Estou interessado na compra de um terreno, que apesar de rústico, tem viabilidade de urbanização de acordo com o PDM. O Requerimento de informação prévia será efectuado pelo arquitecto que me irá efectuar o projecto.
Ora de acordo com o arquitecto à partida não existirão problemas de viabilidade de construção por parte da Câmara Municipal, mas uma vez ao falar pessoalmente com o arquitecto da câmara e ao mostrar as fotos do terreno e respectivos muros (pois trata se de um terreno antigo destinado a vinhas) ele prontamente disse que desconfiava de ter autorização para se construir.
Ora a minha pergunta é posso pedir no Contrato de Compra e Venda a inclusão de uma cláusula que "anule" o contrato, ou seja, reembolsando o sinal que será dado na celebração do mesmo, caso receba parecer negativo da Câmara Municipal?
Caso seja possível existe alguém que me possa ajudar a elaborar esta cláusula?
Pode e deve incluir essa cláusula, prevendo também a devolução do sinal em singelo. Se o vendedor nao aceitar, tera que decidir se quer ou nao correr o risco. Boa sorte