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  1.  # 1

    Boa tarde
    Gostaria se possível de obter ajuda para um familiar que alugou uma casa recentemente.
    A casa foi alugada recentemente contrato de um ano e a senhoria entretanto solicitou a entrada na casa de um investidor que provavelmente estaria interessado em ver a casa para comprar....o inquilino é obrigado a mostrar a casa ao investidor depois de ter assinado já contrato de arrendamento com duração de um ano? Se esse investidor eventualmente comprar a casa, pode anular o contrato de arrendamento da pessoa que lá está a morar? é que a casa necessita de obras que o senhorio não faz e urge perceber se vale a pena fazer as obras e comprar alguns electrodomésticos necessários...entretanto a minha familiar também disse à proprietária que eventualmente no final do contrato também poderia ter interesse na aquisição da casa, ao que a senhoria respondeu ...que a minha familiar ainda não estava certa de poder fazer o negócio no final do contrato de arrendamento e então preferia resolver já a situação se este investidor estivesse interessado em comprar!! Questoes: a minha familiar é obrigada a mostrar a casa ao investidor? se o investidor comprar a casa, pode tirar a minha familiar de lá antes do fim do contrato?
    Agradeço qualquer informação que possam dar
    Cumprimentos
    Sandra Reis e Cunha
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    • 16 julho 2021 editado

     # 2

    1-Se no contrato não ficou estipulado essa situação, de facultar o acesso a possíveis compradores da casa, o inquilino não fica obrigado a isso. Dependerá da sua vontade em conceder.
    2-Se, a casa for transaccionada para novo proprietário, o contrato mantém válido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sandroca
    • RCF
    • 16 julho 2021

     # 3

    Colocado por: sandrocaQuestoes: a minha familiar é obrigada a mostrar a casa ao investidor? se o investidor comprar a casa, pode tirar a minha familiar de lá antes do fim do contrato?

    Salvo indicação em contrário no contrato de arrendamento, se a casa for vendida, o contrato de arrendamento mantém-se válido.
    Quanto a mostrar a casa, em princípio, só é obrigada a isso nos últimos 3 meses do contrato. Sobre isso, veja esta notícia:
    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/09/25/40975-o-arrendatario-tem-de-autorizar-visitas-ao-imovel-quando-o-senhorio-o-quer-vender
    Concordam com este comentário: joseduro
 
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