Boa Tarde, gostaria de obter algum aconselhamento para resolução do seguinte assunto: Tenho uma casa alugada desde 2015, onde sempre recebi a renda. No início deste ano o meu inquilino divorciou-se e desde então mora lá sozinho com a filha. Desde março de 2021 que não paga a renda! Desde então vou Todos os meses no dia 8, vou lá a porta para reaver a minha renda! Sempre sem sucesso. Justifica sempre com a “canção do bandido” que o patrão não pagou e que para o próximo mês e que paga tudo! São mentiras atras de mentiras! sempre a gozar a situação... Já deve 4 meses a caminho do 5 mes... Estou desesperada! Não posso fazer justiça pelas próprias mãos! Gostaria de algum aconselhamento sff Sei que me vão dizer para ir a um advogado. Eu vou … mas com as leis que temos a proteger os ladrões vai servir de alguma coisa? Por favor, preciso de aconselhamento! Maria
o contrato de arrendamento termina a 30 de setembro 2021! Enviei uma carta registada com aviso de receção a informar a cessação/Não renovação do contrato. Simplesmente não recebeu nem levantou nos cct
Perante tal situação, tem mesmo que solicitar a ajuda de um advogado, no sentido se ser rescindido o contrato de arrendamento e movida a acção de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento. Isto se tiver um contrato escrito registado no Portal das Finanças.
Quando uma das partes não cumpre, há matéria para litígio. É provavel que "A falta de pagamento de rendas por prazo igual ou superior a três meses concede ao Senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento, nos termos do art. 1083.º, n.º 3, do Código Civil." Acresce que já tem moras ao que está em falta. Quem fala em litigio, fala em tribunais. Veja junto das associações de proprietários da sua área de residência, o apoio jurídico prestado ( tem de associar-se ). Refiro-me a instruir a ação de despejo. Visto que ainda mantêm contacto com o arrendatário, veja se consegue cobrar alguma coisa entretanto , um pagamento parcial por exemplo. Na existência de fiador informar o mesmo do atraso que se está a verificar ( mesmo em caso de divorciados respondem solidáriamente pela dívida, melhor se houver outra pessoa).
Por último, os Julgados de Paz não tratam dos despejos "per si". Porém quanto aos atrasos na renda, talvez possa interpor já uma acção pelos pagamentos em falta dirigido ao titular do contrato de arrendamento e ao fiador, custa 70€ e é bem mais rápido do que o tribunal. Pelo menos coloca pressão adicional, a ser possivel ( este ponto sob reserva ).
Já tenho lido que no caso dos fiadores, o contrato de arrendamento é considerado como "título executivo" com implicações na forma como pode ser cobrado.