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  1.  # 1

    Caros Foristas

    Preciso da vossa ajuda para interpretar uma imposição legal sobre uma condicionante (limites à extrema) à construção, que está abrangido por um Plano de Urbanização quando dizem:

    h) As construções principais devem encontrar -se a uma distância mínima do limite do lote correspondente a uma vez e meia (1 ½) a altura da fachada correspondente, sem prejuízo do cumprimento da legislação geral e específica associada à edificação.

    A minha questão é esta:
    Qual fachada correspondente? A fachada da construção existente do Lote vizinho adjacente?
  2.  # 2

    Não, a fachada a construir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  3.  # 3

    Do teu edifício. Se essa fachada tiver h= 3m, terá que estar afastado 4.5m à extrema.
    É isso que interpreto.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  4.  # 4

    Obrigado
    bem-hajam
  5.  # 5

    já agora, no caso de ter uma trapeira/mansarda para um 2º Piso em sótão, qual a altura da fachada que devo considerar? O beirado 1 ou 2 na imagem abaixo?
      FDC.jpg
  6.  # 6

    Não vale rir do 3D - Esta imagem é de um site Polaco :)
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
  7.  # 7

    Altura fachada é o cume do telhado nem 1 nem 2
  8.  # 8

    Altura da fachada, não é o cume do telhado.
    Mas na situação em apreço, será na cumeeira dessa mansarda.
    Concordam com este comentário: Riscador
  9.  # 9

    Colocado por: RicardoPortoAltura fachada é o cume do telhado nem 1 nem 2


    Acho que não Ricardo. Segundo o Decreto Regulamentar n.º 5/2019, a definição de altura da fachada é a seguinte:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
      hf_anexo.png
      hf.png
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas Mas na situação em apreço, será na cumeeira dessa mansarda.

    Tambem acho que não Pedro. Isso seria a Altura da edificação (H no desenho)
    Não será antes o Hf?

    .
  11.  # 11

    No teu caso, parece valer o Hf, aí na cumeeira dessa mansarda já que está no plano de fachada.
    O H, será a altura da cumeeira das águas mestras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasNo teu caso, parece valer o Hf, aí na cumeeira dessa mansarda já que está no plano de fachada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fcristovao2

    Queres dizer beirado não?

    .
  13.  # 13

    Colocado por: fcristovao2já agora, no caso de ter uma trapeira/mansarda para um 2º Piso em sótão, qual a altura da fachada que devo considerar? O beirado 1 ou 2 na imagem abaixo?

    Nem o 1, nem o 2, é o cume da mansarda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  14.  # 14

    Colocado por: fcristovao2Segundo o Decreto Regulamentar n.º 5/2019, a definição de altura da fachada é a seguinte:

    Correto, não confunda fachada principal com fachada lateral
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  15.  # 15

    Colocado por: PicaretaNem o 1, nem o 2, é o cume da mansarda.

    Cume da Mansarda? A duvida na legislação que coloquei em cima fala em altura da fachada, que tem que ver com o desenho da fig.3a, e com o que está escrito no DR.nº5/2019 onde refere que:
    (...)altura da fachada é a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha
    superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço(...)

    Não vejo lá cumes nem cumeeiras...
  16.  # 16

    Colocado por: PicaretaCorreto, não confunda fachada principal com fachada lateral

    Como assim? Na definição/ conceito de ALTURA DA FACHADA, não faz essa distinção.

    .
  17.  # 17

    https://dicionario.priberam.org/estrema

    Estrema sem X.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  18.  # 18

    Colocado por: fcristovao2
    Como assim? Na definição/ conceito de ALTURA DA FACHADA, não faz essa distinção.

    .


    correspondente a uma vez e meia (1 ½) a altura da fachada correspondente,


    "correspondente" ao lado que se está a considerar.
  19.  # 19

    Colocado por: Palhava"correspondente" ao lado que se está a considerar.

    Certo, mas isso não está em questão - fachada principal ou lateral tanto faz. Os limites às estremas (obrigado pela correção) vão ser ditados pelas Alturas das Fachadas.

    A questão é:
    O beirado 1 ou 2 na imagem abaixo? (agora acima)

    Porque tanto o Pedro como o Ricardo e a Picareta falam em cumeeira isso é que não entendo. No DR.nº5/2019 não vejo lá cumeeiras nehumas, nem em texto nem no desenho...
  20.  # 20

    Veja esta casa, acha que a altura da fachada que tem a varanda, fica abaixo do piso superior?
      transferir.jpg
 
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