Colocado por: JonasFCNo caso do banco, imagino que o spread suba uma vez que o imovel objecto do contrato deixa de ser a minha habitacao propria e permanente, embora me pareca que muitos tapem os olhos desde que as prestacoes continuem a entrar.
Colocado por: JonasFCQuanto as financas, julgo que tenho de corrigir o IMT que paguei como habitacao propria e permanente. Aqui tenho duvidas no entanto, pois um CH pode ter a duracao de ate 40 anos e as pessoas tem direito a mudar livremente de casa ao longo da vida - ou nao e bem assim?
Colocado por: JonasFCE no caso de esse CH ser a meias com alguem que nao teve de mudar a residencia?
Colocado por: JonasFCSera que ha apenas lugar a correcao do IMT (entre valor para residencia principal e secundaria) na ordem dos 50%?
Colocado por: RCF
Fica tudo na mesma.
Colocado por: JonasFCRealisticamente, existe essa possibilidade?
Se as ATs cruzarem informação entre elas, é multa certa...
Colocado por: JonasFC
Ou seja, não há nesse caso lugar à correção do IMT de HPP para secundária? Nem mesmo na 'parte' da pessoa que efectivamente mudou a residência fiscal?
Colocado por: megamenNa sua situaçao nao alterava a Morada fiscal. Porque é so désavantages se por acaso pretender alugar Tera que pagar 28% das rendas...
Colocado por: vmontalvaoQuanto ao IMI, não vi o mesmo ser aumentado no meu caso (até baixou este ano), portanto, acho que a morada fiscal não afecta o valor a pagar pelo IMI.
Colocado por: RCFPor isso, se no prazo de 5 anos após a compra, alterar de habitação permanente para habitação secundária, pode ter de pagar o valor da diferença.
Colocado por: RCFNão é o IMI. É o IMT.