nestes tópicos só se aprende alguma coisa com os posts do happy hippy.
    Concordam com este comentário: Lissa, Mk Pt
  14.  # 156

    Colocado por: PalhavaDá-lhe casa e ainda pula a cerca?

    Não deve bater bem...

    So me lembrei agora do anúncio do "anda bater tu bates bem" aha
  15.  # 157

    Já que é para opinar simplesmente... Eu acho que ele merece perder os 50% da casa pelo simples facto de não ter pensado que 2 anos depois a outra pessoa poderia querer sair da relação levando o que não pagou por.
  16.  # 158

    Colocado por: Andreiaar
    (...) no meu lugar provavelmente estariam a ponderar dificultar a vida à outra pesssoa porque ser emganada como eu fui durante 2 anos e meio não é fácil! (...) mentiras (...) Instalar-me spyware no pc... camaras no wc...denegrir a minha imagem (...) enviando print das nossas conversas, pegar no meu telem nas minhas costas e ativar tudo o que fosse possível para me localizar... isto é crime certo?(1)
    (...)
    Esta pessoa pode recuperar tudo o que em tempos me ofereceu mas não vai ter a tarefa facilitada!(2)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:eu,Ruipsm


    (1) Minha estimada, tudo isto pode configurar a prática de vários crimes, mesmo que as situações se tenham ocorridas em ambiente familiar, doméstico ou efectivo, havendo-se estes preceituados nos art. 192º, 193º, 194º, 195º e 198º do CP:

    Artigo 192º - Devassa da vida privada
    1 - Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:
    a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada;
    b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
    c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou
    d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa;
    é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - O facto previsto na alínea d) do número anterior não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.

    Artigo 193º - Devassa por meio de informática
    1 - Quem criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções políticas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou a origem étnica, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - A tentativa é punível.

    Artigo 194º - Violação de correspondência ou de telecomunicações
    1 - Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento.
    3 - Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

    Artigo 195º - Violação de segredo
    Quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

    Artigo 198º - Queixa
    Salvo no caso do artigo 193.º, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de queixa ou de participação.

    No mais, e sem prejuízo de outros, vide aqui um recente Ac. do TRE onde houve uma condenação pelo crime de devassa da vida privada: http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/-/2F43C4C6B088EA978025827B0050C59E. Tenho contudo em devida atenção que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O art. 342º do CC preceitua precisamente esta regra. No entanto, a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    (2) Tem-se o conflito latente irrelevante para aquilo que nos aproveita apreciar (leia-se, se lhe assiste algum direito sobre a metade da habitação), já aqui fui de esclarecer devidamente a matéria havida suscitada, sem tomar qualquer partido, oferecendo-se-me apenas salientar que a sua actual posição em nada dificultará a tarefa daquele na devida resolução deste "problema", que de problemático nada tem e no limite, quem pode ficar a perder (financeiramente) é você...

    No mais, em face dos muitos disparates que por aqui se vão produzindo, importa relembrar que:

    i) Não obstante estarmos perante um regime de compropriedade e de a autora, de facto e de direito, se ter detentora de 50% da habitação, no caso vertente, tal não significa que tenha direito a 50% do valor da alienação da mesma. Ou melhor, terá se o seu ex-companheiro não reclamar o crédito a que tem direito.

    ii) Se aquele reclamar o que legitimamente lhe pertence por inteiro (a totalidade do valor do dispêndio com a aquisição da habitação), terá a autora apenas direito a exigir metade do remanescente (isto é, o montante da alienação que se tiver acima do valor da primitiva aquisição - se a habitação custou 100k e se tiver vendida por 150k, esta terá direito a metade dos 50k, ou seja, 25k).

    iii) Sem violar qualquer preceito legal, o ex-companheiro pode laborar por portas travessas no sentido de que a autora, embora mantendo o direito legal a receber metade do remanescente, em bom rigor, nada receba...

    iv) ... o que não invalida que esta, se souber como, se detectar a "jogada" do ex-companheiro (por se ter aquela manifestamente evidente), possa, sem violar qualquer preceito legal e por outras portas travessas, "virar o jogo", em seu proveito...

    v) Havendo-se a divisão amigável, as despesas a suportar por ambos reservam-se à escritura pública. Não a fazendo amigavelmente, a divisão terá que se ter realizada em tribunal, com as despesas substancialmente superiores para ambas as partes, mas principalmente para a autora que ao invés de receber qualquer valor, terá antes que pagar a parte que lhe couber nas custas.

    Dito isto, e não obstante a razão que lhe assista nas suas legitimas reclamações relativamente à actuação do ex-companheiro, que no limite podem constituir crime, o mais avisado será, defendendo intransigentemente os seus legítimos direitos e interesses, sem os revelar à contra-parte, resolver o diferendo (apenas aparentemente) de forma "amigável"...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  17.  # 159

    A ultima informação que obtive é que vai para tribunal. Não quer resolver as coisas amigavelmente. Nem ponderou essa hipotese.
    Isto faz algum sentido?
    Coloca 50% do imóvel no meu nome...vai para tribunal tentar recuperar e pelo que aqui li consegue-o facilmente e eu ainda vou ter despesas com isto tudo em advogados e tribunal? Como pode isto fazer sentido?!
  18.  # 160

    Colocado por: AndreiaarColoca 50% do imóvel no meu nome...vai para tribunal tentar recuperar e pelo que aqui li consegue-o facilmente e eu ainda vou ter despesas com isto tudo em advogados e tribunal? Como pode isto fazer sentido?!
    Faz sentido porque foi ele que efetivamente fez o investimento tendo em vista a constituição da moradia familiar, de uma família que acabou por ter uma duração muito curta.

    A Andreiar não tem que ter despesas com advogados e tribunal, basta dizer-lhe que amigavelmente lhe devolve os 50% que ele lhe deu. Se acha que a casa entretanto valorizou, venda-lhe a sua parte, descontando o valor inicial (e obras eventualmente) investido pelo seu ex-companheiro.

    Se não se entenderem de forma amigável, tem de correr o risco em tribunal. No fim pode ser que fique com algum relativamente à possível valorização da casa, mas também pode não ter qualquer mais valia. Tudo vai depender de como for apresentado e defendido o seu caso em tribunal, mas pelos conselhos do Happy hippy, o seu Ex conseguirá recuperar o investimento efectuado.
    Concordam com este comentário: Ruipsm
 
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