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  1.  # 1

    Bom dia,

    A minha mãe faleceu e sou sucessor de um contrato de arrendamento que foi feito faz 46 anos.
    Tenho 59 anos, a minha renda tem sido atualizada todos os anos.
    O dono do prédio, que detém outros imóveis, fez um contrato promessa de venda do prédio onde vivo.

    Ele pode mandar-me embora? Tenho direito a alguma indemnização? Se sim como se faz o cálculo da indemnização?
  2.  # 2

    Colocado por: PRPIRESA minha mãe faleceu e sou sucessor de um contrato de arrendamento


    Como Assim?
  3.  # 3

    Está tudo explicado no texto
  4.  # 4

    Colocado por: PRPIRESEstá tudo explicado no texto


    A nova lei do Arrendamento Urbano entrou em vigor em novembro de 2012 e trouxe várias mudanças às regras de transmissão por morte, distinguindo os contratos anteriores e posteriores a 28 de junho de 2006, data em que entrou em vigor o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). No caso dos contratos celebrados antes da referida data, os filhos que vivem com os pais perdem o direito ao arrendamento. Para o manterem em vigor, têm de fazer um novo contrato e com novos valores.
  5.  # 5

    Colocado por: PRPIRESfez um contrato promessa de venda do prédio onde vivo.


    E fez bem.
    A casa não é sua.
    Que raio têm voçe a ver com isso?
    O seu novo contrato passa para o novo proprietário , que o pode mandar embora mediante o cumprimento dos pressupostos legais.
  6.  # 6

    Colocado por: PRPIRESa minha renda tem sido atualizada todos os anos.


    Colocado por: PRPIRESA minha mãe faleceu


    Não é a sua renda.
    Era a renda da sua mãe.
  7.  # 7

    É dono de alguma parte do prédio para ter direito a indemnização? É que pedir indemnização por algo que não é seu... há gente sem noção. Ou isso ou o dono do prédio deve ter cara de segurança social.
  8.  # 8

    Isto é semelhante à prostituição, mas quem é o prostituto são os senhorios, e o chulo, é o inquilino.

    Tu é que devias indemnizar o senhorio!
  9.  # 9

    Colocado por: PRPIRESBom dia,

    A minha mãe faleceu e sou sucessor de um contrato de arrendamento que foi feito faz 46 anos.
    Tenho 59 anos, a minha renda tem sido atualizada todos os anos.
    O dono do prédio, que detém outros imóveis, fez um contrato promessa de venda do prédio onde vivo.

    Ele pode mandar-me embora? Tenho direito a alguma indemnização? Se sim como se faz o cálculo da indemnização?


    A sua mãe faleceu em que data? Informou o proprietário? Fez novo contrato com atualização de renda?
 
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