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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou novo aqui, tenho lido e tentado informar me sobre estes assuntos, mas gostaria de pedir ajuda para perceber qual a diferença entre o conceito de destaque e conceito de desanexação de parcelas de terreno.

    Isto porque tenho duas parcelas de terreno descritas na certidão permanente como desanexadas e reprodução por extração, as mesmas situam-se numa AUGI, sem projeto de loteamento aprovado.
    Nas certidões diz lote de terreno para construção, lote 267 numa e 267A em outra.
    São dois lotes na mesma situação que confrontam um com o outro nas laterais e virados para a via pública com todas as infra-estruturas, saneamento básico, água, eletricidade, só não tem asfalto e passeio. São contíguos com habitações construídas e com licença de habitação.
    Os meus lotes têm Artigo Matricial nas finanças diferente do Artigo Matricial referente ao terreno originário que foi vendido em parcelas.

    Segundo disseram numa reunião na câmara é possível pedir e ter viabilidade de construção, e projeto aprovado, assim como alvará para construção, mesmo sem projeto de loteamento aprovado pois esse está muito complicado pois o Artigo originário tem muitas parcelas e proprietários desconhecidos.

    Essa viabilidade seria com base numa lei de desanexação/destaque, mas lá está não consigo perceber se destaque é a mesma coisa que desanexação pois nas minhas certidões diz que são desanexados.

    Neste momento fiz a proposta de viabilidade de construção com base nesse aconselhamento do Arquiteto da câmara e estou espera da resposta pois terá que ir a aprovação do chefe de departamento, segundo o arquiteto o único problema poderia ser o facto da rua não estar asfaltada.

    Gostaria de obter opiniões de pessoas experientes nestes assuntos.
    Desde já agradeço
  2.  # 2

    Ola boa tarde ,
    Chegou a comseguir avancar com o seu projecto ? Obrigado
 
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