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    • imo
    • 22 junho 2021 editado

     # 161

    Colocado por: AndreiaarComo pode isto fazer sentido?!

    Não sou muito dado a estas questões sentimentais, mas aqui vai:
    Faz sentido, porque teremos que admitir que, ao fazer o que fez, ele acreditava no sucesso e futuro da relação, pelo que fez o investimento nesse pressuposto.
    Mas convenhamos que dois anos é muito pouco tempo - na perspetiva dele, terá sido certamente um "erro de casting".
    Se quiser uma visão ainda mais cínica, foi um investimento desastroso da parte dele.
    Tenho para mim que se estivesse no lugar dele a Andreia faria exatamente o mesmo.
    Ou não teria aberto o post com o título com que abriu.
    Boa sorte
    • RCF
    • 22 junho 2021 editado

     # 162

    Colocado por: imoFaz sentido, porque teremos que admitir que, ao fazer o que fez, ele acreditava no sucesso e futuro da relação, pelo que fez o investimento nesse pressuposto.
    Mas convenhamos que dois anos é muito pouco tempo - na perspetiva dele, terá sido certamente um "erro de casting".
    Se quiser uma visão ainda mais cínica, foi um investimento desastroso da parte dele.
    Tenho para mim que se estivesse no lugar dele a Andreia faria exatamente o mesmo.

    Com o devido respeito pela sua opinião mas, não me parece que tenha informação suficiente para chegar a essa conclusão...
    Com certeza, estará a partir do princípio que o ex companheiro será uma pessoa da classe média e não mais que financeiramente desenrascado. Mas, pode não ser... pode ser alguém para quem os 50% da casa não sejam mais que peanuts. Afinal, até terá pago a pronto...
    Depois, também me parece que não sabe qual o valor dos 50% da casa... Há anéis que valem mais do que 50% de algumas casas. E agora, eu questiono, teria a mesma opinião se o ex-companheiro lhe tivesse oferecido um anel que tivesse o valor de 50% de uma casa? Ela teria de lhe devolver o anel?!

    E aqueles que têm "amigas" a viver em hotéis ou condomínios de luxo e pagam tudo? Também os há! Quando a relação acaba, terão o direito a ser ressarcidos?!
    Parece-me que sabemos demasiado pouco da relação, para concluirmos que o ex companheiro fez o que fez, por investimento na relação ou, pelo menos por um investimento a longo prazo. Se calhar, não foi mais do que um investimento a curto prazo... ficando quites
  1.  # 163

    Seja como for, parece que já está a tentar reaver o dote.
  2.  # 164

    Andreia, depois de ler o que supostamente ele fez, como mulher lhe digo, siga a sua vida, mesmo sem os tais 50%.

    Há mulheres a deixarem uma vida inteira para trás, com pouco mais do que a roupa que têm vestida, se é justo, NÃO, mas pelo menos estão vivas.
    Concordam com este comentário: nortenho66, Anonimo18102021
    • imo
    • 22 junho 2021 editado

     # 165

    Colocado por: RCF
    Com o devido respeito pela sua opinião mas, não me parece que tenha informação suficiente para chegar a essa conclusão...
    Com certeza, estará a partir do princípio que o ex companheiro será uma pessoa da classe média e não mais que financeiramente desenrascado. Mas, pode não ser... pode ser alguém para quem os 50% da casa não sejam mais que peanuts. Afinal, até terá pago a pronto...
    Depois, também me parece que não sabe qual o valor dos 50% da casa... Há anéis que valem mais do que 50% de algumas casas. E agora, eu questiono, teria a mesma opinião se o ex-companheiro lhe tivesse oferecido um anel que tivesse o valor de 50% de uma casa? Ela teria de lhe devolver o anel?!

    E aqueles que têm "amigas" a viver em hotéis ou condomínios de luxo e pagam tudo? Também os há! Quando a relação acaba, terão o direito a ser ressarcidos?!
    Parece-me que sabemos demasiado pouco da relação, para concluirmos que o ex companheiro fez o que fez, por investimento na relação ou, pelo menos por um investimento a longo prazo. Se calhar, não foi mais do que um investimento a curto prazo... ficando quites


    Tem razão, não tenho, além de que só temos a versão dela. Ou seja, estamos no domínio da especulação baseados na versão de uma das partes. Bem observado.

    Mas relativamente aos seus argumentos, e também com o devido respeito, diria o seguinte:
    O nível socioeconómico deles parece-me totalmente irrelevante. Mesmo admitindo hipoteticamente e no limite que ele seja milionário e ela passe dificuldades, não acho que ele estaria obrigado ao quer que seja (a não ser que houvesse filhos, naturalmente). Não leve a mal, mas essa é uma visão muito de esquerda da sociedade.

    Estamos a falar de uma casa e não de um anel. Se a casa valorizou, ainda bem para ele, o investimento compensou financeiramente (mas não afetivamente, pelos vistos). Sugere que, se fosse ao contrário, ele lhe fosse pedir a diferença correspondente à desvalorização?

    Em relação aos comentários sobre as “amigas” prefiro abster-me 😉
  3.  # 166

    E se ele pagar 50% dos honorários dos seus advogados , 50% como a casa , isso e que era bom não era ?

    Tanta trabalheira ele que de lê logo metade da casa

    Não sei como e o sentimento de tentar ficar com 50 % de uma casa sem ter feito absolutamente nada e ainda ficar chateado por pagar advogados

    Peça o apoio judiciário

    Preenche os requisitos Andreia?


    C) Conceito de economicamente carenciado.

    Os critérios actuais, baseados em fórmulas mais ou menos matemáticas, não contemplam vários casos dignos de protecção.

    Quem esteja desempregado, agora em Novembro, mas tenha ganho bem no ano anterior, ou até mesmo este ano, já não pode almejar ao Apoio Judiciário, mesmo que esteja sem um cêntimo...
    • RCF
    • 23 junho 2021

     # 167

    Colocado por: imonão acho que ele estaria obrigado ao quer que seja

    claro que não estava obrigado a nada... e, pelo aqui exposto, não foi obrigado a dar-lhe metade de uma casa. Deu por que quis dar, de livre vontade, motivo pelo qual se reduz a possibilidade e a legitimidade de reaver o que deu.
    Concordam com este comentário: Majin
    • Rico
    • 23 junho 2021

     # 168

    Andreia, se eu estivesse na sua situação, eu iria devolver os 50% da casa e seguiria a minha vida bem longe dessa pessoa!!
    Concordam com este comentário: Leao91
  4.  # 169

    Colocado por: AndreiaarA ultima informação que obtive é que vai para tribunal. Não quer resolver as coisas amigavelmente. Nem ponderou essa hipotese.
    Isto faz algum sentido?
    Coloca 50% do imóvel no meu nome...vai para tribunal tentar recuperar e pelo que aqui li consegue-o facilmente e eu ainda vou ter despesas com isto tudo em advogados e tribunal? Como pode isto fazer sentido?!



    Aqui você não consegue resolver nada
    Você precisa de um advogado para defender os seus direitos

    Contate a Probono e peça um advogado, porque eles arranjam-lhe um advogado grátis se você não tiver condições para pagar

    Envie um e-mail explicando a situação para [email protected]
    Concordam com este comentário: CM2021
  5.  # 170

    Que grande novela que vai para aqui. A lei parece bastante clara, a Andreiaar não terá, à partida, direitos sobre a casa, por ser considerado enriquecimento indevido no contexto de uma união de facto. Agora, não conhecendo a situação, um juíz pode achar diferente.

    Mas se houve de facto transgressão da parte do companheiro, talvez tenha mais sorte apresentando queixa contra o mesmo, pois, como referido, parecem haver crimes sérios cometidos. Faça-se munir de provas e testemunhas. Com alguma sorte, havendo queixa de violência doméstica, é ele quem tem de sair, ainda que temporariamente.

    Mas valerá a pena enveredar por aqui? Tenha muito cuidado. Espero que resolva a sua questão da melhor forma. Tente obter apoio psicológico, entretanto.
    • RCF
    • 28 junho 2021

     # 171

    Colocado por: CM2021A lei parece bastante clara, a Andreiaar não terá, à partida, direitos sobre a casa,

    Consegue explicar isto melhor? Obrigado

    A Andreia é proprietária de 50% da casa. Como é que uma pessoa que é proprietária de 50% da casa não tem, à partida, direitos sobre a casa. A Andreia não está a reivindicar nada que já não seja dela... pode vir a perder esses 50% mas, para já e até eventual decisão judicial em contrário, ela é proprietária. Tem uma escritura a prová-lo e tem os devidos registos nas Finanças e Conservatória
    Concordam com este comentário: IronManSousa, desofiapedro, Bondi, NTORION, Diii, ricardo.rodrigues
    • CM2021
    • 28 junho 2021 editado

     # 172

    https://eportugal.gov.pt/cidadaos/casar-ou-viver-em-uniao-de-facto

    Como se dividem os bens se a união de facto acabar
    Em caso de separação
    Não há regras especiais para dividir os bens quando termina uma união de facto. Só há regras especiais para decidir quem fica na casa onde viviam.

    Se não for feita nenhuma combinação, quando uma pessoa adquiriu bens com a colaboração da outra durante a união de facto, a situação terá de ser analisada de acordo com a) as regras da compropriedade ou b) do enriquecimento sem causa.

    a) Segundo a compropriedade, os unidos de facto são ambos proprietários de um bem (móvel ou imóvel), na proporção do que cada um deles tiver contribuído para a sua compra.

    b) Por seu lado, o enriquecimento sem causa determina que quem enriquecer sem justificação à custa de outra pessoa terá de devolver aquilo que obteve. Ou seja, se uma das pessoas adquiriu um bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não se pode entender que o bem é apenas da pessoa que formalmente o adquiriu.


    Se a casa pertencer às duas pessoas
    A casa fica para a pessoa que mais precisar dela, que fica a pagar uma renda à outra.



    Tanto quanto sei, as uniões de facto não têm o mesmo regime que o casamento. Podemos estar aqui a opinar, mas não há dúvidas que a questão tem de passar por um juíz.
  6.  # 173

    Os juízes e os tribunais só devem servir para quando as pessoas não se entendem.
    Assim, o ideal é sempre tentar-se falar com a serenidade possível e chegar a acordo.

    Neste momento, pelo que a forista indica, o bem pertence 50% a cada um e pode permanecer assim pelo tempo que ambos o entendam.


    Colocado por: CM2021https://eportugal.gov.pt/cidadaos/casar-ou-viver-em-uniao-de-facto

    Tanto quanto sei, as uniões de facto não têm o mesmo regime que o casamento. Podemos estar aqui a opinar, mas não há dúvidas que a questão tem de passar por um juíz.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • RCF
    • 28 junho 2021

     # 174

    Colocado por: CM2021https://eportugal.gov.pt/cidadaos/casar-ou-viver-em-uniao-de-facto






    Tanto quanto sei, as uniões de facto não têm o mesmo regime que o casamento. Podemos estar aqui a opinar, mas não há dúvidas que a questão tem de passar por um juíz.

    Parece-me que a sua opinião assenta em factos erróneos.
    Conforme poderá constatar no primeiro comentário deste tópico, não está aqui em causa a divisão de bens de casal. A casa está registada 50% em nome da Andreia e outros 50% em nome do ex companheiro. Por isso, a Andreia é atualmente legítima proprietária de 50% da casa.
  7.  # 175

    Exacto. No limite, talvez até seja algo do domínio de um julgado de paz. Mas se houvesse entendimento, e a Andreiaar indica que neste momento nem se falam, não havia sequer questão.
    • RCF
    • 28 junho 2021

     # 176

    Colocado por: CM2021Exacto. No limite, talvez até seja algo do domínio de um julgado de paz.

    Não tem nada a ver...
    • CM2021
    • 28 junho 2021 editado

     # 177

    Não está dentro das áreas de mediação abrangidas ou é o valor em causa?

    Conforme poderá constatar no primeiro comentário deste tópico, não está aqui em causa a divisão de bens de casal.


    Não sei que tópico leu ou se só leu o primeiro post. Mas aqui temos um casal, a viver (supostamente) em união de facto, a quem pertence um imóvel pago inteiramente por uma das partes e em que essa parte não quer chegar a acordo com a outra parte sobre o destino ou usufruto do imóvel após a separação. Se isto não é uma questão de divisão de bens, o que é?

    Irrelevante, de qualquer das formas. Eu não tenho autoridade para dar pareceres jurídicos, talvez o/ a RCF tenha.
  8.  # 178

    E se vender os 50% da casa que legalmente detém a um investidor?

    O ex-companheiro teria direito de preferência?
  9.  # 179

    Colocado por: PalhavaE se vender os 50% da casa que legalmente detém a um investidor?

    O ex-companheiro teria direito de preferência?


    Mas isso não impede, que o ex-namorado (tribunal) tenha direito de regresso, mesmo após a parte dela vendida.
    • RCF
    • 29 junho 2021

     # 180

    Colocado por: CM2021Mas aqui temos um casal, a viver (supostamente) em união de facto, a quem pertence um imóvel pago inteiramente por uma das partes e em que essa parte não quer chegar a acordo com a outra parte sobre o destino ou usufruto do imóvel após a separação

    Está equivocada...
    Temos aqui duas pessoas, tendo uma delas pago um imóvel que está registado/escriturado 50% em nome de uma e os outros 50% em nome da outra.
    Não há nada para dividir... a divisão foi feita quando o imóvel foi comprado, tendo logo ficado 50% para um e 50% para outro.
    Concordam com este comentário: Bondi, desofiapedro, Diii
 
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