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    • 22 julho 2021

     # 21

    Colocado por: Damiana Maria

    S. Tomás de Aquino explica-lhe porquê, na sua Metafísica doontos, até me parece que já a citei, uns quantos posts atrás.


    E NÃO DESISTE DA ATITUDE !
  1.  # 22

    Por favor, deixem-se disso
    Concordam com este comentário: desofiapedro, happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro, Raquel A
  2.  # 23

    Colocado por: Damiana Maria

    Caro forista Happy-Hippy, com penhoradas desculpas pela correção, é o DL n.º 268/94, de 25 de Outubro REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL, o teclado de vez em quando engana-nos e ignora-nos. (1)

    Como é que sei de memória? Esse artigo está no centro da guerra que actualmente se trava no meu condomínio entre os condóminos que querem ter uma acta que sirva para título executivo e a administração externa que, como não é proprietária, "acha" que não é necessário ter, na acta, um orçamento que especifique quem paga, o quê, porquê e em que prazo.(2)

    Felizmente dita administração já tem os patins, voluntariamente, calçados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:happy hippy


    (1) Minha estimada, muito lhe agradeço pelo seu oportuno, pertinente e correcto reparo e devida correcção. Com efeito, tratou-se de um involuntário lapsus calami.

    (2) O administrador olvida a sua posição de órgão executivo da assembleia e que sobre ele impende a obrigação de executar as deliberações daquele órgão de administração hierarquicamente superios (cfr. art. 1436º, al. h) do CC), sem prejuízo do seu poder-dever de poder «Exigir» o cumprimento das obrigações (cfr. art. 1436º, al. e) do CC), para o que, nem carece da prévia autorização dos condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
 
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