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  1.  # 1

    Bom dia eu tenho uma pergunta depois do divorcio a casa fico no nome dos dois como e que se faz para meter apenas a meu nome?
  2.  # 2

    Compra à outra parte.
    Isso não ficou esclarecido durante o divórcio?
  3.  # 3

    Tem que escriturar
    Concordam com este comentário: joseduro
  4.  # 4

    Compra a outra parte num notário via escritura
  5.  # 5

    Colocado por: Francisco lourencoBom dia eu tenho uma pergunta depois do divorcio a casa fico no nome dos dois como e que se faz para meter apenas a meu nome?


    Meu estimado, nas situações de compropriedade ou contitularidade de direitos, isto é, sempre que duas ou mais pessoas sejam simultaneamente titulares do direito de propriedade ou de outro direito sobre a mesma coisa, a lei faculta ao comproprietário o direito de exigir a divisão da coisa comum (cfr. art. 1412º CC).

    Sendo feita por acordo, a divisão é amigável, devendo observar a forma exigida para a alienação onerosa da coisa comum (cfr. art. 1413, nº 1 CC). Deste modo, a divisão de prédio comum deve ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado. Não havendo acordo entre os consortes, a divisão é feita judicialmente, através do processo de divisão de coisa comum, previsto no Código de Processo Civil, no seu artigo 925.º e seguintes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
 
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