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  1.  # 1

    Tenho uma casa que me faz falta para habitação, mas está há décadas arrendada a um idoso por uma miséria. Portanto uma renda congelada.

    Já alguém conseguiu terminar este contratos?

    No meu caso penso que denúncia para habitação não funciona por ele ter mais de 65 anos.
    Além disso subarrenda quartos sem autorização, pelo que podia tentar terminar o contrato por aí, mas seria difícil arranjar testemunhas.

    Alguém que tenha passado por isso tem dicas/sugestões?
    Concordam com este comentário: Pajovaz
  2.  # 2

    Ninguém?
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    • 23 julho 2021

     # 3

    Em principio, perante a actual legislação, será muito difícil concretizar esse seu objectivo.

    Convirá aconselhar-se com um advogado
    Concordam com este comentário: Arsene_Lupin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Arsene_Lupin
  3.  # 4

    Colocado por: sizeEm principio, perante a actual legislação, será muito difícil concretizar esse seu objectivo.

    Convirá aconselhar-se com um advogado
    Concordam com este comentário:Arsene_Lupin
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    E se tiver testemunhas que confirmem que arrenda quartos? Seria possível terminar o contrato, ou os inquilinos idosos são intocáveis a esse ponto?
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    • 23 julho 2021 editado

     # 5

    Poderia existir alguma possibilidade de resolução do contrato pelo subarrendamento não autorizado, mas, surge o busílis do despejo do inquilinos com idade superior a 65 anos.
    Um advogado teria que analisar muito bem esse seu caso especifico

    Entretanto, da legislação retira-se o seguinte;

    ----------------------------

    - O senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria?

    Sim. O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada, quando necessite da habitação para ele próprio ou para os seus descendentes em 1.º grau.

    O referido direito de denúncia depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    Contudo, importa referir que, nos casos de contratos de arrendamento celebrados em data anterior ao NRAU (junho de 2006), ainda que se encontrem preenchidos todos os requisitos para a denúncia do contrato, para que aí possa residir, o senhorio não o poderá fazer, sempre que se verifique alguma das seguintes situações em relação ao arrendatário ou subarrendatário autorizado:

    a) ter idade igual ou superior a 65 anos;
    b) encontrar-se em situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho.
    Concordam com este comentário: Arsene_Lupin
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  4.  # 6

    Colocado por: sizePoderia existir alguma possibilidade de resolução do contrato pelo subarrendamento não autorizado, mas, surge o busílis do despejo do inquilinos com idade superior a 65 anos.
    Um advogado teria que analisar muito bem esse seu caso especifico

    Entretanto, da legislação retira-se o seguinte;

    ----------------------------

    - O senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria?

    Sim. O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada, quando necessite da habitação para ele próprio ou para os seus descendentes em 1.º grau.

    O referido direito de denúncia depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    Contudo, importa referir que, nos casos de contratos de arrendamento celebrados em data anterior ao NRAU (junho de 2006), ainda que se encontrem preenchidos todos os requisitos para a denúncia do contrato, para que aí possa residir, o senhorio não o poderá fazer, sempre que se verifique alguma das seguintes situações em relação ao arrendatário ou subarrendatário autorizado:

    a) ter idade igual ou superior a 65 anos;
    b) encontrar-se em situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho.


    Pois...

    Então a denúncia para habitação própria só seria possível em pessoas com mais de 65 anos se o contrato não for anterior ao NRAU?

    Tenho de levar o contrato a um advogado.

    E se for incluído por NRAU só mesmo tentando provar incumprimento. E mesmo assim...
  5.  # 7

    Já promoveu a actualização da renda? É o primeiro passo. Despejar o inquilino para habitação própria não dá, tem mesmo de esperar que o inquilino deixe o mundo dos vivos.
  6.  # 8

    Colocado por: nunompJá promoveu a actualização da renda? É o primeiro passo. Despejar o inquilino para habitação própria não dá, tem mesmo de esperar que o inquilino deixe o mundo dos vivos.


    Não deve dar para aumentar mais...

    Parece que só mesmo provando incumprimento de contrato.
 
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