Colocado por: Damiana Maria
S. Tomás de Aquino explica-lhe porquê, na sua Metafísica doontos, até me parece que já a citei, uns quantos posts atrás.
Colocado por: Damiana Maria
Caro forista Happy-Hippy, com penhoradas desculpas pela correção, é o DL n.º 268/94, de 25 de Outubro REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL, o teclado de vez em quando engana-nos e ignora-nos. (1)
Como é que sei de memória? Esse artigo está no centro da guerra que actualmente se trava no meu condomínio entre os condóminos que querem ter uma acta que sirva para título executivo e a administração externa que, como não é proprietária, "acha" que não é necessário ter, na acta, um orçamento que especifique quem paga, o quê, porquê e em que prazo.(2)
Felizmente dita administração já tem os patins, voluntariamente, calçados.