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  1.  # 1

    Vendi em 2020 imovel habitação propria comprado apos 1989
    Efectuei despesas conservação (pinturas, reparação paredes) e substituição de cozinha em 2015 (dentro dos ultimos 12 anos)

    Preenchi Mod 3 com anexo G e incluís as despesas inerentes aqueles eventos (para além despesas imobiliarias, IMTs, Cert energeticos), também pelo que referem no vosso Guia ponto 2.2, despesas essas todas suportadas com facturas legais cujas cópias enviei para Finanças, após pedido desta.
    Finanças dizem agora que essas despesas, cito, "não serem consideradas de valorização do imovel, mas somente de manutenção, pelo que deve substituir a declaração e corrigir os valores declarados" !?!?!?!
    Posso ou não incluir essas despesas? Se a manutenção / conservação não são valorização o que será?
    Podem esclarecer por favor?
    Obrigado
    • FFAD
    • 16 julho 2021

     # 2

    Colocado por: RebetimVendi em 2020 imovel habitação propria comprado apos 1989
    Efectuei despesas conservação (pinturas, reparação paredes) e substituição de cozinha em 2015 (dentro dos ultimos 12 anos)

    Preenchi Mod 3 com anexo G e incluís as despesas inerentes aqueles eventos (para além despesas imobiliarias, IMTs, Cert energeticos), também pelo que referem no vosso Guia ponto 2.2, despesas essas todas suportadas com facturas legais cujas cópias enviei para Finanças, após pedido desta.
    Finanças dizem agora que essas despesas, cito, "não serem consideradas de valorização do imovel, mas somente de manutenção, pelo que deve substituir a declaração e corrigir os valores declarados" !?!?!?!
    Posso ou não incluir essas despesas? Se a manutenção / conservação não são valorização o que será?
    Podem esclarecer por favor?
    Obrigado


    A mim tambén não deixaram, resumindo apenas consideraram o IMT, IS e comissão da imobiliária...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rebetim
  2.  # 3

    Presumo que considerem apenas faturas que acrescentem valor à casa com aplicação de material, p.e. caixilharia nova. Se estivermos a falar de uma simples lavagem de paredes/telhado, pintura, etc pode ser considerado apenas conservação.

    Pode indicar que tipo de faturas a AT não considerou?

    Por vezes a AT manda corrigir algumas faturas porque no descritivo não identifica claramente o imóvel, sendo que a morada de faturação ser igual à morada da habitação, por si só, não é suficiente para que sejam consideradas despesas afetas ao imóvel em questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rebetim
  3.  # 4

    A mim dependeu, houve coisas que me deixaram pôr outras que não. Substitui a caixilharia toda (deixaram-me pôr), pintei o apartamento todo (não me deixaram pôr).

    Há coisas que eles consideram melhorias e outras que consideram apenas manutenção :/ É estupido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rebetim
  4.  # 5

    No meu caso particular, forcei....e deixei chegar à inspeção-geral...e aqui há outro tipo de entendimentos.
    De longe, são muito mais profissionais, e abertos a aceitar isso.

    Normalmente, os funcionários de balcão fazem aquilo que lhes mandarem fazer. No patamar seguinte da hierarquia, já há funcionários com 2 dedos de testa, para perceberem determinado tipo de situações, e aplicarem a Lei ao caso concreto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rebetim
  5.  # 6

    Colocado por: SupporterPresumo que considerem apenas faturas que acrescentem valor à casa com aplicação de material, p.e. caixilharia nova. Se estivermos a falar de uma simples lavagem de paredes/telhado, pintura, etc pode ser considerado apenas conservação.

    Pode indicar que tipo de faturas a AT não considerou?

    Por vezes a AT manda corrigir algumas faturas porque no descritivo não identifica claramente o imóvel, sendo que a morada de faturação ser igual à morada da habitação, por si só, não é suficiente para que sejam consideradas despesas afetas ao imóvel em questão.
  6.  # 7

    Obrigado pela resposta
    Não consideraram facturas detalhadas das tintas, material isolamento telhado/ paredes
    Mas também NÃO consideraram facturas compra madeiras, material tratamento madeiras, LAVA LOIÇAS , TAMPOS GRANITO para remodelação da cozinha
    Embora nenhuma das facturas refira que é material para ser aplicado na casa tal, todas estas últimas referem como local de Descarga a morada do imóvel em causa.
    Por outro lado, o cidadão pode ou não fazer as obras de melhoramento por ele próprio?
    Se o fizer apenas haverá facturas de compra dos materiais, nenhuma referirá a finalidade dos mesmos
    Ou o cidadão, numa democracia, será obrigado a contratar alguém para fazer os trabalhos para que emita factura detalhada com aplicação dos materiais no imóvel em causa?
    Muito obrigado pela sua ajuda
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    • CM2021
    • 17 julho 2021 editado

     # 8

    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/minimizar-pagamento-mais-valias.aspx

    Quais os mecanismos para minimizar o pagamento de mais-valias?

    Se não reúne condições para isenção, então pode tentar adotar algumas estratégias para reduzir o seu imposto. Para isso, na declaração de IRS, deve abater no cálculo de mais-valias as faturas (até 12 anos) das seguintes despesas:

    Obras de melhoria e manutenção da casa, como obras de beneficiação, pinturas, isolamento, entre outras;

    Eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;

    Despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT (ou SISA), os encargos notariais e de registo predial, as despesas efetuadas com a certificação energética e a comissão de intermediação;

    Indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens.


    E mais concretamente:
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/74463786/201603300600/73307065/diploma/indice

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;


    Eu só consegui deduzir certificado energético e despesas com a venda. Se forem deduções significativas, tente falar com um contabilista, a AT a mim só me deu respostas circulares.
 
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