Talvez me possam esclarecer uma dúvida. Sei que o regime de mais valias mudou recentemente com o OE21, li por alto, penso que é vantajoso para quem queira colocar por uns anos em arrendamento tradicional, mas não estou muito por dentro do tema.
Se eu quiser adquirir um imóvel que se encontra em AL, para logo de seguida o retirar para habitação própria, há lugar a pagamento de mais-valias ou outros encargos da minha parte? Ou isso é algo que o Estado apura junto do vendedor/quem colocou o imóvel em AL?
Agradeço a resposta. Então, nesse caso, o comprador não é forçado a manter o registo?
Contudo, penso que o imóvel se encontra em zona de contenção. Pelo que vi online, se o registo for posterior a 2018, não é possível manter em AL depois da venda?