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    • FJTM
    • 11 julho 2021

     # 1

    Boa tarde
    O terreno demarcado no anexo, foi adquirido em compropriedade por 4 titulares que o demarcaram ilegalmente e dois deles construíram habitações. A demarcação divisão está também visível no anexo.
    Agora pretende-se concretizar a divisão (e posteriormente a eventual legalização das construções existentes), por via de loteamento, constituindo 4 lotes, (eventualmente 8).
    Ora as operações de loteamento preveem pagamento de taxas a titulo de compensação pela infraestruturas já existentes (TRIU), preveem também a cedência de áreas para o domínio publico, para espaços verdes (50% da área de construção) e equipamentos de utilização coletiva (20% da área de construção) ou em alternativa o pagamento de taxas pela não cedência destas áreas.
    No Regulamento municipal consta no artigo 11º:

    OPERAÇOES URBANISTICAS COM IMPACTE RELEVANTE:
    1. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44º do RJUE, considera-se gerador de um
    impacte relevante, as operações urbanísticas de construção, ampliação ou ALTERAÇAO DE UTILIZAÇÃO, de que resulte:
    a) Um número de fogos igual ou superior a quinze;
    b) Uma área de construção (Ac) destinada a comércio superior a 1.000 m2;
    c) Postos de abastecimento de combustíveis, independentemente da dimensão;
    d) Uma área de construção (Ac) destinada a outros fins, não referidos nas alíneas
    anteriores, superior a 5.000 m2;
    e) Operações urbanísticas que, independentemente dos usos nela previstos, possuam
    área de construção (Ac) superior a 10.000 m2;

    e estabelece que estas estão sujeitas a cedências e pagamento de taxas conforme inicialmente exposto (artigo 11º em anexo)

    DUVIDA:
    Considerando a área total do tereno = 5.000m2, que do loteamento devem resultar no máximo 8 lotes… que não se verifica qualquer das condições que implique classificação como “operação de impacte relevante”, pode esta operação ficar isenta das referidas cedências e / ou taxas ?
    A duvida surge porque no ponto 1, não se refere concretamente a loteamentos, mas apenas a “construção”, “ampliação”, ou “alteração de utilização”.
    Pode o loteamento ser considerado uma operação de alteração de utilização, já que se está a operar a alteração da utilização do solo de Rustico para Urbano ?

    Grato
    FM
  1.  # 2

    Não.
    Concordam com este comentário: FJTM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJTM
  2.  # 3

    Claro que não. é SEMPRE uma operação de loteamento, depois legaliza as construções.
    Vai ter de instruir diversos procedimentos... e pagar as taxas/ custas respectivas.
    • FJTM
    • 18 julho 2021

     # 4

    Ainda outra questão:
    Estando o prédio a lotear em regime de compropriedade, como deve ser instruído o processo camarário quanto á sua titularidade?
    Fará sentido que o processo (PIP ou licenciamento), seja proposto em nome de todos os proprietários inscritos na certidão prdial e Caderneta predial, com todos os NIF's ?? A camara aceita isto ? ou por exemplo proposto por "João Alberto Matias, NIF 123456789 e outros" (nome fictício) ??
    No momento de emitir faturas a camara emite em nome de quem ? ou será necessário constituir uma pessoa coletiva que os represente e passar a titularidade do prédio para essa pessoa coletiva?? Ou em alternativa passar a titularidade da totalidade do prédio para apenas um dos atuais comproprietários ? Esta até poderia ser uma boa hipótese, pois, passando a titularidade do prédio para alguém que tenha reduzidos rendimentos, isto pode ser motivo para redução ou isenção de taxas, segundo o regulamento de taxas em causa.
    Grato pela Colaboração

    FM
  3.  # 5

    FM, o Arquiteto que tratar disso saberá instruir o procedimento da melhor forma, não se apoquente muito.
    O processo terá de ir em nome de todos os comproprietários.

    Homem, se "passa" o prédio para o nome de um.. para depois "dividir".. já viu bem o que irão pagar em impostos de transmissão de imoveis, escrituras e afins.

    O ideal depois será dividir a despesa equitativamente. De qq das formas isso não dá para meter no IRS ;)
 
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