Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    Estou a preparar uma mudança para o estrangeiro (dentro da UE), sendo que tenho CH ha seis meses em Portugal.

    Queria saber o que acontece caso altere a minha residencia fiscal para fora.

    No caso do banco, imagino que o spread suba uma vez que o imovel objecto do contrato deixa de ser a minha habitacao propria e permanente, embora me pareca que muitos tapem os olhos desde que as prestacoes continuem a entrar.

    Quanto as financas, julgo que tenho de corrigir o IMT que paguei como habitacao propria e permanente. Aqui tenho duvidas no entanto, pois um CH pode ter a duracao de ate 40 anos e as pessoas tem direito a mudar livremente de casa ao longo da vida - ou nao e bem assim?

    Obrigado
    • RCF
    • 16 julho 2021

     # 2

    Colocado por: JonasFCNo caso do banco, imagino que o spread suba uma vez que o imovel objecto do contrato deixa de ser a minha habitacao propria e permanente, embora me pareca que muitos tapem os olhos desde que as prestacoes continuem a entrar.

    em teoria, sim. Mas, como escreveu, por regra tapam os olhos. Não lhes interessa. Desde que as mensalidades continuem a cair certinhas, o Banco não se preocupa.

    Colocado por: JonasFCQuanto as financas, julgo que tenho de corrigir o IMT que paguei como habitacao propria e permanente. Aqui tenho duvidas no entanto, pois um CH pode ter a duracao de ate 40 anos e as pessoas tem direito a mudar livremente de casa ao longo da vida - ou nao e bem assim?

    O recálculo do IMT ocorre se houver mudança de morada fiscal no prazo de 5 anos. Após 5 anos, a pessoa pode mudar à vontade.

    Sinceramente, eu, no seu caso, nada faria. Alterava a morada fiscal e pronto. Se as Finanças quiserem recalcular o IMT, que o façam... podem obrigá-lo a pagar a diferença entre o que pagou e o que pagaria se fosse para residência secundária.
    Concordam com este comentário: vmontalvao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JonasFC
  2.  # 3

    E no caso de esse CH ser a meias com alguem que nao teve de mudar a residencia?

    Sera que ha apenas lugar a correcao do IMT (entre valor para residencia principal e secundaria) na ordem dos 50%?
    • RCF
    • 16 julho 2021

     # 4

    Colocado por: JonasFCE no caso de esse CH ser a meias com alguem que nao teve de mudar a residencia?

    Fica tudo na mesma.

    Colocado por: JonasFCSera que ha apenas lugar a correcao do IMT (entre valor para residencia principal e secundaria) na ordem dos 50%?

    Sim, só há lugar à correção do cálculo do IMT. E não é 50%
    Faça as contas neste simulador. Simule como sendo para HPP e como sendo habitação secundária. Logo vê a diferença de valor
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    Fica tudo na mesma.

    Ou seja, não há nesse caso lugar à correção do IMT de HPP para secundária? Nem mesmo na 'parte' da pessoa que efectivamente mudou a residência fiscal?
  4.  # 6

    Na sua situaçao nao alterava a Morada fiscal. Porque é so désavantages se por acaso pretender alugar Tera que pagar 28% das rendas...
  5.  # 7

    Realisticamente, existe essa possibilidade?

    Se as ATs cruzarem informação entre elas, é multa certa...
  6.  # 8

    Colocado por: JonasFCRealisticamente, existe essa possibilidade?

    Se as ATs cruzarem informação entre elas, é multa certa...

    Acha?
    Conheço diversas situações cá em Portugal e também no estrangeiro que não se passa nada.
    Faça como já aqui disseram.
    Deixe-se estar. Vá ao estrangeiro ganhar a vida e paga o que tem a pagar que corre tudo bem.
    • RCF
    • 17 julho 2021

     # 9

    Colocado por: JonasFC
    Ou seja, não há nesse caso lugar à correção do IMT de HPP para secundária? Nem mesmo na 'parte' da pessoa que efectivamente mudou a residência fiscal?

    Entendo que, nesse caso, não há lugar à correção do IMT.
  7.  # 10

    Eu, como alguém que já passou por isso, alteraria a morada fiscal.

    É verdade que há muita gente que não o faz, e geralmente tem sorte com a dupla tributação, mas também sei de casos em que tiveram problemas mais tarde. Nada de mais, apenas toda a chatice de comprovar junto da AT toda a situação e reunir documentação, pagar traduções etc.

    Quanto ao banco, convém informar e alterar as moradas, principalmente o seguro de vida. Veja bem as condições, residência diferente da comunicada para cálculo do risco é uma das exclusões.

    Quanto à comunicação de dados existe o CRS, que funciona muito bem principalmente na EU. Assim que abrir a conta bancária no estrangeiro para receber o vencimento a AT vai saber.
    Assim se se registar na fas finanças locais, a AT vai saber. Agora se usam a informação de imediato é outra questão.
    Concordam com este comentário: vmontalvao
  8.  # 11

    Colocado por: megamenNa sua situaçao nao alterava a Morada fiscal. Porque é so désavantages se por acaso pretender alugar Tera que pagar 28% das rendas...


    Não siga este conselho, que é o pior que faz. Ainda apanha uma dupla tributação (isto é, desconta do seu salário no país para onde vai e em Portugal).
    Como alguém que está emigrado, recomendo-lhe que altere a mudança da morada fiscal. Se quiser informar o seu banco, tenho quase a certeza que nem lhe tocarão no CH, a mim e a muitos outros emigrantes que conheço, nada lhes foi feito em termos de CH. Continue a pagar certinho todos os meses, que eles ficarão felizes.

    Quanto ao IMI, não vi o mesmo ser aumentado no meu caso (até baixou este ano), portanto, acho que a morada fiscal não afecta o valor a pagar pelo IMI.
    Concordam com este comentário: hangas
    • RCF
    • 19 julho 2021 editado

     # 12

    Colocado por: vmontalvaoQuanto ao IMI, não vi o mesmo ser aumentado no meu caso (até baixou este ano), portanto, acho que a morada fiscal não afecta o valor a pagar pelo IMI.

    Não é o IMI. É o IMT.
    O IMI paga-se anualmente e esse, sim, não se altera.
    O IMT paga-se uma única vez, no momento da compra da casa. Mas, se a casa for para habitação permanente, o valor é mais baixo. Se for para habitação secundária, o valor é mais alto. Por isso, se no prazo de 5 anos após a compra, alterar de habitação permanente para habitação secundária, pode ter de pagar o valor da diferença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmontalvao
    • hangas
    • 19 julho 2021 editado

     # 13

    Colocado por: RCFPor isso, se no prazo de 5 anos após a compra, alterar de habitação permanente para habitação secundária, pode ter de pagar o valor da diferença.


    Para os bancos houve legislação nesse sentido (DL 74-A/2017) que impedia agravamentos em caso de deslocação por motivos profissionais para mais de 50km.



    Não sei se haverá algo semelhante a nível fiscal. Faria sentido que sim, mas também sabemos que tudo o que envolve o estado pouco sentido faz.
  9.  # 14

    Colocado por: RCFNão é o IMI. É o IMT.


    Ah, não tinha visto que era o IMT, obrigado pela correcção.
    No meu caso, as AT não me cobrou nada, nem sequer me contactaram.
 
0.0202 seg. NEW