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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Recentemente mudei para a Vodafone. Os técnicos vieram e tentaram 2h passar o cabo da fibra ótica nas tubagens do prédio sem sucesso e no relatório escreveram que haveria uma obstrução nas tubagens e que não seria possível fazer a instalação. A operadora Vodafone também disse que eu teria que juntamente com o condomínio resolver a situação.

    Falei com a gestão do condomínio ao qual estiveram abertos em ajudar, também para perceber qual seria o problema nas tubagens. O condomínio contratou um electricista e numa primeira visita técnica do mesmo também não conseguiu passar os cabos pela tubagens. A gestão do condomínio referiu que o electricista iria voltar para uma segunda visita. Não me foram dados detalhes do que realmente o electricista fez na segunda visita técnica, mas a verdade é que o electricista na sua segunda visita passou os cabos.

    Contactei a Vodafone, e vieram os técnicos da operadora para efectuar a instalação, já com os cabos passados. O serviço foi instalado com sucesso.

    Neste momento o condomínio está a cobrar-me a mim o serviço do electricista. Contactei a Vodafone para saber se se responsabilizam, dizem que não o farão pois havendo uma obstrução nas tubagens, seria o condomínio a lidar com a situação pois como cliente também já pago mensalmente quotas aos condomínio! Afinal, quem tem de se fazer a cargo do serviço do electricista?

    A operadora Vodafone? O condomínio? Ou o cliente?

    Alguém já passou pelo menos? Algum advogado que possa ajudar?

    Pedro
  2.  # 2

    A tubagem é comum o custo é do condomínio que será dividido por todos
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    • 12 junho 2021

     # 3

    Colocado por: Pedromggf

    Neste momento o condomínio está a cobrar-me a mim o serviço do electricista. Contactei a Vodafone para saber se se responsabilizam, dizem que não o farão pois havendo uma obstrução nas tubagens, seria o condomínio a lidar com a situação pois como cliente também já pago mensalmente quotas aos condomínio! Afinal, quem tem de se fazer a cargo do serviço do electricista?

    A operadora Vodafone? O condomínio? Ou o cliente?



    Não sendo a requisição/contratação da prestação de um serviço comum, mas sim, individual, a sua instalação deverá ser a cargo da operadora e/ou cliente.
    Deverá procurar saber o motivo porque o cabo não passava. A conduta esta cheia de cabos de outras operadoras ?
    Porque motivo o electricista conseguiu passar o cabo e o técnico da Vodafone não ?
    Não me parece ser suposto que a tubagem do prédio tenha que suportar a quantidade de cabos quanto o numero de operadoras no mercado e quanto o numero de condóminos a servir no prédio ?
    Se outro condómino, requisitar o serviço da Meo, o cabo passa ?
  3.  # 4

    A obstrução era da rua para dentro do prédio, ou caso o prédio já tenha fibra, do PDO dentro do prédio para a fração?

    Os operadores nos prédios, não passam uma fibra da rua só para uma fração.
  4.  # 5

    Colocado por: sizeNão sendo a requisição/contratação da prestação de um serviço comum, mas sim, individual, a sua instalação deverá ser a cargo da operadora e/ou cliente.

    Se houver uma infiltração em zona comum do prédio e esta só afectar uma fracção, os custos de reparação recaem somente sobre esse condómino?

    Parece ter-se tratado de uma simples obstrução (ocorrência de sinistro) e não uma tentativa de exceder as capacidades da estrutura existente. Não foi efectuada uma instalação paralela à existente.

    O serviço foi contratado pelo condomínio, pelo que este não pode agora alegar que teria preferência por outro prestador/proposta.

    Custos para a operadora também não faz algum sentido, por razões óbvias.
    Quem sabe, até podiam ter oferecido o serviço, tivesse sido tratado anteriormente. Nesta fase, duvido.
    Se estiver dentro dos 15 dias de anulação de contrato, é uma questão de falar com eles, mas não troque a arvore pela floresta.

    Colocado por: PedromggfAlgum advogado que possa ajudar?

    Advogados?
    Mas essa desobstrução foi assim tão onerosa?
  5.  # 6

    A operadora Vodafone? O condomínio? Ou o cliente?


    Os condomínios são obrigados por lei - que já vi aqui pelo forum - a permitir o acesso aos fornecedores de serviço de cabo; se algum fornecedor tem problemas em fornecer o mesmo, quem tem de resolver o problema é o condomínio, além de que os locais estão e passam em partes comuns. Pagam todos de acordo à sua quota.

    Pareceu-me inteligente da parte do operador não andar a foçar, em linguagem de aldeia, nos tubos de passagem, que poderia estragar sem querer e não lhe competia, sequer, resolver o problema.

    No meu condomínio a trapalhada de fios é de assustar quando abrem os armários mas, que eu saiba, não tem havido queixas por falta de serviço.
    Quando fui administradora disse uma vez a um grupo de técnicos: "se me vandalizam o meu estaminé levam comigo até à tumba."
    Acharam graça.
  6.  # 7

    Colocado por: Damiana MariaOs condomínios são obrigados por lei - que já vi aqui pelo forum - a permitir o acesso aos fornecedores de serviço de cabo; se algum fornecedor tem problemas em fornecer o mesmo, quem tem de resolver o problema é o condomínio, além de que os locais estão e passam em partes comuns. Pagam todos de acordo à sua quota.

    Faz muito sentido que assim seja.
  7.  # 8

    Conforme se prevê no Artº 1422º CC as infra-estruturas de "comunicações e semelhantes" constituem parte comum. Como tal, a alteração da cablagem existente em cobre para fibra óptica necessitará da aprovação da assembleia. Se conseguirem negociar com as diversas operadoras a partilha algumas despesas, será óptimo mas, obviamente, eles quererão contrapartidas.

    Por outro lado a assembleia, por inacção, não deverá impedir que alguns condóminos possam usufruir da tecnologia mais recente nestas matérias devendo definir como repartir os custos da mesma. Por exemplo, recorrendo aos Artº 1425º e 1426º (Inovações).


    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  8.  # 9

    Colocado por: BoraBoraComo tal, a alteração da cablagem existente em cobre para fibra óptica necessitará da aprovação da assembleia.

    Pequeno acrescento: dificilmente se tratará de uma substituição, mas sim de uma adição. Como não se remove algo existente, talvez seja um caso particular?

    Se a passagem de fibra necessita de aprovação de assembleia, então também será necessária para qualquer novo operador, independentemente do meio (fibra, stp, pots, coax...), ou não?

    Colocado por: BoraBoraSe conseguirem negociar com as diversas operadoras a partilha algumas despesas, será óptimo mas, obviamente, eles quererão contrapartidas.

    Por norma, a contrapartida é poderem disponibilizar o serviço a todos os condóminos.

    No meu caso, recentemente a Altice avançou proposta para desenrolar fibra até ao condomínio por 80k€. Negociámos e o preço baixou significativamente, tanto na instalação como nos próprios tarifários para cada condómino, que são mais baratos que o normal do mercado. Mas ganharam a exclusividade de fibra para todo o campus.
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    • 13 junho 2021 editado

     # 10

    Colocado por: pguilherme
    Se houver uma infiltração em zona comum do prédio e esta só afectar uma fracção, os custos de reparação recaem somente sobre esse condómino?


    O que isto tem a ver com a questão em apreço ?

    Pedromggf não explanou bem a situação, referindo que resolveu optar pela operadora Vodafone:

    Ora, requisitou um serviço particular/privado que, supostamente, será fornecido a partir do PDO da operadora, em armário interno no prédio. Desse armário partirá a tubagem particular para a fracção, sendo de supor ser esta a tubagem em causa.

    Não poderá ser a tubagem do armário para o exterior do prédio,(colectiva) essa sim, infraestrutura para as operadores entrarem com os próprios cabos, até ao armário, não sendo a pedido de um condómino que é isso é concretizado, mas sim, do condomínio.

    Faltam melhores esclarecimento do autor do tópico.
  9.  # 11

    Colocado por: sizeO que isto tem a ver com a questão em apreço ?

    Aproveito este comentário bastante assertivo:

    Colocado por: BoraBoraonforme se prevê no Artº 1422º CC as infra-estruturas de "comunicações e semelhantes" constituem parte comum.

    Acresce mencionar que do PDO a conduta sobe até uma caixa no patamar onde por sua vez tem pelo menos uma conduta por fracção.
    Tudo isto é parte comum, desde a ligação do prédio ao exterior até à conduta final à entrada da cada fracção.

    Ora, sinistros em parte comum devem ser imputados apenas ao condómino que sofre os seus efeitos?
  10.  # 12

    Não
  11.  # 13


    Ora, sinistros em parte comum devem ser imputados apenas ao condómino que sofre os seus efeitos?


    Diria que dependerá do caso concreto. Se o sinistro só afectar algum ou alguns condóminos dever-se-á aplicar o nº 3 do Artº 1424º.



    ARTIGO 1424º -Encargos de conservação e fruição (Válido a partir de 15.09.12)
    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pguilherme
  12.  # 14

    Alteração de tecnologia insere-se na inovação.
    Portanto, ou o condómino assume porque tem pressa ou espera pela reunião onde seja votado esse ponto.
  13.  # 15

    Pelo que percebi a coluna montante do prédio estava obstruída onde está o encargo para o condomino?

    Ou porque tinha cabos a mais ou algum objeto estranho
  14.  # 16

    O objeto estranho, será a infraestrutura estar provavelmente feita para o sistema RITA ou anterior e aos longos dos anos com as novas tecnologias vão para lá enfiando cabos e mais cabos, para os quais a infraestrutura não foi dimensionada.

    Agora é quem vier atrás, feche a porta.
    Concordam com este comentário: BoraBora, RicardoPorto, Damiana Maria
  15.  # 17

    É o mais normal.. isso e cabos que ficaram esquecidos de serviços que foram sendo desligados ou ainda ligações em cobre dos antigos telefones
    Concordam com este comentário: pguilherme, Damiana Maria
  16.  # 18

    As actuais soluções requerem muito menos espaço nas condutas, pelo que não deverá ser essa a causa.

    Por outro lado ao interromper um serviço os operadores costumam apenas cortar cabos e não removê-los das condutas. Quando estes se tornam obsoletos, quem os remove? O condomínio, quando alguma das frações reportar uma dificuldade

    Colocado por: nielskyAlteração de tecnologia insere-se na inovação.

    Alteração de tecnologia? O pdo já terá que existir e o cabo tem que passar na conduta, seja fibra, stp, coax ou pots.
    Não deverá ser este o caso.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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    • 14 junho 2021

     # 19

    Colocado por: pguilherme
    Se houver uma infiltração em zona comum do prédio e esta só afectar uma fracção, os custos de reparação recaem somente sobre esse condómino?



    Sim, pode acontecer.
    Por exemplo: Ruptura da canalização de uma fracção a montante do contador instalado no rés do chão.
  17.  # 20

    Bem visto... talvez esse cano já não seja considerado parte comum? Como só pode servir exclusivamente uma fracção, faz sentido que assim seja.

    Mas nesse sentido, até já vi uma coluna de duche mal instalada, a agua entrava pela parede (onde passam os tubos PEX) e parte desaguava numa caixa de comunicação de patamar, 2 pisos abaixo.

    De qualquer forma, são casos onde o dano é causado pela fracção, o que foge um pouco à questão inicial: danos em parte comum, de causa alheia a qualquer condómino, que só afectem um fracção deverão ser imputados só a essa fracção? Infiltrações, pintura, queda de arvores, danos pelo vento, obstrução de esgoto ou escoamento, etc, etc.
 
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