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  1.  # 1

    Boa tarde. Gostaria de tirar algumas dúvidas
    É o seguinte, estou numa casa arrendada desde Abril deste ano. Antes de entrar sabia que a casa ainda não estava como a senhoria diria que ficaria, pois seria necessário pintar, pois devido a humidade, esteticamente não estava bom. Seria preciso colocar novas fechaduras nas portas internas, o autoclismo precisaria de ser trocado, é os estores seriam também concertados, quase todas as tomadas e interruptores estavam danificados. Verificando os mesmos a fazeres quando fomos assinar o contrato (19/03/21) foi-nos dito que todas as coisas seriam feitas pelo antigo inquilino. Caso a casa precisa-se de obras, seria aumentado o valor da renda, sendo proposto que quando entrassemos, os a fazeres a cima referidos estariam feitos, O que não aconteceu, quando nos foi dada a chave, estava tudo como quando fomos ver a casa. Entramos, para a casa, pintamos(3 latas) ao questionar á senhoria como seria para poder comprar as coisas para poder concertar o que devia ter sido feito pelo antigo inquilino, disse nos que pagaria uma lata de tinta que até hoje, nada. Quando ainda nao tinhamos 1 mês na casa, choveu muito e começou a cair água dentro de casa, incluindo nos quartos. Ou seja o trabalho qque tivemos para pintar, fora o dinheiro que gastamos nas tintas e em material, foi se. Quando questionado á senhoria, foi-nos dito que seria concertado agora no tempo quente. Hoje quando fui questionar, enrolou mais uma vez. E perguntei caso estivesse pensando em sair quais seriam os procedimentos. Disse-me que teria de cumprir o contrato até ao fim dos 3 anos. Posto isto, gostaria de saber o que posso fazer?
    Desde já obrigada a quem me poder ajudar.
  2.  # 2

    Colocado por: MafaldaLaura2016Verificando os mesmos a fazeres quando fomos assinar o contrato (19/03/21)
    Oh Mafalda... Pos-se a jeito...
    Ficou escrito em contracto que tinha de ser feito?
    A palavra infelizmente não vale nada hoje em dia para uma grande maioria das pessoas... :(

    Nao deveria ter entrado em casa sem estar tudo feito. Ainda para mais com um contracto de 3(!) anos.
    Nem lhe interessa para nada quem tinha de o fazer.
    Agora vai ter uma bota para descalçar complicada.

    Cumprir o contracto sim. Vai ter de cumprir ou arranjar alguém para o seu lugar.
    De um prazo por escrito ao senhorio (30 dias) para resolver as deficiências caso contrario vai suspender as rendas.
    Faca-o através de um advogado se tiver possibilidade.
    Ponha o dinheiro sempre de lado para quando precisar dele...

    Ao fim deste tempo.
    Volte a notificar o senhorio de que vai proceder (em x dias) às reparações e que vai descontar no valor das rendas.
    Peca facturas em nome do Senhorio para lhas entregar.

    Tente sempre mante-lo informado por escrito com prazos definidos.

    Abr. Boa sorte...
  3.  # 3

    Não. Porque no contrato até diz assim: "o imóvel objeto do presente contrato de arrendamento encontra-se em bom estado de conservação do todas as suas divisões e dependências." Estava numa outra casa arrendada e ja estava no mês de caução, já tinha dado a entrada para esta. Além de que so entrei efetivamente no dia 15 de abril. Porque pelo que estou a ver, a senhoria não vai querer fazer nada! :(
    Pensei que tivesse alguma cláusula do que podesse rescindir contrato, por incumprimento de uma das partes. Se bem que não estando no contrato nao conta! Enfim, tentar fazer o melhor. Para ambas as partes. Muito obrigada.
    • CM2021
    • 19 julho 2021 editado

     # 4

    Não. Porque no contrato até diz assim: "o imóvel objeto do presente contrato de arrendamento encontra-se em bom estado de conservação do todas as suas divisões e dependências."


    Não devia ter assinado o contrato sem este mencionar que a senhoria teria de fazer as obras em falta (bem descritas) antes da entrada. Já passei por situação semelhante, informei que não iria habitar o local ou pagar renda até essa condição estar cumprida, dado que o contrato o estipulava claramente. No meu caso foi suficiente para o senhorio fazer as obras.

    Veja aqui:
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/130791225/202107191625/73803947/diploma/indice

    De qualquer forma, dado que houve novos estragos causados pela chuva, o imóvel já não estará nas condições descritas no contrato, pelo menos a esse nível. Tire fotos para documentar o seu estado. Todas as comunicações com a senhoria deve fazê-las por escrito. É apartamento ou moradia? A manutenção do telhado é, por norma, responsabilidade do condomínio, no caso dos prédios.

    Penso ser possível o arrendatário fazer obras no imóvel, desde que autorizadas por escrito e ser ressarcido do valor no fim do contrato. Mas o mais provável é a sua senhoria esfregar as mãos de contente e não lhe pagar, dado que depois reaver esse dinheiro não será fácil. Sei que há quem faça como diz o gil.alves (descontar as benfeitorias no valor da renda), mas desconheço a legalidade dessa prática.

    Tem aqui neste artigo um pequeno exemplo:

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2020/10/23/45024-benfeitorias-imobiliarias-o-que-sao-e-para-que-servem

    Tente apertar com a sua senhoria.
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    • 19 julho 2021 editado

     # 5

    Colocado por: MafaldaLaura2016
    Não. Porque no contrato até diz assim: "o imóvel objeto do presente contrato de arrendamento encontra-se em bom estado de conservação do todas as suas divisões e dependências."


    Como é que pode ser possível que tenha tido conhecimento do estado degradado da casa e tenha assinado um contrato de arrendamento com tal disposição do estado da habitação e tenha assumido o recebimento da casa nesse estado. ?
    Que disparate o seu !

    Agora, terá que ter a tarefa de enumerar todos os defeitos que a casa apresenta, obter as devidas provas e notificar o senhorio, nos termos legais para proceder às necessárias reparações, dentro de determinado prazo.
    Só depois, é que pode obter a legitimidade para resolver (rescindir) o contrato, ao abrigo do nº 4 do artigo 1083º do CC.

    .......
    4- É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado.

    https://www.objectividade.pt/m/50/artigos-para-arrendamento.pdf
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703312058/73408285/diploma/indice
 
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