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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Fiz um contrato com uma imobiliária e não pretendo renová-lo. No contrato refere que devo denunciar o contrato através de carta registada com aviso de receção ou outro meio equivalente. A minha questão é saber o que é considerado "outro meio equivalente". O mail é?
    Antecipadamente grata pelas V. informações.
  2.  # 2

    Faça a carta e fica com uma prova de que enviou.

    Por norma o email serve desde que haja um recibo de recepção, no entanto podem implicar.
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  3.  # 3

    Ora nem mais.

    Uma carta registada e aviso de receção e o assunto fica resolvido.
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  4.  # 4

    Obrigado pelas vossas respostas. A questão é que a imobiliária não recebeu a carta e o prazo de comunicação de não renovação está a terminar e também não responde aos emails.
  5.  # 5

    Vá pessoalmente à imobiliária acompanhado por duas testemunhas.
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  6.  # 6

    Colocado por: somdigitalpor


    Colocado por: somdigitalVá pessoalmente à imobiliária acompanhado por duas testemunhas.
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  7.  # 7

    Qualquer pessoa pode ser testemunha? Mesmo familiares meus?
  8.  # 8

    Vá lá, entregue 1 carta e leve outra cópia e peça carimbo, data e assinatura
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  9.  # 9

    Colocado por: RicardoPortoVá lá, entregue 1 carta e leve outra cópia e peça carimbo, data e assinatura
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    Pensei fazer isso, mas receio que não recebam.
  10.  # 10

    Colocado por: CornucópiaQualquer pessoa pode ser testemunha? Mesmo familiares meus?

    Duas pessoas idóneas. Podem ser familiares.

    O que o RicardoPorto sugere também é boa ideia.

    A meu ver, a sua ideia original, carta registada com aviso de receção, ainda figura a melhor solução, na minha opinião. Pense assim: envia-lhes a rescisão e fica com uma prova que lhes enviou atempadamente. Eles nunca poderão negar a receção duma carta e terão sempre de ter algo enviado por si naquela data.

    Por outro lado, o email tem valor legal e, desde que não receba de volta alguma mensagem de erro dizendo que não foi entregue, o destinatário recebeu-o. É claro que é responsabilidade deles a leitura de emails em caixa de entrega ou em caixa de spam.

    Se eu estivesse nessa situação, eu ia lá resolver a situação pessoalmente, sempre atento à "conversa" deles...
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  11.  # 11

    Colocado por: somdigital
    Duas pessoas idóneas. Podem ser familiares.

    O que o RicardoPorto sugere também é boa ideia.

    A meu ver, a sua ideia original, carta registada com aviso de receção, ainda figura a melhor solução, na minha opinião. Pense assim: envia-lhes a rescisão e fica com uma prova que lhes enviou atempadamente. Eles nunca poderão negar a receção duma carta e terão sempre de ter algo enviado por si naquela data.

    Por outro lado, o email tem valor legal e, desde que não receba de volta alguma mensagem de erro dizendo que não foi entregue, o destinatário recebeu-o. É claro que é responsabilidade deles a leitura de emails em caixa de entrega ou em caixa de spam.

    Seeuestivesse nessa situação,euia lá resolver a situação pessoalmente, sempre atento à "conversa" deles...


    Obrigada. Talvez seja o que irei fazer, pois não aceitaram a carta registada com aviso de receção, nem responderam aos emails.
  12.  # 12

    Colocado por: Cornucópiaensei fazer isso, mas receio que não recebam.

    Se não levantam a carta registada c/ aviso de recepção, faz o seguinte:

    Receba a carta devolvida e guarde-a sem abrir juntamente com o comprovativo de envio.
    Envia uma carta com registo simples, com o mesmo teor da anterior. E guarde o comprovativo de envio
    Guarde tudo durante algum tempo (anos).
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  13.  # 13

    Ninguém pode obrigar a vender!
    Se já não tem interesse e pelos vistos a comunicação com a imobiliária é complicada tem mais um motivo para rescisão com justa causa.
  14.  # 14

    Pode dizer o motivo por que já não quer vender?
    Ou usar os serviços dessa imobiliária?
  15.  # 15

    Já foi tudo dito,

    se nao recebem a carta, envie email e vá à agencia com testemunhas e entregue a carta em mão e exija um carimbo de como foi recebida.
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