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  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostaria que alguém me ajudasse com a seguinte duvida:

    Iniciei o processo de venda da minha moradia por intermédio de uma imobiliária, e sobre a qual ainda possuo um emprestimo bancário.

    Encontramos uns compradores que também eles tiveream que recorrer a um empréstimo bancário, o empréstimo foi aprovado, a avaliaçao foi feita.

    A avaliação foi feita tendo como bae a cadernet predial e uma planta realizada pela empresa que fez o certificado energético.

    As cartas foram assinadas pela arquitecta da avaliação o processo no banco tudo aprovado e mandaram-me tratar do distrate e foi marcada escritura.

    A poucos dias da realização da escritua o banco dos compradores informa-me que precisam das plantas originais para o acto da escritura. foram pedidas e entregues no banco. A escritura que era para ser realizada hoje teve que ser adiada pois só hoje me foi entregue pela camara a planta.

    O que me preocupa é o seguinte:
    Na caderneta predial as areas coincidem com a planta sobre a qual foi feita a avaliação (cedida pela empresa do certificado energetico) que dá uma area bruta privativa de 78,76m2. Do que vi da planta da câmara aparece-me uma das divisões como uma especie de varanda no entando na caderneta predial esta é incluida na area privativa cao contrario dava uma area menor.

    Será que o banco pode voltar atrás neste processo? Existe um contrato de promessa de compra e venda com um calusula de 45 dia para me comunicarem por carta registada a não aprovaçao do crédito por questões ligadas a avaliação. Esses 45 dias terminam amanhã. A escritura ficou marcada para dia 22.
  2.  # 2

    Colocado por: carla marquesSerá que o banco pode voltar atrás neste processo? Existe um contrato de promessa de compra e venda com um calusula de 45 dia para me comunicarem por carta registada a não aprovação do crédito por questões ligadas a avaliação. Esses 45 dias terminam amanhã. A escritura ficou marcada para dia 22.


    Pode, não me parece que o faça, mas pode.
    E neste caso os 45 dias são para uma questão de avaliação, e não é isso que se trata.
    O que se trata aqui é uma questão de discrepância de factos na documentação do imóvel em questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla marques
  3.  # 3

    Colocado por: Nelhas

    Pode, não me parece que o faça, mas pode.
    E neste caso os 45 dias são para uma questão de avaliação, e não é isso que se trata.
    O que se trata aqui é uma questão de discrepância de factos na documentação do imóvel em questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carla marques



    2. Acordam a primeira e segundos outorgantes que, caso estes não consigam obter
    aprovação do ou dos empréstimos bancários necessários, ou avaliação do imóvel de
    valor bastante para obtenção de empréstimo necessário ao pagamento do preço de
    aquisição, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data deste
    contrato promessa, ambas as partes consideram resolvido de mútuo acordo este
    contrato, com a consequente possibilidade da primeira outorgante poder livremente
    outorgar outro contrato promessa de compra e venda com outrem e respeitante ao
    mesmo imóvel e com restituição do montante do sinal, em singelo, aos segundos
    outorgantes.
    3. A não aprovação do ou dos empréstimos bancários não pode ficar a dever-se à não
    colaboração dos segundos outorgantes com o Banco, nomeadamente quanto à falta de
    apresentação de documentos por este solicitados.
    4. Para os efeitos do n.o 2, só se considerará não aprovado o ou os empréstimos se os
    SEGUNDOS OUTORGANTES comunicarem o facto da não aprovação do
    empréstimo bancário, no prazo indicado no número 2, por carta registada, à primeira
    outorgante, acompanhada de documento de justificação emitido pelo Banco, negando
    a concessão dos empréstimos, ou não concedendo empréstimos de valor bastante para
    pagamento do preço de compra do imóvel, ou avaliando o imóvel por valor inferior ao
    necessário para a concessão de empréstimo de valor bastante, valendo como data da
    comunicação a data do respetivo registo.

    Mesmo com as cartas de aprovação e a avaliação assinadas?
  4.  # 4

    Como referido creio que não haja motivo para não escriturar sinceramente. Poderá haver alguma incoerência nas áreas que deveria ser retificada mas não vejo impedimento. A não ser que tenha conhecimento dessas divergências mas isso é outro ponto, mas mesmo assim parece me algo que se resolve.
 
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