Colocado por: DacepaOu directamente o Tribunal de sua área de residência. Mas convém ter documentação referente ao que afirma.
Existem Processos de Maior Acompanhado que podem vir a ser despoletados se se vier a confirmar as fracas condições físicas ou cognitivas das pessoas em causa.
Colocado por: RCFInforme a Junta de Freguesia ou Esquadra/Posto da PSP/GNR locais
Colocado por: RCF
Se quer uma resposta rápida e dentro da área de apoio social, que parece ser o necessário, o Tribunal não é o mais adequado.
Colocado por: Dacepa
Caro RCF
Ora se num primeiro post recomendou os Órgãos de Polícia Criminal, que eventualmente irão comunicar a ocorrência aos Tribunais era atalhar um degrau e ter uma resposta mais rápida.
No post de AlexaJ fala de uma filha que poucas vezes ajuda o Pai, em perigos de conduta do idoso de 97 anos, logo recomendei a denúncia do caso ao Ministério Público atento serem os mesmos os quem eventualmente representam os "incapazes".
O tribunal não serve só para punir mas também para solucionar problemas dessa génese.
Dito isto também concordo com a activação de medidas de apoio que poderá, ou não, haver junto das Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais e ainda Segurança Social embora estes últimos terão um resposta mais lenta.
Colocado por: AlexaJA filha (também já idosa)
Colocado por: RCFAs forças de Segurança (PSP e GNR) têm serviço de policiamento de proximidade, nomeadamente no programa idosos em segurança, onde prestam um serviço iminentemente de assistência social. Há muito idosos em Portugal, cuja assistência de cariz social que recebem é exclusivamente da PSP e GNR. É nessa vertente que recomendo a comunicação a esses OPC's e não para que tratem o assunto como de natureza criminal, até porque muito dificilmente o será.
Colocado por: pauloagsantosfaz-me mais sentido que a preocupação seja comoajudarum idoso de 97 anos... e não comodenunciar....