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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho um caso complicado. Vivo em uma quinta já há 17 anos e desde o primeiro instante usei um caminho de servidão, que é o único acesso a via pública. Além de mim, também meu vizinho sempre usou o tal caminho, mas desde 2015 ele vive no lar dos idosos, e portanto, agora apenas eu faço uso do caminho. No restante do caminho só existem terrenos agrícolas.
    Acontece que os filhos desse meu vizinho, que vivem na Suíça, querem agora fechar o caminho de servidão e "construir uma casa nova" e desde 2019 não nos dão paz. Já construiram um muro, colocaram portão, Contrataram uma retro escavadora e deitaram pedras enormes e entulho no caminho. Até que em 2020 entramos com um processo no tribunal e ganhamos.

    Agora eles querem fazer um acordo connosco, antes do registo do caminho, mas soubemos há pouco que a casa e o terreno do vizinho não tem escritura, nem licença habitação, são totalmente irregulares, necessita de fazer usucapiao e tudo.

    Minha dúvida é, como conseguiremos fazer o registo do caminho na conservatória, se o caminho passa por terrenos sem escritura ( sem artigo)??

    Apenas com a decisão transitada em julgado, é possível registar??

    Obrigada a que puder ajudar.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Exponha o assunto ao Conservador/a da Conservatória do registo predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Natalia lopes.p
  3.  # 3

    Foi necessário marcar horário na conservatória, consegui só para o dia 7 de Julho. E mesmo por telefone, a senhora disse que não sabe dizer ao certo, apenas depois da análise.
 
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