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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Enviei um e-mail ao meu condomínio com uma questão relativa às partes comuns do prédio e somente obtive a resposta clássica de que iriam investigar a situação. Facto é que a resposta tarda em chegar e gostaria de perguntar aos caros participantes deste fórum se existirá um prazo máximo limite para o condomínio responder concretamente (e não somente indicar que vão investigar) a uma questão de um condómino e se o suporte de e-mail é suficiente ou terá que se usar um suporte carta registada?

    Muito obrigado pela ajuda e desejos de um bom fim-de-semana,
    Armindo Ferreira
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    • 4 junho 2021 editado

     # 2

    Não existe nenhuma norma legal a determinar um prazo máximo para uma resposta concreta.
    Dependerá do bom senso e do problema em causa.

    Podem existir investigações complicadas e demoradas : )
    Estas pessoas agradeceram este comentário: armindo.ferreira
  2.  # 3

    Ok, vou continuar a aguardar apesar de pensar que a minha questão foi "guardada na gaveta".

    Muito obrigado pela resposta!
  3.  # 4

    Colocado por: armindo.ferreiraBoa tarde,

    Enviei um e-mail ao meu condomínio com uma questão relativa às partes comuns do prédio e somente obtive a resposta clássica de que iriam investigar a situação. Facto é que a resposta tarda em chegar e gostaria de perguntar aos caros participantes deste fórum se existirá um prazo máximo limite para o condomínio responder concretamente (e não somente indicar que vão investigar) a uma questão de um condómino e se o suporte de e-mail é suficiente ou terá que se usar um suporte carta registada?

    Muito obrigado pela ajuda e desejos de um bom fim-de-semana,
    Armindo Ferreira


    Meu estimado, tem-se muito vaga esta matéria para que se possa enquadrar a actuação do administrador, porquanto, se se tratar apenas de um pedido de esclarecimentos, aquele pode responder quando melhor lhe aprouver, ou até em assembleia futura a convocar (se considerar que será o local indicado para abordar a matéria), tratando-se de actos ou omissões inerentes aos seus poderes-deveres, na ausência de resposta em prazo considerado razoável, pode o condómino recorrer do administrador para a assembleia nos termos do art. 1438º do CC.

    Relativamente aos meios de contacto, podem estes ter-se estes informais (contacto pessoal directo) como formais (email, carta registada ou registada com aviso de recepção), consoante a matéria tida em apreço.

    No limite, poderá suscitar a sua questão relativamente às partes comuns do prédio na próxima reunião plenária, podendo outrossim propor para aprovação futura de uma norma a inserir em sede de Regulamento onde o administrador se obrigue a responder às solicitações dos condóminos em determinado prazo.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
 
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